A partir de setembro de 2024, a emissão da nota fiscal do MEI trará novas exigências. Os microempreendedores individuais deverão incluir o CRT 4, código específico do regime tributário do MEI, nas NF-e e NFC-e. Além disso, foram incluídos novos códigos na tabela CFOP para operações fiscais do MEI. Saiba mais sobre!
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Nova obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal do MEI
A partir do dia 2 de setembro de 2024, o MEI deve incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 ao emitir suas notas fiscais eletrônicas. Essa atualização foi divulgada na versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 da SEFAZ, e inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Portanto, a mudança visa padronizar o regime tributário e facilitar o controle fiscal. O não cumprimento pode resultar na rejeição dos documentos fiscais.
Sobretudo, a SEFAZ reforça a necessidade de adaptação dos sistemas de emissão para garantir conformidade com a nova regra de emissão da nota fiscal do MEI.
Atualização dos CFOP usados pelo MEI
Em suma, o MEI também enfrentará algumas mudanças significativas em relação ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a partir de setembro. Nesse sentido, o CFOP é essencial para categorizar e identificar as operações fiscais, facilitando o controle tributário e a conformidade com as normas fiscais.
A atualização da tabela de CFOP traz novas categorias que o MEI deve adotar. Essas mudanças visam refletir sobre a realidade das operações realizadas. Assim, o órgão regulador alinha as exigências fiscais da nota fiscal do MEI à classificação das transações.
A tabela de CFOP atualizada inclui os seguintes códigos:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI. Com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadorias efetuadas pelo MEI. Com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
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2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI. Com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das classificadas no código 6.503, conforme a nota fiscal do MEI.
6.904
Remessa para vender fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Fonte: Portal da Nota Fiscal | Secretária da Fazenda
Considerações finais
Por fim, a adoção do CRT 4 e a nova tabela de CFOP são mudanças que exigem atenção dos MEIs para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Assim, adaptar-se a essas novas regras é essencial para evitar sanções e manter as operações fiscais em dia.
Perguntas frequentes
Agora, o MEI deve incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 na nota fiscal, seja na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Por outro lado, a tabela de CFOPs também passou por uma atualização, exigindo mais atenção dos empreendedores.
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 estabelece que as mudanças entrarão em vigor a partir do dia 2 de setembro de 2024.
Essas mudanças tem como objetivo padronizar o regime tributário, alinhar as transações e facilitar o controle fiscal.