O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou nesta segunda-feira (28) que atualizou duas importantes normas de auditoria relacionadas à identificação de fraudes e à continuidade operacional das empresas. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
As alterações envolvem a NBC TA 240 (R2) e a NBC TA 570 (R1). Com a atualização, auditores independentes terão novas diretrizes para avaliar situações que possam comprometer as demonstrações contábeis e a continuidade das entidades.
Embora as normas tenham entrado em vigor na data da publicação, sua aplicação ocorrerá nas auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Você vai ler:
O que muda nas normas de auditoria?
As novas regras reforçam a atuação do auditor na identificação e avaliação de riscos. Na prática, o profissional deverá manter atenção às situações que possam provocar distorções relevantes nas informações apresentadas pelas organizações.
Além disso, o CFC destaca uma postura mais investigativa durante os trabalhos. Dessa forma, procedimentos, análises e evidências ganham ainda mais importância para sustentar as conclusões apresentadas nos relatórios de auditoria.
As mudanças atingem dois pontos sensíveis para a confiabilidade das demonstrações contábeis: fraudes e continuidade operacional.

NBC TA 240 (R2) reforça atenção aos riscos de fraude
Uma das normas de auditoria atualizadas é a NBC TA 240 (R2). Ela trata da responsabilidade do auditor diante da possibilidade de fraude nas demonstrações contábeis. Com a revisão, o trabalho passa a exigir maior atenção na identificação e avaliação de situações que possam resultar em distorções relevantes.
Isso significa que o auditor precisa observar os riscos ao longo do trabalho e reunir evidências adequadas para fundamentar suas conclusões. A NBC TA 240 (R2) passou por audiência pública entre 18 de maio e 16 de junho de 2026, antes da publicação da atualização.
Continuidade operacional também ganha novas diretrizes
A segunda mudança envolve a NBC TA 570 (R1), norma voltada à continuidade operacional. Esse tema está relacionado à capacidade da entidade de continuar suas atividades. Portanto, durante a auditoria, esse aspecto faz parte da análise realizada pelo profissional.
Além disso, com a revisão, o CFC reforça a atenção necessária aos procedimentos, análises e evidências que sustentam as conclusões do auditor. A atualização da NBC TA 570 (R1) também passou por audiência pública. Nesse caso, o período para contribuições ocorreu entre 12 de fevereiro e 13 de março de 2026.
Leia também:
Quando as novas regras começam a valer?
As novas normas de auditoria entraram em vigor em 25 de setembro de 2026, data da publicação no Diário Oficial da União. No entanto, existe uma diferença entre a entrada em vigor e a aplicação das novas regras. As alterações serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Assim, os profissionais de auditoria têm um período para conhecer as mudanças e revisar os procedimentos que serão utilizados nos próximos trabalhos.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Perguntas frequentes
O CFC revisou regras relacionadas à identificação de fraudes e à continuidade operacional das empresas. As mudanças reforçam a análise de riscos, a obtenção de evidências e a fundamentação das conclusões do auditor.
As normas entraram em vigor em setembro de 2026. No entanto, serão aplicadas às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Os auditores deverão ter mais atenção aos riscos de fraude e à capacidade de continuidade das empresas. Além disso, a análise crítica, a documentação e as evidências ganham ainda mais importância no trabalho.