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Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

Ministro Luís Roberto Barroso suspende piso salarial nacional da enfermagem

  • Por: Ademar Silva
  • 05/09/2022
  • 14/07/2023
  • Tempo: 2 min

Suspensão do piso salarial nacional da enfermagem deve passar por análise de impacto financeiro, empregabilidade e oferta de leitos. Entidade serão convocadas para prestar esclarecimentos.


Neste domingo (04/09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei 14.434/2022 que garantia o piso salarial nacional da enfermagem, sendo de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. A suspensão se fez precisa devido à necessidade de análise do impacto financeiro, da empregabilidade e do sucateamento da qualidade do serviço.

Conforme as informações divulgadas pela assessoria do STF, o ministro considerou ser mais adequado a suspensão  em virtude dos dados apresentados até o momento. Por isso, deu-se um prazo de 60 dias para entres públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto que o piso causará. Os esclarecimentos são necessários após os apontamentos de possíveis demissões em massa e redução de oferta de leitoa em antas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Rodrigo Dolabela, especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho,  afirma que “Depois de todo esse momento de Pandemia, aonde esses profissionais se mostraram como verdadeiros heróis a valorização salarial é o que mais se espera, mas na realidade o Piso salarial instituído é simplesmente uma reposição salarial. O salário desses profissionais até então era baixo e vergonhoso”, evidenciou o especialista.

Entretanto, Dolabela reforça que a nova lei poderá trazer consequências diretas a sociedade, tais como “1 – desemprego da categoria; 2 – redução da jornada de trabalho com consequente efeito na prestação de serviços à comunidade; 3 – aumento dos planos de saúde e das consultas particulares; 4 – terceirização ilegal para redução de custos”, enumerou.


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Diante disto, Barroso reforçou que as atuações do Legislativo e Executivo foram incompletas, pois não cuidaram das providências para tornar viável a absorção dos custos. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

A discussão deve seguir nos próximos dias, sendo assim, Dolabela reforça que é preciso “tomar cuidado com o risco do surgimento de um passivo trabalhista, diante desse quadro absurdo de insegurança jurídica”.

Texto: Brener Mouroli | *Com informações de STF e Agência Brasil

Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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