A emissão de Nota Fiscal em contingência é uma prática adotada por empresas diante de situações excepcionais que comprometem a geração e transmissão normal de documentos fiscais eletrônicos. Diante de dificuldades técnicas, operacionais ou de comunicação, as organizações precisam recorrer a modalidades de contingência para garantir a continuidade das operações comerciais.
Sendo assim, neste artigo nós vamos tirar todas as suas dúvidas sobre as NF-e em contingência, os diferentes métodos utilizados para essa finalidade.
Aprenda de uma vez por todas quando e por que as empresas optam por esse recurso temporário, e como a gestão eficiente nesses momentos críticos é crucial para manter a conformidade fiscal e o fluxo regular das atividades empresariais. Veja o que você vai aprender neste texto:
O que é uma nota fiscal em contingência?
Em resumo, uma nota fiscal em contingência é um documento fiscal emitido de forma temporária e excepcional, quando há dificuldades técnicas, operacionais ou de comunicação que impedem a geração e transmissão normal da nota fiscal eletrônica (NF-e) ou outro tipo de documento fiscal.
Essa situação de contingência visa garantir a continuidade das operações comerciais, mesmo diante de problemas momentâneos.
Sendo assim, a nota em contingência é um documento fiscal válido, mas ela deve ser transmitida à Sefaz no prazo máximo de 30 minutos após a sua emissão. Assim, caso isso não seja feito, a nota fiscal será considerada inválida e o emissor poderá ser penalizado.
NF-e emitida em contingência, o que fazer?
Quando uma nf-e é emitida em contingência, é importante seguir os seguintes passos:
- Guarde o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em um local seguro. O DANFE é o documento impresso que acompanha a nota fiscal eletrônica (NF-e) e deve ser entregue ao cliente.
- Transmita a nota fiscal à Sefaz assim que a situação de contingência for resolvida. O prazo para transmissão da nota fiscal em contingência é de 30 minutos após a sua emissão.
No caso da nota em contingência off-line, o estabelecimento deve transmitir o XML da nota fiscal à Sefaz por meio do sistema de transmissão de NF-e.
Nas notas em contingência com impressão simplificada, o estabelecimento deve transmitir o XML da nota fiscal à Sefaz, mas também deve imprimir o DANFE completo, com todas as informações da nota fiscal.
Em casos em que a nota fiscal em contingência for via WebService da Sefaz, o estabelecimento deve transmitir a nota fiscal diretamente no sistema da Sefaz.
A transmissão da nf em contingência é importante para garantir a validade do documento fiscal. Assim, se ela não for transmitida à Sefaz no prazo estabelecido, ela será considerada inválida e o emissor poderá ser penalizado.
Quais são os tipos de NF em contingência?
Existem diferentes formas de contingência, e cada uma delas pode ser adotada dependendo das circunstâncias. Alguns exemplos de modalidades de contingência incluem:
- Contingência Offline: a empresa emite a nota fiscal mesmo sem estar conectada à internet. A transmissão das informações para a Secretaria da Fazenda (ou órgão equivalente) é realizada posteriormente, quando a situação normal for restabelecida.
- Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional): o emissor utiliza um sistema específico da Receita Federal para transmitir as NF-e quando há problemas no ambiente regular de autorização.
- Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência): Similar ao SCAN, o SVC é outro ambiente de contingência fornecido pelas Secretarias da Fazenda estaduais, permitindo a emissão de notas fiscais em situações adversas.
Assim, devemos destacar que a emissão de notas fiscais em contingência deve ser uma prática excepcional e estar em conformidade com as normas estabelecidas pelas autoridades fiscais. Portanto, as empresas devem regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas fiscais.
Quanto tempo uma nota pode ficar em contingência?
A nota fiscal em contingência deve ser transmitida à Sefaz no prazo máximo de 30 minutos após a sua emissão. Caso isso não seja feito, a nota fiscal será considerada inválida e o emissor poderá ser penalizado.
Após a transmissão da nota fiscal em contingência, a Sefaz irá autorizar ou rejeitar a nota fiscal. Isto é, se a nota fiscal for autorizada, ela será considerada válida e terá o mesmo efeito jurídico de uma nota fiscal emitida na modalidade normal. Por outro lado, se a nota fiscal for rejeitada, o emissor deverá emitir uma nova nota fiscal na modalidade normal.
Leia também:
- Aplicativo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é lançado pela RFB
- O que é a NFC-e e por que ela é importante?
- Mei faz emissão de nota fiscal?
- Descubra tudo sobre DANFE e NF-e
- Conheça os principais tipos de notas fiscais do mercado
Pode cancelar nota fiscal em contingência?
Sim, é possível cancelar uma nota fiscal em contingência. No entanto, o procedimento é diferente para nota fiscal eletrônica (NF-e) e nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e).
NF-e
No caso da NF-e, o cancelamento da nota fiscal em contingência pode ser feito até 24 horas após a sua autorização pela Sefaz. Para isso, o emissor deve acessar o sistema de transmissão de NF-e e gerar um arquivo XML de cancelamento. O arquivo XML de cancelamento deve ser assinado digitalmente pelo emissor e transmitido à Sefaz.
NFC-e
O cancelamento da nota fiscal em contingência pode ser feito até 24 horas após a sua emissão. Para isso, o emissor deve acessar o sistema de transmissão de NFC-e e gerar um arquivo XML de cancelamento. O arquivo XML de cancelamento deve ser assinado digitalmente pelo emissor e transmitido à Sefaz.
Por outro lado, o cancelamento da nf em contingência não é possível se a nota fiscal já tiver sido transmitida à Sefaz na modalidade normal. Nesse caso, o emissor deverá emitir uma nova nota fiscal com os devidos ajustes.
Nota fiscal em contingência tem validade fiscal?
Sim, a nota fiscal em contingência tem validade fiscal.
A validade fiscal da nota em contingência é garantida pela autorização da Sefaz. Após a transmissão da nota fiscal à Sefaz, a Sefaz irá autorizar ou rejeitar a nota fiscal. Se a nota fiscal for autorizada, ela será considerada válida e terá o mesmo efeito jurídico de uma nota fiscal emitida na modalidade normal.