O Sistema Nota Fiscal Eletrônica publicou nesta segunda-feira (18) a Nota Técnica 2019.001, que estabelece a criação e atualização de regras de validação aplicadas à NFe e à NFCe. Assim, as alterações incluem ajustes técnicos, prazos de ativação e novas exigências que os emissores precisam observar para garantir a conformidade fiscal. Portanto, confira as principais mudanças!
Você vai ler:
Sobre a Nota Técnica 2019.001
A publicação da Nota Técnica 2019.001 trouxe ajustes relevantes que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. O material atualiza e cria novas regras de validação tanto para a NFe quanto para a NFCe. Assim, estabelecendo um cronograma de ativação que deve ser acompanhado de perto pelos contribuintes. Essas mudanças buscam aumentar a consistência das informações transmitidas ao fisco, reduzir erros no preenchimento e garantir maior padronização no processo de emissão das notas.
Principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 2019.001
A Nota Técnica 2019.001 chegou para atualizar e alinhar regras importantes no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas. O documento estabelece ajustes que impactam tanto a NF-e (modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65), com foco em padronização e maior rigor nas validações. Entre as principais mudanças, estão:
- Inclusão das novas regras de validação N14a-10, N14a-20 e I05h-10, cuja aplicação ficará a critério de cada UF.
- Ajuste no leiaute com a renomeação da tag referente ao grupo de Crédito Presumido.
- Alteração em regras de validação ligadas às operações de compra de mercadorias e contratação de serviços.
- Mudança no prazo de entrada em vigor das regras que tratam da tabela de cBenef por CST no Distrito Federal.
- Inclusão da exigência do código de benefício fiscal nas operações realizadas no Espírito Santo.
- Criação da nova regra de validação I05g-10.
- Atualização de textos de regras de validação para alinhamento com a NT 2020.005 v1.10.
- Definição de cronograma para ativação em ambiente de testes e produção das regras de validação em Santa Catarina, conforme prazos do item 3.6.1.
Leia mais:
- Sonegação de impostos: o que é, quais as consequências e como evitar?
- O que muda com o fim da nota orientativa 21/2020?
- Guia CSLL: Entenda o que é, como funciona e como é cobrada essa contribuição
- Nota fiscal denegada, entenda como resolver a situação
- Novos Leiautes do eSocial: entenda as mudanças e datas de vigência
Conclusão
Em suma, com essa atualização, agora será preciso atenção redobrada ao emitir tanto NF-e quanto NFC-e. Afinal, conseguir se adaptar ao novo conjunto de regras será fundamental para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal dos clientes. Portanto, o acompanhamento do cronograma definido e a revisão dos processos internos de emissão se tornam passos indispensáveis para que empresas e contadores atuem de forma segura e dentro das exigências legais. Sendo assim, para ficar por dentro, leia a Nota Técnica completa no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Perguntas Frequentes
A Nota Técnica 2019.001 é um documento publicado pelo Sistema Nota Fiscal Eletrônica que traz alterações nas regras de validação da NF-e e NFC-e. Ela define ajustes de leiaute, criação de novas regras e cronogramas de ativação.
As mudanças atingem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
As datas de entrada em produção variam conforme o tipo de regra e o estado. O cronograma completo está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, e deve ser acompanhado de perto para evitar problemas na emissão.
Porque ela define novas validações obrigatórias. Portanto, se o emissor não se adaptar, pode ter notas rejeitadas e correr risco de não cumprir as exigências fiscais.
O documento está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, dentro do site oficial da Receita Federal.