O Lucro Presumido 2026 traz mudanças importantes nos incentivos e benefícios tributários que impactam diretamente a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Empresários e profissionais contábeis precisam compreender essas alterações para garantir o correto planejamento fiscal. Portanto, leia abaixo para saber mais!
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Lucro Presumido como Benefício Fiscal em 2026
Desde janeiro de 2026, o regime de Lucro Presumido é oficialmente classificado pela Receita Federal como um benefício fiscal. Essa mudança, confirmada em documentos oficiais como o Perguntas e Respostas da Receita, orienta sobre a aplicação desse regime na apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, a nova classificação visa oferecer maior clareza e segurança jurídica aos contribuintes que optam por esse regime tributário.
No vídeo “Lucro Presumido 2026: mudanças na redução de incentivos e benefícios tributários”, são detalhadas as atualizações recentes divulgadas pela Receita Federal. Sobretudo, o conteúdo esclarece como o lucro presumido passou a ser considerado um benefício fiscal e explica as novas regras sobre acréscimos tributários relacionados ao faturamento trimestral. Portanto, assista ao vídeo para compreender, de forma clara e objetiva, as implicações práticas dessas mudanças para sua empresa.
O Acréscimo de 10% no IRPJ e CSLL: Como Funciona?
A partir de janeiro de 2026, empresas optantes pelo Lucro Presumido que ultrapassarem determinado limite de faturamento passam a recolher um adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL. Essa regra já constava na legislação, mas ganhou novo contorno com a classificação do regime como benefício fiscal, o que exige atenção redobrada no controle do faturamento trimestral.
Qual é o limite de faturamento?
O limite anual é de R$ 5 milhões de receita bruta. Como a apuração no Lucro Presumido é trimestral, esse valor é dividido em quatro partes iguais, resultando em R$ 1,25 milhão por trimestre. Superado esse teto em qualquer trimestre, o acréscimo de 10% já incide naquele período, independentemente do acumulado anual até ali.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite?
Simples: o adicional de 10% é aplicado sobre a base de cálculo que exceder R$ 1,25 milhão no trimestre. Se uma empresa faturou R$ 1.251.000 no primeiro trimestre de 2026, já há R$ 1.000 sujeitos ao acréscimo. Parece pouco, mas o controle precisa ser mensal — quem faz antecipações precisa projetar o trimestre com margem, para não ser surpreendido no fechamento.

Impactos no Fechamento do Primeiro Trimestre de 2026
O primeiro fechamento trimestral de 2026 já chegou com uma variável nova no cálculo: o adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL, vigente desde janeiro. Na prática, quem apura e recolhe mensalmente por estimativa precisa ajustar o olhar, o parâmetro de controle agora é o trimestre, não o mês isolado.
O risco real está na antecipação mensal desconectada do acumulado trimestral. Uma empresa que fatura R$ 400 mil em janeiro, R$ 420 mil em fevereiro e R$ 450 mil em março fecha o trimestre com R$ 1,27 milhão, acima do limite de R$ 1,25 milhão. Os R$ 20 mil excedentes já ativam o adicional. Sendo assim, se o contador não projetou isso ao longo dos três meses, a surpresa aparece só no fechamento.
Outro ponto relevante: o IRPJ com o adicional de 10% teve vigência a partir de janeiro de 2026, enquanto a CSLL segue o mesmo critério de apuração trimestral. Assim, ambos precisam estar no radar desde o primeiro lançamento do ano.
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Como se Preparar: Dicas Práticas para Contadores e Empresários
O Lucro Presumido 2026 exige um controle mais ativo do faturamento, especialmente de quem está próximo ao teto trimestral. Algumas ações concretas fazem diferença no fechamento:
- Monitore o faturamento mês a mês, projetando o acumulado trimestral. Não espere o fechamento para identificar se o limite de R$ 1,25 milhão será atingido.
- Revise o fluxo de antecipações mensais considerando o possível adicional de 10%. Se a projeção trimestral indicar ultrapassagem, o impacto precisa estar previsto no caixa.
- Consulte o Perguntas e Respostas da Receita Federal: é o documento mais direto para tirar dúvidas sobre a nova classificação do regime como benefício fiscal. A pergunta 4 trata especificamente dos tributos envolvidos.
- Acompanhe as atualizações da Receita em tempo real: Como é alertado no vídeo, este será um ano de novidades contínuas, então, esperar a legislação se estabilizar pode custar caro.
Conclusão
Em suma, o Lucro Presumido 2026 não mudou apenas de nome na classificação tributária, mudou a lógica de acompanhamento que contadores e empresários precisam adotar. Com o adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL ativado a partir do primeiro trimestre, qualquer descuido no controle do faturamento se converte diretamente em custo tributário não planejado.
Assim, a Receita Federal segue publicando atualizações, e o Perguntas e Respostas continua sendo a fonte mais confiável para interpretar as novas regras com segurança. Portanto, fique atento: o que vale hoje pode ser atualizado nas próximas semanas.
Por fim, para entender todos os detalhes na prática, assista ao vídeo completo, no “Plantão Fiscal: Fechamento dos Impostos Trimestrais, IRPJ e CSLL”, no canal oficial do Youtube da Makro, onde ela explica cada ponto com exemplos reais do fechamento trimestral no Sistema Contábil Makro de forma prática!
Perguntas Frequentes
A partir de janeiro de 2026, o Lucro Presumido passou a ser classificado oficialmente como benefício fiscal pela Receita Federal. Assim, essa mudança impacta diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL, com novas regras sobre o adicional de 10%.
Sim. O regime continua disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A novidade é sua classificação como benefício fiscal, o que trouxe obrigações adicionais de controle.
O adicional de 10% incide sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre, sendo equivalente ao limite anual de R$ 5 milhões dividido em quatro períodos.
Sim. Sobretudo, o acréscimo incide sobre ambos os tributos quando a empresa ultrapassa o limite trimestral de R$ 1,25 milhão de receita bruta.
