A MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) é uma penalidade prevista na legislação brasileira para quem não cumpre no prazo suas obrigações acessórias junto à Receita Federal. Ela pode atingir tanto empresas, em casos como a DCTFWeb, quanto pessoas físicas que entregam a declaração do Imposto de Renda fora do prazo.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática como essa multa funciona na legislação e no dia a dia, para que o contador saiba orientar seus clientes com clareza e segurança.
Você vai ler:
- O que é a MAED?
- Como funciona a MAED na prática?
- Qual o valor da MAED?
- Reduções e descontos da MAED
- MAED no Imposto de Renda Pessoa Física
- Como consultar e pagar a Multa por Atraso de Envio da Declaração?
- Posso contestar a Multa por Atraso?
- Como as vantagens do Sistema Contábil da Makro podem ajudar nesse processo?
- Perguntas Frequentes
O que é a MAED?
A MAED é a sigla para Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Em suma, trata-se de uma penalidade tributária aplicada pela Receita Federal quando uma obrigação acessória não é enviada dentro do prazo legal, é entregue com erros ou simplesmente não é apresentada.
A base legal da MAED está no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, que estabelece a multa para contribuintes que deixam de apresentar, entregam com erro ou omitem informações em suas declarações previdenciárias.
Sendo assim, na prática, a MAED funciona como um instrumento de controle fiscal, garantindo que as informações previdenciárias sejam mantidas em dia junto ao Fisco.
Como funciona a MAED na prática?
Desde 1º de julho de 2022, a DCTFWeb original enviada após o prazo passou a gerar automaticamente a multa por atraso na entrega (MAED). Antes dessa data, a emissão dependia de procedimento de ofício; agora, basta que a declaração seja transmitida fora do prazo para que a penalidade seja calculada e registrada pelo sistema.
Assim, quando a entrega da declaração em atraso ocorre, o sistema gera imediatamente a notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), eliminando a necessidade de aguardar intimação formal.
Esse processo automático reforça o controle da Receita Federal e torna essencial que as empresas obrigadas à DCTFWeb, e os profissionais que as assessoram, monitorem rigorosamente os prazos, porque qualquer descuido implica cobrança imediata da MAED.
Qual o valor da MAED?
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) tem dois elementos principais no cálculo:
- Em regra, incide uma taxa de 2% ao mês ou fração sobre o total das contribuições informadas, mesmo que já tenham sido pagas, conforme previsto no art. 32-A, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
- Essa cobrança está limitada a um máximo de 20% desse montante de contribuições informadas.
Além disso, a legislação define valores mínimos para a aplicação da multa:
I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Art. 32A da Lei nº 8.212
Em resumo: mesmo que a empresa já tenha pago as contribuições, se a declaração obrigatória for entregue fora do prazo ou com omissões, a MAED começa a incidir a 2% ao mês, até alcançar 20% do valor das contribuições, porém nunca será inferior aos valores mínimos definidos pela lei (R$ 200 ou R$ 500 conforme o caso).
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Reduções e descontos da MAED
A legislação prevê algumas formas de diminuir o impacto da multa, o que torna essencial entender como aplicar cada regra. Sendo assim, entre as possibilidades de redução da multa estão:
- 50% de desconto quando a declaração em atraso é enviada antes de qualquer intimação da Receita.
- 25% de desconto se a entrega for feita dentro do prazo estabelecido na intimação.
- 90% de redução para quem é MEI.
- 50% de redução para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
- 50% de desconto no valor do DARF se o pagamento for realizado em até 30 dias após a notificação.
Essas condições de regularização tributária são oportunidades para que o contribuinte reduza custos, mas só funcionam quando há ação rápida e orientação adequada do contador.
MAED no Imposto de Renda Pessoa Física
A MAED também se aplica às pessoas físicas que entregam a declaração do imposto de renda fora do prazo. Nesse caso, a Receita Federal aplica uma penalidade de 1% ao mês sobre o valor do IRPF devido, mesmo que o contribuinte já o tenha pago.
A multa tem valores definidos: o mínimo é de R$ 165,74, enquanto o máximo pode chegar a 20% do imposto de renda.
O cálculo começa no dia seguinte ao prazo final de entrega e termina quando o contribuinte transmite a declaração ou quando a Receita Federal faz o lançamento de ofício.
Esse mecanismo funciona como um incentivo para que o contribuinte evite atrasos e mantenha suas obrigações em dia, reduzindo riscos e custos adicionais.

Como consultar e pagar a Multa por Atraso de Envio da Declaração?
O contribuinte pode verificar a existência da multa de diferentes formas. A notificação é emitida junto ao recibo de entrega da declaração, mas também é possível consultar no programa da declaração ou diretamente no e-CAC, no extrato de processamento.
Para quitar o débito, basta emitir o DARF pelo próprio sistema utilizado para a entrega ou pelo portal da Receita. O contribuinte pode fazer o pagamento em qualquer banco autorizado ou pelo internet banking.
No imposto de renda, a Receita Federal pode compensar automaticamente a multa, descontando-a do valor que o contribuinte receberia como restituição.
Manter atenção a esses detalhes é essencial para uma boa regularização fiscal e para evitar juros e encargos adicionais.
Posso contestar a Multa por Atraso?
Sim, é possível! Sobretudo, o contribuinte tem até 30 dias a partir da notificação para apresentar uma impugnação da multa. Esse recurso pode ser feito quando há indícios de que a penalidade foi aplicada de forma incorreta, como nos casos em que a declaração foi entregue dentro do prazo ou quando ocorre algum erro de processamento por parte da Receita.
Enfim, a defesa é feita em âmbito administrativo e segue os trâmites de um recurso fiscal, permitindo que a empresa ou a pessoa física apresente documentos que comprovem a situação. Assim, essa etapa de defesa administrativa é importante para garantir que o contribuinte não arque com um valor indevido.
Como as vantagens do Sistema Contábil da Makro podem ajudar nesse processo?
Por fim, evitar atrasos no envio de declarações é fundamental para não gerar a MAED, e a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse ponto. Assim, a Makro desenvolveu seu sistema contábil para simplificar rotinas, integrar informações fiscais e automatizar etapas que antes dependiam de controles manuais.
Com a organização dos prazos em um único ambiente, o contador tem mais segurança para cumprir todas as obrigações dentro do tempo correto. Além disso, a integração entre módulos garante maior precisão nos dados e reduz falhas que poderiam resultar em multas.
Portanto, ao adotar uma solução tecnológica alinhada à conformidade tributária e à boa gestão contábil, o profissional ganha produtividade e protege seus clientes de riscos desnecessários, transformando o processo de cumprimento das obrigações em um diferencial estratégico.

Perguntas Frequentes
A Receita Federal aplica a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) quando o contribuinte entrega uma obrigação acessória fora do prazo, com erros ou deixa de enviá-la.
A multa mínima é de R$ 200 em DCTFWeb sem movimento e R$ 500 nos demais casos. Assim, no IRPF, o valor mínimo é R$ 165,74. O valor devido pode ter acréscimo de até 20%.
É possível obter redução de 50% se a entrega ocorrer antes de intimação, 25% se dentro do prazo da intimação, 90% para MEI e 50% para empresas do Simples Nacional. Além disso, o pagamento em até 30 dias garante mais 50% de desconto no DARF.
O contribuinte pode emitir o DARF pelo recibo de entrega da declaração, pelo programa de envio ou pelo e-CAC, dentro do extrato de processamento.
