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Início » Blog » Societário » MEI » Página atual

Limite do MEI: veja o valor em 2025 e como fazer o cálculo proporcional

  • Por: Izabela Ortiz
  • 18/08/2025
  • Tempo: 6 min

Ei, Microempreendedor Individual! Está percebendo que seu faturamento está se aproximando do limite do MEI e não sabe o que fazer? Calma, você não está sozinho. Muitos não sabem como agir quando esse momento chega. Por isso, entender qual é o limite de faturamento do MEI e o que acontece ao ultrapassá-lo é essencial para manter seu negócio em dia e evitar surpresas com o Fisco.

Você vai ler:

  • Qual é o limite do MEI em 2025?
  • O que é uma MEI e como funciona?
  • O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
  • Como calcular o limite do MEI para o seu negócio?
  • Como ajustar o faturamento para não exceder o limite anual?
  • Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI em 2025?

Em suma, em 2025, o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021)

Contudo, vale ressaltar que, embora exista uma proposta de lei para o aumento do limite do MEI, o texto continua em análise no Congresso. Antes de abordarmos o que fazer caso o limite de faturamento seja ultrapassado, vamos relembrar o que significa ser MEI.

O que é uma MEI e como funciona?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado pelo governo federal visando formalizar as atividades de pequenos trabalhadores ou autônomos. Esse modelo, que serve como porta de entrada para milhões de pessoas que desejam abrir o próprio negócio, oferece diversas vantagens, como licença-maternidade, aposentadoria, entre outros benefícios.

Outro benefício é a facilidade de obter crédito e financiamento com condições especiais. No entanto, o contribuinte deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento inclui a contribuição ao INSS, que garante os benefícios da previdência social, além do ICMS para atividades de comércio e o ISS para prestação de serviços.

Salientamos que nem todas as atividades trabalhistas são permitidas para o MEI; por isso, a ocupação deve constar na lista disponível no Portal do Empreendedor. Além disso, o MEI pode ter somente um empregado registrado, que deve receber o salário-mínimo ou o piso salarial da categoria.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?

Exceder o limite do MEI é um sinal de que o negócio está indo muito bem e precisa crescer ainda mais. Contudo, o empreendedor precisará se regularizar para evitar problemas com a Receita Federal. Vale ressaltar que as consequências variam conforme o valor excedido em relação ao limite permitido.

Primeiramente, é importante destacar que, ao ultrapassar o limite de faturamento, o MEI será desenquadrado e precisará adotar outro regime tributário. 

Se o MEI ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, atingir até R$ 97.200, a Receita Federal enquadra automaticamente a empresa como Microempresa (ME), retroativo a 1º de janeiro do ano seguinte. Isso significa que, mesmo tendo ultrapassado o limite ao longo do ano, o CNPJ continuará como MEI até 31 de dezembro, e o novo enquadramento passa a valer no início do ano seguinte.

Com relação aos tributos, será necessário pagar uma guia complementar do DAS, referente ao valor excedente. Esse valor é calculado com base nas alíquotas do Simples Nacional aplicáveis às Microempresas.

Se o limite for ultrapassado em mais de 20%, ou seja, acima de R$ 97.200, a situação é diferente. Nesse caso, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o teto foi extrapolado. Assim, a empresa passa a ser reconhecida como Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do mesmo ano em que houve o excesso.

Os tributos também deverão ser recalculados e pagos desde janeiro. Ou seja, em vez de pagar o DAS com valor fixo do MEI, será necessário emitir e pagar as guias com base nas alíquotas do Simples Nacional aplicáveis às Microempresas. Nessas situações, é fundamental ter um contador, que fornecerá as orientações necessárias sobre o processo.


Leia também:

  • Descubra as Soluções para as Limitações do Plano Gratuito Makro
  • Desenquadramento do MEI: entenda as novas Regras
  • Limite do MEI em 2025: O Futuro dos Microempreendedores
  • Aumento no limite do MEI em 2025: o que muda para contadores e seus clientes
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Como calcular o limite do MEI para o seu negócio?

Como vimos, o Microempreendedor Individual (MEI) tem uma receita bruta anual de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, é necessário que o empreendedor se desenquadre do MEI e migre para outro regime tributário. Mas você sabe como calcular se está ultrapassando esse teto? O processo é simples. No entanto, já alertamos: em caso de dúvidas, é importante consultar um contador para auxiliar no processo.

A regra é a seguinte: pegue o limite de R$ 81 mil (teto anual do MEI) e divida por 12 meses. O resultado é R$ 6.750, que representa o limite mensal proporcional quando o CNPJ está ativo durante o ano todo. Em seguida, multiplique esse valor pelo número de meses em que a empresa esteve em atividade. 

Assim, a fórmula é: 

Meses em atividade × R$ 6.750 = Limite anual proporcional.

Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: Maria, uma doceira independente, decide abrir um CNPJ e se tornar MEI no mês de julho. Dessa forma, ela estará em atividade por 6 meses, de julho a dezembro.

O cálculo faturamento será:
6 meses × R$ 6.750 = R$ 40.500. Esse é o limite de faturamento proporcional ao período de atividade em 2025.

Esta imagem representa de forma prática e exemplificada : Como calcular seu limite de faturamento do MEI de 2025.

Como ajustar o faturamento para não exceder o limite anual?

Caso o empresário queira ajustar a receita para não exceder o limite do MEI, será necessário adotar estratégias de gestão, como o monitoramento mensal do faturamento. Para isso, é ideal utilizar planilhas, aplicativos ou outras ferramentas que ajudem a registrar todas as vendas.

Além disso, é fundamental manter um controle de fluxo de caixa, ou seja, acompanhar tudo o que entra e sai do negócio. Com esse acompanhamento, será possível identificar se o faturamento está se aproximando do valor máximo permitido.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento anual do MEI​?

Em 2025, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil.

Ultrapassei o limite do MEI, e agora?

Em suma, se você ultrapassou o limite, precisará se desenquadrar do MEI e migrar para outro regime, como o Simples Nacional. Um contador pode te orientar no processo.

O limite do MEI inclui receitas de outras fontes?

Não. O limite do MEI considera somente o faturamento da atividade registrada no CNPJ. Além disso, rendimentos de outras fontes não entram nesse cálculo.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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