Os microempreendedores terão mais alguns meses para continuar a emitir o NFS-e para MEI no portal da prefeitura
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De acordo com o Governo Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação para o dia 1º de setembro o prazo da obrigação da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A partir dessa data, os MEIs que venderem algum produto ou prestarem os serviços para diversas pessoas jurídicas (PJ), deverão emitir as notas fiscais através de outra plataforma, o Padrão Nacional. Esta decisão vale para todo país. Antes disso, essa alteração estava prevista para começar na segunda-feira da semana passada, dia 03 de abril. Esta mudança foi publicada em julho de 2022 e entrou em vigor apenas neste ano, no dia 1º de Janeiro, com resolução CGSN nº 169. Atualmente, segundo o site do Governo Federal, existem no momento 256 entes conveniados, composta por 18 capitais e 238 cidades.
Novo acesso no site e no aplicativo
Apesar dessas mudanças, o novo site do Padrão Nacional já está disponível para a emissão e pode ser usado pelo MEI, independente da região do seu convênio. Assim que você entrar no site, abrirá a tela inicial da página, você deverá ir “emitir nota fiscal”, para fazer a emissão e fazer o seu cadastro.
Além do mais, o microempreendedor também terá outras opções para que o documento seja emitido, como os aplicativos para celulares no sistema operacional Android (Google) e iOS (Iphone). Para ter acesso, basta apenas ir na loja do seu dispositivo móvel, baixar e colocar os seus dados de usuário e senha. No momento da emissão, você deverá colocar as seguintes informações: CPF ou CNPJ do seu cliente, valor e tipo de serviço que foi prestado. Mas antes de fazer o primeiro acesso, você deverá cadastrar o usuário e senha na página do Emissor Web da NFS-e (Padrão Nacional)
Vale destacar que, mesmo que você não tenha internet, você poderá fazer o procedimento. Estas novas versões das plataformas estão atualizadas e já podem ser utilizadas, além disso, você pode ficar despreocupado, pois, o sistema é protegido por biometria ou senha.
O que muda com a nova plataforma?
O NFS-e para MEI, promoverá a padronização e resolverá o problema de municípios que pela falta da administração tributária ou recursos não recolhem os impostos. O MEI também ficará independente, pois, para emitir a nota fiscal ele precisaria de entrar no site do Portal Cidade, onde a empresa é registrada. Com esta mudança, ele poderá acessar de onde ele estiver, pelo seu celular ou computador. Além disso, o Microempreendedor ficará dispensado de emitir outro documento municipal fiscal relativo ao ISS.
O que é NFS-e para MEI?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento criado para substituir as notas antigas que eram impressas. Sua emissão é obrigatória para as empresas que pagam o tributo ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e que prestam um serviço ou vendem produtos, ou seja, ela comprova as operações que foram feitas. Apenas os MEIs, que precisam fazer a missão apenas quando fazem um trabalho para outra pessoa jurídica.