A entrada em vigor da nova redação da NR-1 colocou as empresas em estado de atenção. A norma ampliou as obrigações dos empregadores em relação à saúde mental no trabalho. E, com isso, acendeu um alerta sobre o risco de aumento nas ações trabalhistas ligadas ao adoecimento psicológico.
Na prática, a atualização obriga as empresas a identificar, avaliar e agir sobre os fatores que podem comprometer o bem-estar emocional dos trabalhadores, e a responsabilidade patronal por esses casos ficou muito mais clara.
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O que mudou com a nova NR-1
A NR-1 não é uma norma recente, mas sua atualização mudou bastante o que se espera das empresas. Agora, a NR-1 passou a incluir os riscos psicossociais como parte obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ou seja, fatores emocionais e organizacionais que afetam a saúde mental dos trabalhadores precisam ser mapeados, monitorados e documentados.
Entre os elementos que as empresas devem avaliar estão metas abusivas, jornadas exaustivas, sobrecarga de tarefas, assédio moral, falta de autonomia e ambientes de trabalho tóxicos. Quem ignorar esses sinais pode responder administrativamente, na Justiça do Trabalho e até na esfera previdenciária.

O cenário por da norma NR-1
Os números ajudam a entender por que a atualização era necessária. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais em 2025, um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Ansiedade, depressão e burnout estão entre os diagnósticos mais recorrentes. Sobretudo, os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de concessão de auxílio-doença no país.
O crescimento dos afastamentos por esgotamento profissional está diretamente ligado à pressão por produtividade e ao avanço do trabalho hiperconectado. É esse cenário que coloca as empresas sob pressão para adotar políticas reais de prevenção. E, sendo assim, é o que dá sustentação jurídica para ações trabalhistas quando essa prevenção não acontece.
O que as empresas precisam fazer na prática?
A norma não deixa espaço para ações genéricas. As empresas precisam mapear os fatores de risco, treinar lideranças, criar canais internos de denúncia, combater o assédio moral e sexual, revisar metas abusivas e acompanhar periodicamente a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Tudo isso precisa estar registrado no PGR. Em caso de fiscalização, auditores podem exigir documentos, relatórios e evidências concretas do que foi implementado, não basta ter a intenção, é preciso comprovar as ações.
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O papel do contador nesse contexto
Enfim, o contador que assessora empresas precisa entender que a NR-1 tem impacto direto no passivo trabalhista dos clientes. Nesse cenário, aquelas empresas que não adotarem políticas preventivas ficam mais expostas a ações judiciais, e a comprovação de negligência em relação ao ambiente psicossocial pode pesar muito numa disputa legal.
Na prática, o contador pode orientar os clientes a manter registros documentais de todas as ações adotadas: treinamentos realizados, atendimentos prestados, revisões de metas. Essa documentação não é burocracia, é o principal elemento de defesa em caso de fiscalização ou processo trabalhista.
Nesse cenário, a interface com o departamento pessoal e com a área de RH também se torna essencial. Afinal, a saúde mental deixou de ser pauta de bem-estar interno e passou a integrar o campo das obrigações legais. Portanto, quem assessora empresas precisa estar preparado para essa conversa.
Fonte: Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1, que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com a atualização recente, ela passou a incluir os riscos psicossociais como obrigação formal das empresas.
A principal mudança foi a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas agora são obrigadas a mapear, monitorar e documentar fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e ambientes tóxicos.
Sim. A norma vale para todos os empregadores, independentemente do porte ou setor de atuação.
A empresa fica exposta a autuações administrativas, ações trabalhistas e consequências na esfera previdenciária. Especialmente em casos de adoecimento psicológico comprovado.
contador pode orientar os clientes sobre as obrigações da norma, ajudar a organizar a documentação exigida e alertar sobre os riscos de passivo trabalhista em caso de descumprimento. Portanto, a interface com o DP e o RH é essencial nesse processo.
