Segundo dados informados pela Receita Federal na última segunda (17), o Programa Litígio Zero Autorregularização, junto à transação tributária, já recuperou mais de R$24 bilhões em dívidas tributárias, apenas em 2025.
Sendo assim, esse resultado mostra que a política de incentivo ao diálogo e à regularização voluntária está ganhando força, reforçando a busca por soluções consensuais e pela redução de disputas tributárias. Portanto, saiba mais detalhes!
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Programa “Litígio Zero Autorregularização” em 2025
Até outubro de 2025, a Receita Federal já havia recuperado mais de R$ 22 bilhões em créditos tributários por meio da transação tributária. Sendo assim, o desempenho alcançado mostra que a política voltada ao diálogo e à conformidade fiscal vem ganhando cada vez mais espaço.
A transação, criada para permitir acordos diretos entre o Fisco e os contribuintes, tem se afirmado como uma ferramenta essencial para diminuir conflitos, trazer mais segurança jurídica e incentivar a regularização de débitos.

Editais temáticos publicados e autorregularização
Em 2025, a Receita Federal divulgou cinco editais de transação voltados para temas tributários importantes, abrangendo contribuintes de vários perfis e segmentos do mercado. Além disso, também foi editada uma portaria específica para a autorregularização, abrindo a possibilidade de o contribuinte ajustar, por iniciativa própria, inconsistências apontadas antes mesmo de o crédito tributário ser formalizado.
Cerca de R$ 1,3 bilhão foi regularizado por meio do “Litígio Zero Autorregularização”. O programa foi criado para estimular os contribuintes a acertarem débitos ligados às teses tratadas nos editais em vigor. Assim, a iniciativa ajuda a diminuir o volume de processos administrativos e judiciais e reforça a cultura de conformidade tributária.
Além disso, foram divulgados dois novos editais: um voltado para processos administrativos de até R$ 50 milhões e outro para valores de até 60 salários-mínimos, que trouxe como novidade a possibilidade de adesão e consolidação imediata.
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Transação tributária: o instrumento moderno para solucionar litígios
A transação é um mecanismo previsto na Lei nº 13.988/2020 para resolver disputas tributárias, permitindo que débitos sejam negociados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e as chances de recuperação do crédito por parte da Receita.
Assim, a proposta principal é diminuir a quantidade de litígios na esfera administrativa. E, dessa forma, acabam trazendo custos altos tanto para o Estado quanto para os contribuintes. A ideia é oferecer condições mais claras, equilibradas e juridicamente seguras para quem precisa colocar a situação fiscal em ordem.
Diferenciais da Transação em relação ao contencioso
Enquanto o contencioso tributário costuma ser caro e demorado, a transação oferece um caminho mais colaborativo e transparente. Assim, garantindo maior rapidez, previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte.
Entre os principais pontos positivos da transação, estão:
- Possibilidade de redução de juros e multas, seguindo critérios claros definidos conforme o potencial de recuperação do crédito;
- Prazos mais longos para pagamento, adequados à condição financeira de cada contribuinte;
- Regularização completa do débito, já que o acordo homologado encerra definitivamente o litígio;
- Incentivo à conformidade tributária e ao fortalecimento de uma relação mais equilibrada entre Fisco e contribuinte.
Compromisso com eficiência e conformidade
Os resultados obtidos em 2025 mostram que a Receita Federal está fortalecendo sua agenda de regularização voluntária, redução do contencioso tributário e modernização das práticas fiscais, em sintonia com padrões adotados internacionalmente.
Nesse cenário, a transação e o Programa Litígio Zero Autorregularização se consolidam como pilares essenciais para construir um sistema tributário mais ágil, equilibrado e orientado ao consenso.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
É uma iniciativa da Receita Federal que permite ao contribuinte corrigir divergências e regularizar débitos de forma espontânea. Antes mesmo de o crédito tributário ser formalizado.
O programa ajuda o contribuinte a ajustar pendências relacionadas a teses tratadas nos editais vigentes, reduzindo disputas administrativas e judiciais e fortalecendo a conformidade fiscal.
Qualquer contribuinte que tenha débitos ligados aos temas abordados nos editais publicados pela Receita Federal ao longo de 2025.
Podem ser incluídos débitos ligados às teses tributárias dos editais, além de inconsistências apontadas pelo Fisco que ainda não geraram crédito tributário.
