O governo editou a medida provisória que altera a regra de cálculo do PIS e da Cofins
A Medida Provisória
O governo editou a Medida Provisória 1159/23: a partir de agora o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços foi retirado da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.
Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.
Créditos
A Medida Provisória 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos, passa a não compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. A medida passa a valer a partir do dia 1º de maio de 2023.
Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na Medida Provisória é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de uma fato gerador.
Tramitação
Contudo, a MP será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O PIS e Cofins
Ambos são tributos previstos pela Constituição brasileira e devem ser pagos por todas as pessoas jurídicas. Ficam de fora somente empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.
o PIS é designado para a integração social dos trabalhadores, como seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas. Já o Cofins é utilizado para os fundos da área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência e Assistência Social
Fonte: Agência Câmara de Notícias