O programa de regularização de dívidas deverá beneficiar mais de 1,8 milhão de empresas.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira, 11/01, a Portaria PGFN Nº 214/2022, que “Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União”. O programa é uma resposta ao veto do Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
A divulgação do programa já era aguardada pelo mercado, já que na última sexta-feira, após o veto do da PLP n° 46, de 2021, Jair Bolsonaro declarou que havia solicitado a busca por uma alternativa. “A decisão foi minha de vetar. Não poderia responder processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficar com o flanco aberto. No dia seguinte, passei a missão para Paulo Guedes buscar alternativa possivelmente para ontem”, disse o presidente em conversa com jornalistas após o comunicado do veto.
O programa de regularização de dívidas publicado pelo governo é diferente do aprovado pelos parlamentares no Congresso Nacional no ano passado. O novo programa prevê que as empresas poderão pagar 1% do total do débito como entrada e terá a possibilidade de dividi-lo em oito vezes. Para o restante da dívida o empresário poderá ter o desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais e,ainda, dividir em até 137 meses. Em relação ao desconto, o Ministério da Economia delimita que ele terá o limite de até 70% do total do montante.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão ser atendidos pelo programa cerca de 1.8 milhão de empresas inscritas na dívida ativa por débito no Simples da Receita. É calculado que o valor total das dívidas somam 137,2 bilhões de reais.
Programa de regularização de dívidas é alternativa a Refis
O programa de regularização de dívidas é uma resposta do governo à pressão sofrida após o comunicado do veto publicado no DOU na sexta-feira, 07/01. Jair Bolsonaro chegou a dizer a jornalistas que buscaria alternativas para auxiliar os pequenos empresários afetados pela pandemia.
Na mensagem de veto poder executivo declara que “decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que “Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)”, […] Contudo, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, comunicou.
Veto cairá
Ao portal Poder 360, o presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), disse que está articulando junto a outros 3 senadores a derrubada do veto presidencial. É aguardado que o veto caíra na primeira semana de fevereiro, data em que o Congresso Nacional retoma suas atividades.