Nesta quarta-feira, a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica 2024.003 v.1.09, que traz novos ajustes nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com foco em operações envolvendo produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. A atualização também altera validações relacionadas a operações com estrangeiros e reforça os controles fiscais ligados a defensivos agrícolas e guias de trânsito.
Além disso, essa mudança faz parte do projeto nacional da NF-e e tem como objetivo ampliar o controle sanitário, ambiental e fiscal sobre a circulação desses produtos no país, além de ajustar regras que vinham gerando rejeições em determinadas operações comerciais.
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O que muda com a Nota Técnica 2024.003 v.1.09
Entre as principais alterações da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 está a remoção da regra de validação I08-94, que gerava a rejeição 771 quando era informado identificador estrangeiro em operações interestaduais.
Com a atualização, a regra foi retirada para permitir situações específicas, como:
- operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras unidades da federação;
- operações de comércio eletrônico em que o adquirente seja estrangeiro.
Ademais, a mudança evita bloqueios indevidos na autorização da NF-e nesses cenários e amplia a aderência das validações às práticas comerciais atuais.

Nota Técnica 2024.003 v.1.09 reforça controle sobre produtos agropecuários
Outro ponto relevante da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 é o detalhamento das informações relacionadas a produtos da agricultura, pecuária e produção florestal dentro do layout da NF-e.
Foi criado o Grupo ZF, destinado ao registro de dados específicos dessas operações. Entre as informações incluídas estão:
- dados sobre defensivos agrícolas;
- número do receituário de agrotóxicos;
- CPF do responsável técnico pela emissão do receituário;
- informações de guias de trânsito animal, vegetal ou florestal.
Esses campos permitem maior rastreabilidade das operações e atendem exigências de legislações federais e estaduais relacionadas ao controle sanitário e ambiental.
Guias de trânsito passam a ter validações específicas
A atualização também reforça o uso de documentos obrigatórios que acompanham o transporte de determinados produtos. Entre eles estão:
- GTA – Guia de Trânsito Animal, utilizada para transporte de animais vivos e materiais de reprodução;
- ATV e GTV – Guias de Trânsito Vegetal, exigidas para determinados produtos agrícolas;
- PTV – Permissão de Trânsito Vegetal, para transporte interestadual de vegetais;
- DOF, SisFlora ou SIAM, utilizados no controle de produtos florestais.
As regras de validação podem ser ativadas conforme critérios definidos por cada unidade da federação e pelo NCM da mercadoria. Além disso, essa medida permite que estados adotem controles específicos para determinados produtos e cadeias produtivas.
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Ajustes em validações e receituário de agrotóxicos
A Nota Técnica 2024.003 v.1.09 mantém regras que exigem a indicação do número do receituário e do responsável técnico quando a NF-e envolve defensivos agrícolas.
Se o contribuinte não informar o receituário para produtos classificados em determinados NCMs de agrotóxicos, a Receita Federal pode rejeitar a nota fiscal. Da mesma forma, a nota fiscal será rejeitada se o CPF do responsável técnico informado for considerado inválido.
Essas validações têm como objetivo garantir o cumprimento das normas relacionadas ao uso e comercialização de defensivos agrícolas, que exigem prescrição técnica por profissional habilitado.
Além disso, as regras de validação relacionadas às guias de trânsito podem gerar rejeições quando documentos obrigatórios não forem informados em operações que envolvem animais vivos, vegetais ou produtos florestais.
Por fim, com essas alterações, a Nota Técnica 2024.003 v.1.09 busca aprimorar a fiscalização e aumentar a conformidade das operações registradas na NF-e em todo o território nacional.
Fonte: NT 2024.003 v.1.09 – Março/2026
Perguntas frequentes
Em suma, a Nota Técnica 2024.003 v.1.09 atualiza regras de validação da NF-e e inclui ajustes para operações com produtos agropecuários, florestais e defensivos agrícolas.
Entre as mudanças, a atualização removeu a regra de rejeição 771 em certas operações com estrangeiros e ajustou validações relacionadas a guias de trânsito e agrotóxicos.
Principalmente operações que envolvem produtos da agricultura, pecuária e produção florestal, além de vendas que exigem receituário de defensivos agrícolas ou guias de trânsito.