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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Novo prazo de pagamento para retenção de tributos é definido

  • Por: Ademar Silva
  • 09/11/2022
  • 23/10/2023
  • Tempo: 2 min

A mudança no prazo de pagamento para a retenção de tributos é resultante da IN/RFB 2.108/22, a mudança já está me vigor.


A Receita Federal do Brasil divulgou um comunicado alertando sobre a mudança no prazo de pagamento para a retenção de tributos. Deste modo, o recolhimento realizado pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, será realizado mensalmente a partir do dia um de novembro.

Seguindo a Instrução Normativa RFB nº 2.108, de 4 de outubro de 2022,  que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012,  define no Art. 7º que “Os valores retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte)”.

Deste modo, para se cumprir as definição da normativa, criou-se a extensão “06”, de periodicidade mensal, para os códigos 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do Grupo COSIRF (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na Fonte pelas Autarquias, Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas de que trata o Art. 34 da Lei nº 10.833/2003).

De acordo com o divulgado pela RFB, “na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o usuário deverá incluir manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF) a variação “06” ao informar as retenções, para cada um dos códigos mencionados, por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, devendo consultar o “Ajuda” do programa, para orientações mais detalhadas”.

Outro ponto a ser observado é  em casos onde a declaração das retenções na fonte sobre pagamentos referentes a fatos geradores que ocorreram nos dias 30 e 31 de outubro de 2022 devem ser realizadas sob a extensão “04”, esta cuja periodicidade é semanal, do respectivo código,  o período de apuração será a 1ª semana de novembro. Nesse caso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento dos tributos deverá ser preenchido manualmente.

*Com informações de Receita Federal 


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Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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