O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, mais conhecido como ITR, é uma importante contribuição fiscal que incide sobre a posse de propriedades rurais no Brasil. Assim, esse tributo desempenha um papel fundamental na arrecadação de recursos para o país e na regulamentação do uso da terra no contexto rural.
Por isso, neste artigo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre o ITR, desde seus fundamentos até suas implicações legais e econômicas. A seguir, conheça um pouco mais desse imposto e saiba tudo sobre a cobrança do ITR, lendo o artigo de hoje. Boa leitura!
Você vai ler:
O que é ITR ?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a posse de propriedades rurais. Assim, ele está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei 9.393/1996.
Então, o ITR tem como principal objetivo a arrecadação de recursos para o governo federal e a regulamentação do uso da terra em áreas rurais. Assim, os proprietários de imóveis rurais são obrigados a pagar o ITR anualmente, e a alíquota varia conforme o tamanho da propriedade e sua utilização.
Por outro lado, a base de cálculo desse imposto considera fatores como a área da terra, sua localização, tipo de cultura ou atividade desenvolvida, entre outros.
Portanto, este imposto visa ajudar na fiscalização e no ordenamento do uso da terra, incentivando o uso produtivo das áreas rurais e combatendo a especulação imobiliária. Além disso, os recursos arrecadados com o ITR são destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural e a preservação ambiental.
Como enviar a declaração?
Primeiro, para enviar a declaração ITR , é preciso baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sendo este o primeiro passo para entregar o documento na data correta e sem erros.
Em seguida, o proprietário precisa preencher os dados da declaração no computador e depois transmitir a obrigação fiscal.
Como fazer o envio da declaração ITR pela primeira vez?
Alguns dos desafios enfrentados pelos contadores iniciantes é realizar o envio de obrigações fiscais de maneira correta pela primeira vez. Por isso, a seguir você aprende como fazer o envio desta obrigação pela primeira vez.
Porém, caso você ainda tenha dúvida, sugerimos que você entre em contato com os mentores do departamento fiscal da Makro e tire todas as suas dúvidas sobre o envio.
9 passos como fazer o envio da declaração do ITR
Aprenda em 9 passos como fazer o envio da declaração do ITR pela primeira vez.
- Acesse o site da Receita Federal
Acesse o site da Receita Federal pelo seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
- Clique no menu “Imposto de Renda”
Na página inicial do site, clique no menu “Imposto de Renda”.
- Clique na opção “Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)”
Na página “Imposto de Renda”, clique na opção “Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)”.
- Clique no botão “Declaração ITR”
Na página “Declaração do ITR”, clique no botão “Declaração ITR”.
- Crie um login e senha para acessar o sistema
Se você ainda não possui um login e senha para acessar o sistema da Receita Federal, será necessário criá-los. Para isso, clique no botão “Criar conta” e siga as instruções.
- Preencha as informações solicitadas na declaração
As informações necessárias incluem:
– Número do imóvel rural;
– Situação do imóvel (ocupado ou desocupado);
– Tipo de exploração (extrativa, agrícola, pecuária ou florestal);
– Área do imóvel;
– Valor do imóvel;
– Valor da produção obtida;
– Valor dos custos de produção;
– Valor da depreciação;
– Valor dos encargos sociais;
– Valor do imposto municipal sobre a propriedade rural (ITRPF). - Anexe os documentos exigidos
– Documento de identificação do declarante;
– Documento de identificação do cônjuge;
– Documento de identificação do representante legal, se houver;
– Comprovante de residência;
– CPF ou CNPJ do proprietário, ou possuidor do imóvel rural;
– Título de domínio do imóvel rural;
– Declaração de imposto municipal sobre a propriedade rural (ITRPF) do ano anterior. - Valide a declaração
Após preencher as informações e anexar os documentos, é necessário validar a declaração. Para isso, clique no botão “Validar”.
- Envie a declaração
Após validar a declaração, clique no botão “Enviar”.
Qual a data de entrega?
O envio da declaração do ITR é anual, assim, o prazo para o envio da declaração ITR é até o dia 31 de agosto do ano seguinte ao ano-base da declaração.
Por exemplo, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023, conforme a Receita Federal, poderá ser enviada até o dia 29 de setembro, horário de Brasília.
Quem tem que pagar ITR?
Inicialmente, são todos os contribuintes do ITR aqueles que são donos de imóveis rurais, titulares de seus domínios úteis e/ou possuidores a qualquer título.
Além disso, a propriedade tributada do contribuinte é aquela em que a terra está localizada, tendo o município de localização da mesma como a única possibilidade de cobrança.
Sendo assim, de acordo com a Lei n.º 9.393/1996, são obrigados a pagar o ITR as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isenta.
Assim, são obrigados a pagar o ITR:
- O proprietário do imóvel rural;
- O titular do domínio útil do imóvel rural;
- O possuidor, a qualquer título, do imóvel rural;
- O usufrutuário do imóvel rural.
Quem está imune/isento de pagar o ITR?
Segundo a legislação, estão isentos os proprietários de terras rurais em que não houve exploração para outros fins senão o do cultivo da propriedade, seja ele em família ou sozinho.
Assim, essa norma prevê que o dono da propriedade não possua outro imóvel rural, apenas a pequena gleba de cultivo familiar.
Por outro lado, estão imunes as glebas rurais com área igual ou inferior a 100 ha (quando situados na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense), 50 ha (quando situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental) e 30 ha (se for situado em qualquer outra cidade).
Da mesma forma, enquadram-se como isentos os produtores de cooperativas e outros que não possuem imóveis urbanos.
Portanto, estão isentos os seguintes imóveis rurais do ITR:
- Imóveis rurais com área igual ou inferior a 30 hectares, desde que o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
- Imóveis rurais utilizados exclusivamente para fins de moradia e de exploração agropecuária, desde que o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
- Imóveis rurais exclusivamente para fins de reforma agrária;
- Imóveis rurais exclusivamente para fins de preservação ambiental;
- Imóveis rurais utilizados exclusivamente para fins de pesquisa científica e tecnológica.
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Quais as punições por não enviar o ITR?
O não envio da Declaração do ITR incide uma multa ao contribuinte no valor de 1% pela fração de atraso ou mês, contado a partir do lançamento do ofício e o cálculo final do devido imposto.
Então, se você se enquadra como contribuinte do ITR, não deixe para declarar essa obrigação em cima da hora. Assim, é importante desde já separar os documentos da sua propriedade rural, a fim de apurar e importar a declaração corretamente.
Qual a importância do ITR para o desenvolvimento agrário?
O ITR é fundamental para o desenvolvimento agrário porque incentiva o uso eficiente da terra. Portanto, ao tributar propriedades rurais, o ITR motiva os proprietários a utilizar suas terras de forma produtiva e sustentável. Isso, por sua vez, promove a conservação ambiental e o crescimento econômico no setor rural, beneficiando toda a sociedade.
Perguntas Frequentes
O ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um tributo federal cobrado anualmente sobre imóveis rurais.
O valor do ITR varia conforme o tamanho e o uso da propriedade. Sendo assim, a alíquota é progressiva, aumentando com a área do imóvel e seu grau de utilização.
O ITR é cobrado pela Receita Federal do Brasil, que também é responsável pela fiscalização e arrecadação do imposto.
O ITR deve ser pago anualmente, com a declaração e o pagamento ocorrendo até o último dia útil de setembro de cada ano.