E aí, contador, já ouviu falar em nanoempreendedor? Esse termo vem ganhando força nos últimos tempos porque descreve um novo perfil de empreendedor. Esse profissional atua sozinho, como autônomo, gerenciando seu pequeno negócio.
Diferentemente do MEI, que possui regras e limites específicos, os nanoempreendedores se enquadram como microempreendedores, mas com faturamento e estrutura ainda menores. Dessa forma, iremos explorar como identificar e regularizar esses profissionais, além de apresentar as obrigações fiscais e oportunidades de crescimento para esse perfil.
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O que é um nanoempreendedor?
Em suma, o nanoempreendedor não é um regime tributário oficial, mas um termo utilizado para descrever o empreendedor que atua sozinho e possui faturamento modesto. Em outras palavras, trata-se de uma pessoa que opera o próprio negócio sem estrutura formal ampla.
Enquanto o microempreendedor individual (MEI) possui regras específicas e pode contratar um funcionário, o chamado nanoempreendedor, em geral, trabalha sozinho, muitas vezes em casa, prestando serviços ou comercializando produtos em pequena escala.
Entre as características já mencionadas, destaca-se também o baixo investimento inicial, já que esse profissional inicia geralmente as atividades com recursos próprios e estrutura mínima, como uma cozinha em casa, celular, computador ou outros equipamentos básicos.
Além disso, costuma atuar em nichos específicos e utiliza redes sociais e marketplaces como principais canais de divulgação e venda. Essa estratégia reduz custos, amplia o alcance e permite maior proximidade com o público-alvo.

Quais são as vantagens do nanoempreendedor?
Aprovado recentemente pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, o nanoempreendedor, profissional com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do teto do MEI, terá diversos benefícios.
Entre eles está a inserção no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com obrigações mais simplificadas.
Quem pode ser nanoempreendedor?
Qualquer profissional pode se enquadrar como nanoempreendedor, desde que atue por conta própria e mantenha uma estrutura enxuta, sem equipe fixa ou estabelecimento de grande porte.
Os profissionais que mais buscam a formalização nesse perfil incluem:
- Freelancers digitais, como designers, programadores, redatores e gestores de tráfego;
- Prestadores de serviços de reparo e manutenção, como eletricistas, encanadores e “maridos de aluguel”;
- Profissionais da beleza, como manicures, maquiadores e cabeleireiros que atendem em domicílio ou em pequenos espaços;
- Produtores artesanais, que fabricam e vendem alimentos, roupas, acessórios ou itens personalizados.
Vale destacar que esse perfil costuma priorizar autonomia, baixo custo operacional e atuação direta com o cliente.
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Nanoempreendedor ou Microempreendedor: quais as principais diferenças?
Embora ambos os termos sejam semelhantes e possam até confundir algumas pessoas, eles possuem estruturas diferentes. Como informado, o nanoempreendedor é voltado para quem tem uma estrutura menor, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Ou seja, é o caso do boleiro que vende seus bolos no início da carreira ou de quem realiza essa atividade apenas para complementar a renda.
Além disso, ele conta com isenção ou tratamento tributário diferenciado, conforme for regulamentado, o que pode reduzir ou simplificar a incidência de impostos. Um ponto importante também é que não é necessário ter CNPJ nem emitir notas fiscais.
A proposta é garantir menos burocracia, menor carga tributária proporcional e regras mais acessíveis para quem está começando ou possui baixa receita anual.
Já o microempreendedor individual (MEI) é um regime tributário voltado a profissionais que faturam até R$ 81 mil por ano. Nesse modelo, o empreendedor paga mensalmente um valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição para o INSS e, conforme a atividade exercida, ICMS ou ISS.
Em contrapartida, tem CNPJ, pode emitir nota fiscal, acessar linhas de crédito específicas e garantir direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos legais.

Quem é nanoempreendedor pode virar MEI?
Claro que sim. Caso o negócio cresça, um nanoempreendedor pode se tornar MEI, caso atenda às regras, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Além disso, é preciso considerar se a atividade exercida está entre as permitidas para o regime MEI.
Vale ressaltar que nem todas as atividades podem ser enquadradas no MEI. Por isso, é fundamental que o nanoempreendedor consulte a lista oficial de atividades permitidas antes de realizar a migração.
Outro ponto importante é que, ao se tornar MEI, o profissional precisará contribuir mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição garante acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, mas também implica cumprir obrigações como a declaração anual de faturamento.
Nanoempreendedor como cadastrar
No momento, o cadastro do nanoempreendedor ainda não foi liberado. Contudo, segundo informações, o registro deverá ser feito por meio do Portal do Empreendedor ou do sistema da Receita Federal. Assim que for liberado, este artigo será atualizado.
Perguntas frequentes
São profissionais solo com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que buscam autonomia profissional, formalização de negócios e controle do próprio trabalho.
Basta registrar o negócio no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal, organizando o controle de estoque, as finanças para iniciantes e a rede de contatos. Vale destacar que o registro ainda não foi liberado para o profissional poder se cadastrar.
Em suma, não. O nanoempreendedor não precisa emitir nota fiscal.
É preciso atuar como empreendedorismo solo, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, buscando a formalização de negócios quando o cadastro for liberado. Também é importante organizar finanças para iniciantes, manter fluxo de caixa simplificado e planejar a sustentabilidade financeira do negócio.
