As novas regras do crédito consignado trazem mudanças que afetam tanto os trabalhadores quanto as instituições financeiras. Entre os pontos que exigem atenção estão as garantias, as taxas de juros e os limites para contratação.
Neste artigo, vamos explicar as principais alterações e mostrar como elas podem influenciar a contratação do empréstimo. Acompanhe os pontos abordados pelos especialistas e entenda o que deve ser considerado antes de contratar essa modalidade de crédito.
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Novas regras do crédito consignado e uso de garantias
As novas regras do crédito consignado passaram a valer em 26 de junho de 2026. Elas permitem o uso de garantias em operações de crédito novo, refinanciamento e portabilidade. Já nas renegociações, o trabalhador não pode utilizar essas garantias.
Entre as opções estão as verbas rescisórias e valores relacionados ao FGTS. O trabalhador pode oferecer até 35% das verbas rescisórias, além de até 100% da multa rescisória do FGTS. Em determinadas situações, também pode usar até 10% do saldo disponível na conta vinculada.
Nas operações com garantia, a taxa de juros fica limitada a 1,99% ao mês. Antes da contratação, a instituição financeira deve informar as condições da operação. Isso inclui taxa de juros, Custo Efetivo Total (CET), prazo, valor financiado, garantias utilizadas e demais encargos.
Além disso, o trabalhador pode ter até nove contratos garantidos ao mesmo tempo. No desligamento, porém, a garantia de 35% das verbas rescisórias fica vinculada a apenas uma operação por vínculo empregatício, com exceção dos contratos abrangidos pela regra anterior.
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Efeitos da demissão nas garantias
Em caso de desligamento, a instituição financeira aciona primeiro a garantia das verbas rescisórias, limitada a 35%. Se ainda houver saldo devedor, poderá usar as garantias do FGTS. Nesse caso, a ordem prevê até 10% do saldo disponível na conta vinculada e, depois, até 100% da multa rescisória.
Além disso, se a instituição financeira não acionar as garantias do FGTS em até 30 dias após o fim do vínculo empregatício, o agente operador de consignações deverá solicitar o desbloqueio dos valores.
Por isso, empregadores e profissionais da área contábil precisam acompanhar as novas regras do crédito consignado e conferir as informações antes de realizar os descontos na rescisão. Os contratos firmados antes da vigência da resolução também exigem atenção, pois seguem regras específicas para o cálculo da garantia sobre as verbas rescisórias.
Conclusão
Por fim, as novas regras do crédito consignado exigem atenção de trabalhadores, empregadores e profissionais da área contábil. As mudanças envolvem garantias, limites e procedimentos que podem afetar tanto a contratação quanto o desligamento do trabalhador.
Por isso, é importante acompanhar as regras vigentes e conferir as condições de cada contrato. Esse cuidado ajuda a evitar erros nos descontos e no uso das garantias durante a rescisão.
Perguntas frequentes
As principais mudanças incluem a aplicação das novas regras a novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades, além da definição de limites e percentuais de comprometimento das garantias.
As garantias, como FGTS e verbas rescisórias, podem ser utilizadas para garantir o empréstimo. A taxa de juros máxima para essas operações é de R$ 2,99, podendo ser menor.
Em caso de demissão, as garantias são utilizadas em uma ordem específica: 35% das verbas rescisórias, 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o banco não solicitar a garantia do FGTS em até 30 dias após a demissão, os valores serão desbloqueados.
A comunicação clara é fundamental para evitar erros na rescisão e na utilização das garantias, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das novas condições e limitações.

Gi, Gestora Inteligente