Suspensão do piso salarial nacional da enfermagem deve passar por análise de impacto financeiro, empregabilidade e oferta de leitos. Entidade serão convocadas para prestar esclarecimentos.
Neste domingo (04/09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei 14.434/2022 que garantia o piso salarial nacional da enfermagem, sendo de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. A suspensão se fez precisa devido à necessidade de análise do impacto financeiro, da empregabilidade e do sucateamento da qualidade do serviço.
Conforme as informações divulgadas pela assessoria do STF, o ministro considerou ser mais adequado a suspensão em virtude dos dados apresentados até o momento. Por isso, deu-se um prazo de 60 dias para entres públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto que o piso causará. Os esclarecimentos são necessários após os apontamentos de possíveis demissões em massa e redução de oferta de leitoa em antas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Rodrigo Dolabela, especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, afirma que “Depois de todo esse momento de Pandemia, aonde esses profissionais se mostraram como verdadeiros heróis a valorização salarial é o que mais se espera, mas na realidade o Piso salarial instituído é simplesmente uma reposição salarial. O salário desses profissionais até então era baixo e vergonhoso”, evidenciou o especialista.
Entretanto, Dolabela reforça que a nova lei poderá trazer consequências diretas a sociedade, tais como “1 – desemprego da categoria; 2 – redução da jornada de trabalho com consequente efeito na prestação de serviços à comunidade; 3 – aumento dos planos de saúde e das consultas particulares; 4 – terceirização ilegal para redução de custos”, enumerou.
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Diante disto, Barroso reforçou que as atuações do Legislativo e Executivo foram incompletas, pois não cuidaram das providências para tornar viável a absorção dos custos. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.
A discussão deve seguir nos próximos dias, sendo assim, Dolabela reforça que é preciso “tomar cuidado com o risco do surgimento de um passivo trabalhista, diante desse quadro absurdo de insegurança jurídica”.
Texto: Brener Mouroli | *Com informações de STF e Agência Brasil