Nesta terça-feira (7), a coordenação técnica do ENCAT, apresentou a nova versão da Nota Técnica 2025.002 v1.30. Com isso, a Receita Federal avança na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação tributária brasileira.
A medida integra a implementação da Reforma Tributária prevista na Lei Complementar 214/2025. Ela foca na inserção dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor (NFC-e).
A nova versão da nota técnica traz atualizações importantes no leiaute da NF-e. Além disso, apresenta ajustes nos eventos e nas regras de validação. As alterações são parte do processo de transição para o novo modelo tributário que entrará em vigor de forma obrigatória a partir de janeiro de 2026.
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Novos campos e estrutura de preenchimento
Um dos principais destaques desta nota técnica é a criação do grupo UB. Ele passa a concentrar as informações relacionadas aos tributos IBS, CBS e IS. Este grupo será utilizado por item na nota fiscal. Assim, exige o preenchimento correto de campos como o CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Classificação Tributária) e, quando aplicável, informações sobre crédito presumido.
Além disso, a nota técnica estabelece novos tipos de documentos fiscais, como a Nota de Débito e a Nota de Crédito. Os contribuintes poderão utilizar esses recursos em operações de ajustes ou correções. Ademais, a nota técnica incluiu novos eventos técnicos, como o ComunicIBS. Por fim, esse evento serve para comunicar ajustes nos dados dos tributos vinculados à NF-e.
Nota Técnica 2025.002: cronograma de implantação
O cronograma definido pela Receita Federal indica que os ambientes de homologação para testes com o novo leiaute estarão disponíveis a partir de 4 de novembro de 2025. Já o ambiente de produção entrará em operação em 6 de janeiro de 2026. Este é o prazo final para os contribuintes estarem com seus sistemas adaptados.
Essa atualização é obrigatória para emissores de NF-e e NFC-e. Além disso, ela exige atenção especial das empresas e desenvolvedores de software. Por esse motivo, será necessário seguir as novas especificações de campos, regras de validação e preenchimento de dados fiscais. Caso contrário, os documentos fiscais que não estiverem em conformidade com o novo leiaute serão rejeitados pelos sistemas autorizadores.
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Ponto de atenção para contribuintes e desenvolvedores
A nota técnica reforça a necessidade de os contribuintes utilizarem as tabelas oficiais de classificação tributária e crédito presumido. Essas tabelas, por sua vez, são publicadas em documentos complementares e mantidas atualizadas nos portais nacionais da NF-e. Por isso, o correto preenchimento dessas informações impacta diretamente na apuração dos tributos e na integridade das obrigações acessórias.
Além disso, a recomendação é que os times fiscais e de tecnologia das empresas se antecipem na análise da nota técnica. Eles devem atualizar seus sistemas de emissão e capacitar suas equipes para as mudanças. A adaptação não será apenas tecnológica, mas também operacional. Ela exige ajustes internos em processos de faturamento e parametrizações fiscais.o modelo tributário brasileiro.
Fonte: Portal da NF-e.
Perguntas frequentes
Em suma, A Nota Técnica 2025.002 atualiza regras de preenchimento e validação da NF-e.
A Receita Federal atualizou os leiautes da NF-e e NFC-e, inserindo campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Além disso, implementou novas regras de validação.
As novas exigências entram em produção em 6 de outubro de 2025. No entanto, o preenchimento dos campos será obrigatório somente a partir de 1º de janeiro de 2026, com validade jurídica.