Nesta terça-feira (27), foi publicada no portal da NF-e a Nota Técnica 2024.003, versão 1.04. Ela traz atualizações importantes sobre o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltadas ao trânsito de mercadorias como animais vivos, vegetais e produtos florestais.
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Motivos da atualização da Nota Técnica 2024.003
Conforme as informações divulgadas no portal da NF-e, a atualização da Nota Técnica 2024.003 tem como principal objetivo detalhar as especificações necessárias para o correto preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Essa revisão visa aprimorar a precisão e a padronização das informações inseridas, garantindo que os documentos fiscais atendam integralmente às normas vigentes.
Além disso, a nova versão faz parte das ações do Sistema Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas para fortalecer o monitoramento da circulação de produtos em todo o território nacional. Esse aprimoramento contribui para assegurar um controle mais rigoroso sobre aspectos sanitários, fitossanitários e ambientais, fundamentais para a segurança e a qualidade dos produtos de origem vegetal, animal e florestal durante o transporte e a comercialização.
Dessa forma, a atualização promove um acompanhamento mais eficiente e seguro do transporte desses produtos, atendendo às exigências dos órgãos reguladores competentes. Ademais, como consequência, produtores rurais, indústrias do setor agroflorestal, transportadoras e demais empresas envolvidas na cadeia de suprimentos de produtos de origem vegetal, animal e florestal serão diretamente impactados pelas novas diretrizes estabelecidas na Nota Técnica 2024.003.
Nota Técnica 2025.002
Além da Nota Técnica 2024.003, no mês passado também foi publicada a Nota Técnica 2025.002. Embora trate de outro aspecto, essa atualização trouxe mudanças nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A versão apresentou a estrutura e a previsão de novos campos relacionados à tributação do IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), além de incluir regras de validação atreladas à implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Padrões de Numeração
O documento da Nota Técnica 2025.002 apresentou os padrões de numeração nos seguintes casos:
- Protocolo de Autorização de Uso e Código do Status da Resposta
- Protocolo de Autorização da NF-e / NFC-e – Resposta Síncrona
- Protocolo de Autorização da NF-e – Resposta Assíncrona (Consulta Recibo)
- Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização
- Protocolo de Autorização de Evento
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Eventos Fiscais criados pela Nota Técnica 2025.002
A Nota Técnica 2025.002 também estabeleceu a criação de novos eventos para ajustar a apuração assistida. Além disso, por meio desses eventos, o contribuinte poderá informar o direito ao crédito fiscal ou realizar o estorno de créditos apropriados de forma indevida.
Por fim, destaca-se que esses eventos visam assegurar a conformidade das informações utilizadas na apuração do IBS e da CBS. Abaixo, segue a tabela com a descrição dos eventos.
Código | Evento | Autor |
112110 | Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente | Emitente |
211110 | Solicitação de Apropriação de crédito presumido | Destinatário |
211120 | Destinação de item para consumo pessoal | Emitente/Destinatário |
211124 | Perecimento, perda, roubo ou furto | Destinatário |
211128 | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito | Destinatário |
211130 | Imobilização de Item | Destinatário |
211140 | Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível | Destinatário |
211150 | Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente | Destinatário |
212110 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
212120 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
412120 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Fisco |
412130 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão | Fisco |
Fonte: Portal da NF-e.
Perguntas frequentes
Em suma, A Nota Técnica 2024.003 atualiza regras de preenchimento e validação da NF-e.
Segundo informações da Nota Técnica 2024.003, atualiza regras de preenchimento da NF-e para produtos de origem vegetal, animal e florestal. Produtores rurais, indústrias agroflorestais e transportadoras serão os mais impactados.
As alterações já estão em vigor desde a publicação da nota. Além disso, as empresas devem se adaptar quanto antes para garantir conformidade.