O ano de 2025 chegou, e com ele vieram novas mudanças no Pix e no cartão de crédito do Banco Central. A partir de 1° de janeiro, entrou em vigor a norma que exige que as instituições de pagamento e as operadoras de cartões enviem as informações semestrais sobre as movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal.
Essa alteração visa permitir que a Receita Federal ajude a garantir maior transparência e combater a evasão fiscal. Além disso, a instituição divulgou uma nota afirmando que as novas regras têm o objetivo de reforçar a fiscalização, aumentar o controle sobre as operações financeiras e alinhar-se aos compromissos internacionais do Brasil.
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As mudanças no PIX e Cartões de Créditos
Os bancos digitais, operadoras de cartões e aplicativos de pagamento deverão reportar à Receita Federal as transações de cartão de crédito e PIX que ultrapassem o valor de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil por mês para as empresas. Conforme o artigo 25 da Instrução Normativa nº 2.219, de 2024.
Além disso, os dados que deverão ser apresentadas são as de informações sobre contas pós-pagas e contas em moedas eletrônicas, que também são de responsabilidade das operadoras de cartões de crédito e dos bancos.
Art. 25. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, inciso II, quando o montante global movimentado no mês for superior a:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas; ou
II – R$ 15.000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas.
Antes dessa mudança, apenas os bancos e as instituições de crédito repassavam à Receita Federal dados como saldo em conta-corrente, investimentos, movimentações e rendimentos de poupanças e aplicações.
A norma foi atualizada para ampliar a obrigatoriedade de as instituições enviarem dados ao Fisco por meio da e-Financeira, plataforma eletrônica da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O sistema do Fisco, e-Financeira, tem como finalidade coletar e acompanhar dados, como abertura, cadastro, previdência privada e fechamento das transações financeiras. Além disso, em nota, a Receita Federal afirmou que as alterações visam promover a transparência nas transações. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, disse a nota.
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Envio de dados ao e-Financeira
Como informamos, as instituições financeiras e as operadoras de cartões de crédito deverão enviar os dados quando os valores movimentados superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essas informações deverão ser encaminhadas semestralmente, conforme a norma.
Em outras palavras, as entidades deverão enviar os dados via e-Financeira até o último dia de agosto, referente ao primeiro semestre, e até o último dia de fevereiro, para o segundo semestre.
Art. 4º A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente nos seguintes prazos:
I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Fonte: Agência Brasil
Perguntas frequentes
Em suma, a e-Financeira receberá as informações sobre transações acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas), obrigatoriamente enviadas pelas instituições financeiras e operadores de crédito.
De acordo com a norma, os bancos devem informar à Receita Federal as transações de Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Neste caso, se você receber Pix com montantes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, a instituição financeira terá a obrigação de informar essas transações à Receita Federal.