Visando proporcionar a adolescentes e jovens a entrada no mercado de trabalho, o programa Jovem Aprendiz oferece uma oportunidade para estudantes adquirirem experiência profissional enquanto continuam seus estudos. Neste contexto, este artigo abordará o procedimento de cadastro do menor aprendiz no Sistema Makro e destacará outros pontos relevantes sobre esse tema.
Qual a sua dúvida?
Cadastrar o menor aprendiz na Makro
Primeiramente, explicamos que no Sistema Makro, o cadastro de um menor aprendiz assemelha-se ao de um colaborador contratado em regime CLT. Entretanto, é importante observar atentamente os seguintes campos.
- Categoria eSocial
- Categoria SEFIP
- Tipo de contrato
- Idade do aprendiz e minutos trabalhados por dia
- Empregados
Acesse as páginas: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados. Em seguida, clique no ícone “Inserir um novo registro”.
- Campos importantes
Registre todos os dados necessários e obrigatórios presentes nessa aba. Na categoria “Classe“, escolha a opção “Menor Aprendiz“. Além disso, esteja atento às seções “FGTS/RAIS” e “eSocial” para fornecer os códigos corretos.
- Outros dados
Logo após cadastrar os dados iniciais, dirija-se às abas: Pessoal >> Contratuais. Nestas, forneça informações sobre salário, função e carga horária.
- FGTS Especial
Por fim, após concluir o cadastro do menor aprendiz, verifique se a alíquota do FGTS está definida como “2%“. Acesse a página: Preparar >> Tributação >> Pessoal. Na aba “FGTS“, confira o campo “FGTS Especial %”.
O que é menor aprendiz?
O menor aprendiz é um jovem entre 14 e 17 anos que ingressa no mercado de trabalho por meio de um programa de aprendizagem. Essa modalidade visa proporcionar oportunidades de aprendizado profissional aos jovens e contribuir para sua formação cidadã. O programa também ajuda a reduzir o trabalho infantil, oferecendo aos adolescentes uma alternativa segura e legal de emprego.
Além disso, o contrato de trabalho de um menor aprendiz inclui várias normas, como jornada de trabalho reduzida, duração de até dois anos, recebimento de décimo terceiro salário, férias, entre outros direitos.
Quais as regras para contratação de menor aprendiz?
O menor aprendiz é regido por uma norma específica, que está contida na Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Essa legislação estabelece regras para a contratação do jovem, visando proporcionar oportunidades de aprendizado e integração ao mercado de trabalho. A lei detalha requisitos como idade, escolaridade, carga horária, duração do contrato entre outros com o intuito de promover um desenvolvimento profissional e educacional do jovem aprendiz.
Alguns pontos que destacamos incluem a idade do menor aprendiz, que determina que para ser um é necessário ter entre 14 e 24 anos. Além disso, o contrato de trabalho não pode ultrapassar dois anos na mesma empresa, com uma carga horária de 6 horas diárias, ou seja, não podendo exceder 30 horas semanais, conforme estabelecido pelo artigo 432.
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.” (NR)
§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.” (NR)
Além disso, vale ressaltar que a norma determina a quantidade mínima e máxima que uma empresa deverá contratar, estabelecendo entre no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes em relação ao quadro de funcionários da empresa. Essa medida visa promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho e oferecer oportunidades de aprendizado prático, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação.
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.” (NR)
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Como funciona o salário do Menor Aprendiz?
O salário do Jovem Aprendiz varia de acordo com o salário mínimo, pois o artigo 428, parágrafo 2º, da Lei 10.097, estabelece que a remuneração deve ser calculada por hora. Diante desse contexto, anualmente ocorre o reajuste do salário mínimo, refletindo também na atualização da remuneração do menor aprendiz.
“§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.” (AC)
Como calcular salario de menor aprendiz?
A remuneração do estudante é proporcional às horas trabalhadas de acordo com o salário mínimo vigente. Assim, para realizar o cálculo, você deverá utilizar a seguinte fórmula:
(Valor da hora X horas trabalhadas X número de semanas mensais X 7) dividido por 6.
Para um melhor entendimento desse cálculo, consideremos que a empresa “N” contratou João como menor aprendiz, que trabalhará 30 horas semanais (6 horas por dia). Primeiramente, precisamos calcular o salário por hora.
Calculo do salário por hora
Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00. Assim, a fórmula será:
R$ 1.412,00 / 220 = R$ 6,41 salário hora.
Calcular Semanas no Mês
Continuando com o exemplo, para determinar as semanas do mês, você deve dividir os dias mensais por 7 (dias da semana).
Ou seja, 31 (dias) / 7 (dias da semana) = 4,42.
Ressalta-se que esse número pode alterar pois os dias mensais podem ter variações.
Qual é o salario de menor aprendiz?
Então, com essas informações o cálculo será da seguinte forma:
6,41 (valor da hora) X 30 (horas trabalhadas) X 4,42 (número de semanas) X 7 = 5.949,7
5.949,7 / 6 = R$ 991,62 salário do menor aprendiz daquele mês.
Vale ressaltar novamente que o salário pode variar, pois o salário mínimo sofre reajuste anualmente e os dias do mês podem variar. Portanto, é importante estar atento ao calcular o salário do menor aprendiz, considerando as atualizações regulares do salário mínimo e as particularidades do calendário mensal.
Você conhece benefícios do Sistema Makro?
Agora que você aprendeu como cadastrar o menor aprendiz dentro da Makro, vamos destacar algumas ferramentas importantes disponíveis no departamento pessoal que auxiliarão você em suas demandas diárias.
Primeiramente, abordaremos o eSocial, um programa crucial criado pelo governo com o objetivo de unificar as informações das empresas e de seus colaboradores. Dentro do sistema, possui uma aba específica na qual você poderá enviar, duplicar e excluir os eventos do eSocial.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) possuem uma aba própria, na qual é possível importar e fornecer informações específicas. Nessa seção, você poderá registrar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) S-2220, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) S-2210, afastamento S-2230, condições ambientais S-2240, além de outras funcionalidades importantes.
Explorando outros benefícios do Sistema Makro
Na folha de pagamento, os dados são inseridos de maneira rápida e fácil, proporcionando uma gestão eficiente dos vencimentos e descontos dos colaboradores, otimizando o processo e garantindo maior precisão nas informações.
Os demais dados, tais como férias, rescisão, décimo terceiro, adiantamento, folha de plano de saúde, e outros procedimentos, são gerados automaticamente pelo sistema, simplificando e agilizando os processos relacionados ao departamento pessoal.
Além dos cadastros mencionados anteriormente, é possível incluir informações sobre dependentes para o IRRF, salário família, pensão alimentícia, sindicato profissional, e outros dados relevantes do funcionário que deseja cadastrar.
O melhor de tudo é que a plataforma é gratuita e online. Em outras palavras, você pode acessá-la de onde desejar e utilizar todas as funcionalidades. Dessa forma, você não ocupará espaço em seu computador, e a facilidade de acesso proporciona maior flexibilidade para gerenciar suas informações a qualquer momento e lugar.
Perguntas frequentes
O jovem aprendiz combina estudo e trabalho, oferecendo uma formação completa e preparando os adolescentes para o futuro profissional.
Em suma, o menor aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade para participar.
A fórmula para calcular o salário mensal do menor aprendiz é: (Valor da Hora X Horas Trabalhadas X Número de Semanas Mensais X 7) ÷ 6.
O menor aprendiz não pode trabalhar aos sábados, domingos e feriados. Além disso, não é permitido realizar horas extras.