Nesta quinta-feira (26), a Coordenação Técnica do ENCAT publicou a Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a, com mudanças nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A atualização trata principalmente de operações equiparadas à exportação, além de ajustes nas validações e no leiaute do documento fiscal. As alterações já têm cronograma definido e passam a impactar empresas que emitem NF-e a partir de abril de 2026.
Você vai ler:
- Equiparação à exportação entra no foco das mudanças
- Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a muda regras de validação e dados do destinatário
- Ajustes no leiaute da Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a incluem novos campos
- Outras mudanças envolvem CST e benefícios fiscais
- Cronograma e correções complementares
- Perguntas frequentes
Equiparação à exportação entra no foco das mudanças
A principal mudança envolve operações equiparadas à exportação, especialmente no setor de combustíveis. Com a nova versão, o sistema passa a permitir esse tipo de operação com menos restrições, seguindo o que já está previsto no Convênio ICMS 55/2021.
Na prática, isso significa que algumas operações realizadas dentro do país podem ser tratadas como exportação. Por isso, o sistema deixa de exigir certos dados que antes eram obrigatórios, como informações de transporte em situações específicas.
Além disso, operações com CFOP 7667 passam a ter tratamento diferenciado, o que evita rejeições automáticas que aconteciam anteriormente.

Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a muda regras de validação e dados do destinatário
Outro ponto importante está nas regras de validação. A atualização mexe em regras conhecidas, como E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20, que tratam principalmente de operações com o exterior.
Agora, essas regras passam a ter exceções. Em alguns casos, o sistema aceita informações que antes seriam rejeitadas, como o uso de CNPJ brasileiro em operações ligadas à exportação.
Também deixam de se aplicar algumas validações quando a operação envolve CFOP 7552 ou 7501. Com isso, a emissão da NF-e fica mais simples e alinhada à realidade das empresas.
Além disso, as mudanças também atingem o preenchimento dos dados do destinatário. A nova versão flexibiliza exigências relacionadas à identificação em operações com o exterior.
Em determinadas situações, não será mais obrigatório informar UF “EX” ou dados completos de destinatário estrangeiro. Isso ocorre quando a operação se enquadra nas exceções previstas nas regras atualizadas.
Ajustes no leiaute da Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a incluem novos campos
Além das validações, a atualização traz mudanças no leiaute da NF-e, principalmente nos grupos de tributação do ICMS. Foram incluídos e ajustados campos relacionados à base de cálculo, diferimento e benefícios fiscais.
Entre os pontos, estão informações como código de benefício fiscal, valores do ICMS da operação, percentual e valor de diferimento, além de dados relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Também foi incluída a regra BA02a-10, que trata da rejeição de NF-e quando há chave de acesso referenciada com código numérico zerado em situações não permitidas.
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Outras mudanças envolvem CST e benefícios fiscais
A atualização também permite o uso opcional do CST 90 em operações com diferimento, ampliando as possibilidades de enquadramento tributário.
Outro ponto previsto é a desoneração do ICMS na venda de veículos destinados a pessoas com deficiência, conforme o Ajuste SINIEF 40/25. Com isso, o sistema passa a refletir de forma mais direta as mudanças recentes na legislação.
Cronograma e correções complementares
Por fim, o cronograma prevê a implementação em ambiente de homologação até 30 de março de 2026 e em produção até 6 de abril de 2026.
A versão 1.30a também traz correções pontuais no leiaute, com ajustes em campos que apresentavam inconsistências. Essas mudanças não alteram a estrutura principal, mas garantem maior precisão no preenchimento das informações.
Fonte: Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a
Perguntas frequentes
Em suma, a atualização traz mudanças nas regras de validação da NF-e, ajustes no leiaute e novas exceções para operações equiparadas à exportação. Também inclui correções técnicas e adequações à legislação recente, como o Ajuste SINIEF 40/25.
Todas as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem revisar seus sistemas. As mudanças afetam principalmente operações com o exterior, combustíveis e situações com diferimento de ICMS.
O cronograma prevê testes até 30 de março de 2026 e entrada em produção a partir de 6 de abril de 2026. A partir dessa data, as novas regras passam a ser exigidas na emissão da NF-e.
