Nesta quarta-feira (30), a Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002, versão 1.20, com atualizações importantes nos leiautes e nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida íntegra o processo de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária do Consumo (RTC), prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025.
As mudanças impactam diretamente como as empresas informarão os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A partir de agora, os sistemas autorizadores deverão conter campos específicos para esses tributos, além de novos eventos de controle e regras de validação associadas.
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Nota Técnica 2025.002: cronograma de obrigatoriedade inicia em 2026
Segundo o cronograma divulgado na própria Nota Técnica, as novas exigências terão efeito prático a partir de outubro de 2025 no ambiente de produção. Até lá, o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e IS será facultativo. Contudo, em janeiro de 2026, o preenchimento passa a ser obrigatório, conferindo validade jurídica às informações tributárias desses novos impostos.
Empresas do Simples Nacional, MEI e regimes com limite inferior terão regras específicas a partir de 2027, conforme previsto no Artigo 348 da Lei Complementar 214.
Novos campos, CST e validações da Nota Técnica
Além da criação de novos grupos de campos para o IBS, CBS e IS, a Nota Técnica inclui códigos de classificação tributária (CST e cClassTrib), valores de alíquotas diferenciadas por estado e município, crédito presumido e devolução de tributos. Ademais, também foram criadas novas finalidades para a NF-e, como Nota de Crédito e Nota de Débito, para documentar ajustes contábeis com base na nova legislação.
As empresas deverão ainda acompanhar as regras de validação específicas, que rejeitarão documentos com erros no preenchimento dos campos novos, conforme cada CST utilizado. Segundo a Receita, essas validações só serão aplicadas se os campos de IBS, CBS ou IS forem preenchidos.
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Atualizações e importância para a transição da Nota Técnica
Por fim, a Receita Federal reforça que o conteúdo da Nota Técnica poderá ser ajustado durante sua execução, à medida que a regulamentação avance. Por isso, é fundamental que empresas, contadores e desenvolvedores de software fiquem atentos às próximas versões.
A versão 1.20 substitui a NT 2024.002, v.1.10, e representa um passo estratégico para a transição segura e estruturada do modelo tributário brasileiro.
Fonte: Portal da NF-e.
Perguntas frequentes
Em suma, A Nota Técnica 2025.002 atualiza regras de preenchimento e validação da NF-e.
A Receita Federal atualizou os leiautes da NF-e e NFC-e, inserindo campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Além disso, implementou novas regras de validação.
As novas exigências entram em produção em 6 de outubro de 2025. No entanto, o preenchimento dos campos será obrigatório somente a partir de 1º de janeiro de 2026, com validade jurídica.