Desde os tempos em que as transações comerciais eram registradas manualmente, a contabilidade tem passado por constantes evoluções. No setor rural, a digitalização dos processos fiscais se tornou uma realidade inevitável. Com isso, a NF-e e NFC-e para Produtor Rural entram em cena como parte dessa modernização, trazendo novas exigências e impactos para o setor.
Contudo, a partir de 3 de fevereiro de 2025, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) passa a ser obrigatória para produtores rurais pessoa física que faturaram mais de R$360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024. Enfim, para os demais produtores, essa exigência entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.
Além disso, cada estado tem autonomia para antecipar essa obrigatoriedade, exigindo atenção dos profissionais contábeis para garantir conformidade com as normas locais.
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Como a NF-e e NFC-e para Produtor Rural impactam a rotina contábil?
A substituição da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, representa uma mudança significativa na forma como as operações rurais são documentadas. Portanto, para os produtores, isso exige adaptação aos novos sistemas digitais. Para os contadores, o desafio é garantir que seus clientes compreendam e cumpram a legislação vigente.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Escolha da plataforma de emissão: O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e acessível, tem sido recomendado para simplificar o processo.
- Treinamento para a emissão digital: Pequenos produtores podem precisar de suporte para se familiarizar com os novos procedimentos.
- Regularização fiscal: A adequação às novas regras evita multas e problemas com a Receita Estadual.
Quais são os benefícios da obrigatoriedade da NF-e e NFC-e?
A transição para o modelo digital traz vantagens, como maior controle sobre as operações fiscais, eliminação da necessidade de armazenamento físico de documentos e redução de erros no preenchimento das notas. Além disso, a digitalização permite um processamento mais rápido e eficiente das transações.
No entanto, alguns desafios também precisam ser considerados. Contuido, a conectividade limitada em áreas rurais pode dificultar a emissão dos documentos fiscais em tempo real. Além disso, muitos produtores podem ter pouca familiaridade com tecnologia, tornando necessário um período de adaptação.
Como emitir a NF-e e NFC-e para Produtor Rural?
Passo a passo para emitir a NF-e e NFC-e para Produtor Rural
- Escolha a plataforma
Nota Fiscal Fácil (NFF): Aplicativo gratuito para Android e iOS, acessível pelo login gov.br.
Sistemas de associações e cooperativas: Oferecem suporte exclusivo para associados.
Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Disponível na Sefaz, exige maior conhecimento técnico. - Faça o cadastro
Informe seus dados pessoais e do imóvel rural.
Confirme a identidade pelo sistema correspondente. - Preencha os dados da nota
Informe o tipo de operação, dados do comprador e produtos comercializados.
- Gere e valide a nota
O sistema verifica erros automaticamente antes da emissão.
- Emita e armazene
A nota fiscal será gerada em XML e PDF e deve ser arquivada digitalmente.
A escolha da plataforma depende das necessidades de cada produtor rural, garantindo praticidade e conformidade fiscal.acessibilidade, custo e suporte técnico.
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A nova obrigatoriedade para o Produtor Rural exige adaptação imediata!
A obrigatoriedade da NF-e e NFC-e para Produtor Rural representa uma mudança estrutural na gestão fiscal do setor agrícola. Enquanto a digitalização dos documentos fiscais oferece benefícios em termos de transparência e controle, também exige um esforço de adaptação por parte dos produtores e contadores.
Além disso, a proximidade dos prazos torna essencial que todos os envolvidos compreendam as novas exigências e adotem as medidas necessárias para garantir conformidade com a legislação. Enfim, o acompanhamento das atualizações normativas e a escolha das ferramentas adequadas serão determinantes para uma transição eficiente e sem complicações.
FAQ: NF-e e NFC-e para Produtor Rural
O produtor rural não precisa necessariamente de um certificado digital para emitir a NF-e e a NFC-e. O Nota Fiscal Fácil (NFF) permite a emissão apenas com o login gov.br. No entanto, outros sistemas, como os das cooperativas ou da Sefaz, podem exigir o certificado.
Os sistemas da Receita Estadual registram automaticamente as notas emitidas, permitindo que os órgãos fiscais as consultem a qualquer momento. Enfim, esse processo facilita o controle das operações e reduz o risco de autuações por documentação irregular.
O não cumprimento pode resultar em multas e impedimentos fiscais, além de dificuldades para comercializar produtos com empresas que exigem a documentação eletrônica para registro de compra.
A obrigatoriedade da emissão não altera diretamente os tributos devidos, mas torna mais transparente a movimentação financeira do produtor, o que pode impactar a fiscalização e o enquadramento tributário, dependendo do volume de faturamento.
Sim. Além do Nota Fiscal Fácil (NFF), que simplifica o processo, as Secretarias da Fazenda estaduais e cooperativas rurais costumam oferecer suporte e treinamentos para ajudar na adaptação ao novo sistema.
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