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Início » Blog » Pessoal » DCTFWeb » Página atual

MIT: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o Módulo de Inclusão de Tributos

  • Por: Lorraine Stelle
  • 16/12/2024
  • 11/04/2025
  • Tempo: 5 min

A partir de janeiro de 2025, o cenário das obrigações acessórias e tributárias no Brasil será transformado com a chegada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Contudo, essa novidade acompanha a extinção da tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a consolidação da DCTFWeb como o principal ambiente para a confissão de dívidas tributárias.

Para empresas e contadores, entender como essa transição impactará as rotinas fiscais é essencial. Portanto, neste artigo vamos explorar como essa transformação será implementada e o que muda na prática para os contribuintes.

Você vai ler:

  • O Que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
  • Como irá funcionar o MIT?
  • Quais tributos serão apresentados no MIT?
  • Impactos do MIT na DCTFWeb: Benefícios e Melhorias
  • Quais os Próximos Passos?
  • Perguntas Frequentes

O Que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma nova ferramenta criada pela Receita Federal, que deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2025. Assim, tem como intuito modernizar a forma como os contribuintes declaram débitos tributários federais.

À primeira vista, o MIT foi divulgado a partir da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que fala sobre o fim da DCTF e implementação da DCTFWeb para os contribuintes. Embora ainda não exista uma instrução normativa detalhada que regulamente o funcionamento do MIT, sabemos que essa mudança marca um avanço significativo na simplificação das obrigações acessórias.

Com o MIT, o contribuinte irá inserir as informações diretamente na plataforma e, em seguida, esses dados alimentam a DCTFWeb, consolidando a confissão de dívidas tributárias. Esse novo módulo não apenas simplifica a rotina fiscal, mas também reduz erros e oferece mais segurança no cumprimento das obrigações tributárias.

Como irá funcionar o MIT?

O que se sabe até agora é que o MIT funcionará como um novo canal de escrituração, semelhante ao eSocial e à EFD-Reinf, assim permitindo o registro de tributos de forma unificada e simplificada. Após a inclusão das informações no MIT, elas serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb, que servirá como instrumento hábil para formalizar a confissão das dívidas.

Assim, seu objetivo será permitir que  que tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros, sejam registrados de maneira centralizada e integrada. Além disso, ele complementa informações provenientes de sistemas já conhecidos pelos contadores, como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero. Assim, pode tornar o processo mais prático, reduzindo a duplicidade de informações e trazendo maior clareza para os contribuintes.

Portanto, essa integração promete facilitar a rotina dos contadores e reduzir inconsistências nas declarações, além de centralizar as informações tributárias em uma única plataforma digital.

Imagem informativa onde mostra como ira funcionar o MIT.

Quais tributos serão apresentados no MIT?

Segundo a Instrução Normativa 2237/24, que extingue a DCTF mensal, o MIT pode abranger os seguintes tributos federais:

  • Contribuição Social sobre apostas de quota fixa
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS/PASEP
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • Cide Combustíveis
  • Cide Remessas
  • Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)

Leia mais:

  • Receita anuncia fim da DCTF e substituição pela DCTFWeb em 2025
  • Segurança em nuvem: o que é mentira?
  • Receita Federal implementa novas mudanças na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb
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  • Como solucionar erro ao importar DCTF no Sistema Makro?

Impactos do MIT na DCTFWeb: Benefícios e Melhorias

A chegada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) representa uma transformação significativa para o ambiente da DCTFWeb. Com ele, contribuintes e profissionais contábeis poderão contar com um sistema mais integrado e eficiente, projetado para modernizar e simplificar a gestão tributária.

Simplificação e Modernização

Um dos principais benefícios do MIT será a unificação de declarações, o que será possível graças à extinção da DCTF PGD a partir de 2025. Ou seja, os débitos que antes eram declarados em sistemas distintos passarão a ser registrados diretamente na DCTFWeb por meio do MIT, reduzindo a necessidade de lidar com múltiplos formatos e plataformas.

Portanto, para os contadores, essas mudanças significam menos tempo gasto com retrabalho e maior agilidade no cumprimento das obrigações tributárias. Já para as empresas, a simplificação do processo representa um passo importante para uma gestão fiscal mais segura e eficiente.

Quais os Próximos Passos?

Em suma, agora o momento é de aguardar. A Receita Federal ainda precisa publicar a instrução normativa que detalhará o funcionamento do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Assim, até o momento, a Instrução Normativa 2237/24 concretiza a implementação do MIT e a extinção da DCTF.

Portanto, essa regulamentação será essencial para esclarecer os detalhes operacionais do MIT, como o leiaute dos arquivos e os procedimentos específicos para inclusão de informações tributárias. Por isso, contadores e empresas devem manter-se atentos às próximas atualizações da Receita, que prometem trazer mais clareza sobre a utilização do novo módulo.

Enquanto isso, é importante que os profissionais da área contábil comecem a se preparar, revisando processos internos e ajustando sistemas para integrar essa nova ferramenta. A transição para o MIT e a DCTFWeb exigirá adaptação, mas trará benefícios significativos para a rotina fiscal no futuro.

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Perguntas Frequentes

O que é o MIT?

A Receita Federal lançou o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) para incluir informações tributárias utilizadas na DCTFWeb.Ele vai facilitar a apuração e organização dos débitos tributários para posterior confissão na DCTFWeb.

Quando começa a obrigatoriedade do MIT?

O MIT será obrigatório a partir de 2025. Assim, a primeira entrega da DCTFWeb que utilizará dados do MIT será em fevereiro de 2025.

Quais serão os tributos registrados no MIT?

O MIT apurará e informará tributos como IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, IOF, PIS/PASEP, Cofins, Cide Combustíveis, Condecine, entre outros, antes de enviá-los à DCTFWeb.

O MIT substitui a DCTF ou a DCTFWeb?

Não. O MIT não substitui a DCTF nem a DCTFWeb. Assim, ele é uma ferramenta que complementa a DCTFWeb, permitindo que os contribuintes registrem tributos antes de confessá-los formalmente.

Quais os próximos passos para o MIT?

A Receita Federal precisa publicar uma instrução normativa detalhando o funcionamento técnico do MIT, incluindo os leiautes, formatos de envio e demais orientações.

Imagem dos mentores makro de cada departamento, e ao lado esquerdo um texto chamativo sobre o treinamento Makro!
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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