As novas regras no Lucro Presumido publicadas pela IN 2.306/2026 chegam com impacto direto para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões. A partir de 2026, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL serão majorados em 10% sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite anual. E, quem não recalcular a carga tributária com antecedência pode ser surpreendido nas guias ao longo do ano.
Sendo assim, escritórios contábeis e empresas enquadradas no regime precisarão revisar procedimentos de apuração e projeções financeiras para absorver esse impacto sem sustos.
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O que são as novas regras no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que calcula IRPJ e CSLL pela aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta, de acordo com a atividade da empresa. É uma opção bastante utilizada por negócios com receita anual de até R$ 78 milhões, justamente pela praticidade na apuração.
A partir de 2026, porém, a IN 2.306/2026 trouxe mudanças para empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual. Para esse grupo, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL serão aumentados em 10%, mas somente sobre a parcela da receita que exceder esse limite. Para facilitar a apuração trimestral, a Receita Federal fixou esse teto em R$ 1,25 milhão por trimestre. No entanto, PIS e Cofins não sofrem alteração.

Impacto das novas regras no Lucro Presumido sobre IRPJ e CSLL
Para o IRPJ, as mudanças valem desde o início de 2026. Empresas com receita trimestral acima de R$ 1,25 milhão já precisam aplicar os novos percentuais sobre o valor excedente. Uma empresa de serviços com presunção de 32%, por exemplo, passa a calcular 35,2% sobre essa parcela, o que eleva diretamente a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.
A CSLL segue a mesma lógica, mas com uma diferença importante: por conta da anterioridade nonagesimal, a mudança só entra em vigor no segundo trimestre de 2026. Empresas que não considerarem esse calendário nas projeções financeiras podem se deparar com guias mais altas sem ter se preparado para isso.
Para os escritórios contábeis, esse cenário exige atenção redobrada: revisar os cálculos de clientes enquadrados no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões e garantir que a apuração do IRPJ e da CSLL reflita corretamente as novas regras em cada trimestre.
Vale a pena migrar para o Lucro Real?
As novas regras no Lucro Presumido devem reacender uma dúvida que muitos empresários já tiveram: será que vale migrar para o Lucro Real? A resposta depende do perfil de cada negócio.
Empresas com margem de lucro efetiva inferior ao percentual presumido podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais vantajosa. Afinal, nesse regime a tributação incide sobre o lucro real apurado, não sobre uma margem estimada. Já negócios com margens elevadas podem continuar tendo vantagem no Lucro Presumido mesmo com o ajuste.
O papel do contador aqui é justamente fazer essa conta. Analisar o histórico de receitas, projetar os cenários com as novas alíquotas e apresentar ao cliente uma comparação clara entre os regimes, isso é o que vai embasar uma decisão bem fundamentada. Sistemas de gestão fiscal desatualizados dificultam esse trabalho, então adequar as ferramentas e manter a equipe atualizada sobre as mudanças faz parte do processo.
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O que fazer diante das novas regras no Lucro Presumido
O primeiro passo é antecipar a análise tributária ainda em 2026, antes que as guias do IRPJ e da CSLL cheguem mais altas do que o esperado. Empresas com receita próxima ou acima de R$ 5 milhões precisam revisar suas projeções considerando o novo patamar de presunção. E, quem deixar para ajustar só quando o impacto aparecer no caixa vai ter menos margem para reagir.
Vale lembrar que a mudança na CSLL só começa no segundo trimestre, então ainda há uma janela para organizar o planejamento antes que os dois tributos sejam afetados simultaneamente.
Sendo assim, empresas que acompanham esse tipo de alteração com antecedência tendem a reduzir riscos, melhorar a previsibilidade financeira e evitar surpresas na carga tributária ao longo do ano.
Fonte: GRM via Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
A IN 2.306/2026 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O aumento incide apenas sobre a parcela que ultrapassar esse limite.
Apenas empresas enquadradas no Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Quem fica abaixo desse limite não tem nenhuma alteração na forma de apuração.
Para o IRPJ, desde o início de 2026. Para a CSLL, a mudança começa somente no segundo trimestre de 2026, por conta da anterioridade nonagesimal.
Não. As regras de PIS e Cofins permanecem inalteradas, a mudança afeta somente o IRPJ e a CSLL.
