Alguns impostos não são tão agradáveis de ter que calcular, isto é, alguns trazem com eles alguns assuntos não tão legais. No caso do ITCD, o inventariante calcula o imposto quando há o falecimento de um familiar.
O Imposto sobre Herança e Doação, ou como é chamado o ITCD, é em alguns estados, conhecido como ITCDM. Assim, apesar de ter muitos nomes, esse imposto não é tão assustador e nós iremos esclarecer aqui tudo o que você precisa saber para auxiliar seus clientes com essa obrigação fiscal. Sendo assim, siga a leitura e entenda tudo sobre o ITCD.
O que você vai ler neste conteúdo:
- O que é o ITCD?
- ITCD e ITCMD são a mesma coisa?
- Qual é o valor da taxa do ITCMD?
- Quem deve pagar o ITCMD em caso de doação?
- Quem paga o ITCD?
- Como calcular o Imposto sobre Herança e Doação de um imóvel?
- Quem é isento de pagar esse imposto em MG?
- O que acontece se eu não pagar o ITCMD?
- Mantenha as obrigações dos seus clientes em dia com a Makro!
- Perguntas frequentes
O que é o ITCD?
O ITCD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) e doações em vida. Os estados e o Distrito Federal regulamentam as características e regras do ITCD por meio de suas legislações, o que significa que elas podem variar conforme a localidade. Portanto, as informações que vou fornecer são de natureza geral e podem não refletir exatamente a situação em Minas Gerais ou em outras unidades federativas.
ITCD e ITCMD são a mesma coisa?
Não, ITCD e ITCMD não são a mesma coisa. O Brasil aplica dois impostos relacionados a heranças e doações: o ITCMD e o ITD, cada um com jurisdição e características distintas.
ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos): Este imposto é estadual e sua aplicação varia de estado para estado no Brasil. Ele incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou doação. Cada estado pode definir suas próprias alíquotas e regras para o ITCD.
ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos): O Distrito Federal e alguns estados brasileiros, que não adotam o termo “Causa Mortis” em sua legislação tributária, aplicam o ITD, um imposto semelhante ao ITCMD. Portanto, é essencialmente o mesmo tipo de imposto, mas com nomenclatura diferente.
Sendo assim, a principal diferença entre o ITCD e o ITCMD reside na terminologia adotada e na jurisdição de aplicação. Portanto, é importante consultar a legislação tributária do estado ou do Distrito Federal em que a transmissão de bens ocorre para entender as regras e as alíquotas aplicáveis.
Qual é o valor da taxa do ITCMD?
Cada estado define o valor da alíquota do ITCMD, e em Minas Gerais, ela varia entre 1,5% e 5% conforme o valor do bem ou direito transmitido. A alíquota do ITCMD pode variar de estado para estado, bem como a base de cálculo utilizada para determinar o valor do imposto.
Geralmente, as alíquotas variam de 2% a 8% do valor do bem transmitido. Além disso, muitos estados oferecem isenções e descontos em determinadas situações, como doações de pequeno valor ou para instituições de caridade.
O valor do ITCD depende do valor do bem transmitido e da alíquota vigente em seu estado. Para calcular o valor exato, você deve consultar a legislação estadual ou a Secretaria da Fazenda de seu estado. O Estado estima o valor venal do bem ou direito transmitido para calcular o ITCD, que corresponde ao valor base para a tributação.
Quem deve pagar o ITCMD em caso de doação?
Geralmente, o doador é responsável pelo pagamento do ITCMD nas doações. No entanto, em algumas situações, a responsabilidade pelo pagamento, dependendo das leis estaduais, pode cair sobre a pessoa que recebe a doação, ou seja, o donatário.
Quem paga o ITCD?
O ITCMD incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) e doação (inter vivos). Assim, os responsáveis pelo pagamento variam conforme a situação, como mencionado acima.
Leia também:
- Receita libera regras para o envio da DITR 2022
- Entenda o que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Tudo o que você precisa saber sobre o Sped Contábil
- Balanço patrimonial: para quê?
- 10 coisas a se evitar na declaração do IR
- Caixa Tem: tudo o que você precisa saber para usar o aplicativo
Como calcular o Imposto sobre Herança e Doação de um imóvel?
Para calcular o valor do ITCMD de um imóvel, você geralmente precisa seguir as seguintes etapas:
- Determinar o valor de mercado do imóvel.
- Verificar a alíquota vigente em seu estado.
- Multiplicar o valor do imóvel pela alíquota para obter o valor do imposto devido.
O cálculo do ITCD para um imóvel se baseia no valor venal do mesmo, seguindo a fórmula:
ITCD = (Alíquota x Valor Venal) / 100
Por exemplo, vamos considerar que o valor venal de um imóvel seja de R$ 100.000,00 e alíquota de ITCMD de 2%. Sendo assim, o valor a ser pago deverá ser de R$ 2.000,00.
Quem é isento de pagar esse imposto em MG?
As isenções de ITCMD em Minas Gerais, ou em qualquer outro estado, podem variar amplamente dependendo da legislação local. Normalmente, os beneficiados com alíquotas menores ou isenções em heranças e doações, normalmente, são cônjuges, filhos e netos. Além disso, algumas doações com finalidades específicas, como aquelas feitas para instituições de caridade, podem estar isentas ou sujeitas a alíquotas reduzidas.
Em Minas Gerais, estão isentos do pagamento do ITCMD:
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança aos herdeiros necessários, sendo os descendentes, ascendentes e cônjuge;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança aos deficientes físicos, mentais ou visuais, ou aos pensionistas da Previdência Social, que sejam portadores de moléstia grave, desde que o valor do bem ou direito não exceda a R$ 100.000,00;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança às instituições de caridade, de educação e de assistência social, desde que sejam reconhecidos como de utilidade pública;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança aos partidos políticos e às entidades sindicais, desde que sejam registrados no órgão competente;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança ao Estado, ao Distrito Federal ou aos municípios.
Declarou para o Imposto de Renda alguma doação – Caso em Minas Gerais
A seguir trazemos para você a explicação sobre o caso de clientes que moram em Minas Gerais. Por exemplo, se você é um contador que atende clientes em Minas Gerais, informou na declaração de Imposto de Renda alguma doação de bens ou direitos, inclusive de dinheiro, e não pagou o ITCD, é preciso regularizar sua situação antes da autuação fiscal para evitar o pagamento de multa de 50% do valor do imposto, além de juros mensais.
Tanto o doador quanto o donatário poderão receber a cobrança do imposto, uma vez que ambos são responsáveis pelo pagamento. Antecipando-se ao Fisco, você arcará com custos muito menores: multa de mora de, no máximo, 12% e juros mensais.
Para isso, você deverá solicitar a Declaração de Bens e Direitos e calcular o imposto com os acréscimos. Quanto mais rápido, menos juros.
O que acontece se eu não pagar o ITCMD?
O não pagamento do ITCMD pode resultar em penalidades, como multas e juros, dependendo das leis estaduais. Além disso, a falta de pagamento pode gerar problemas legais, como a impossibilidade de registrar a transferência de propriedade do bem imóvel ou outros ativos.
Sendo assim, o contribuinte que não realizar o pagamento do ITCMD poderá ser multado pelo Estado, o qual ele deverá realizar o pagamento. Assim, a multa é de 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros de mora.
Para obter informações precisas sobre o ITCMD do estado no qual você atua, recomendamos que você acesse e consulte a legislação estadual e/ou a Secretaria da Fazenda do estado.
Mantenha as obrigações dos seus clientes em dia com a Makro!
Para garantir que as obrigações dos seus clientes estejam sempre em dia, o sistema contábil da Makro é um verdadeiro aliado. Com funcionalidades que facilitam a gestão, o Makro automatiza rotinas complexas, deixando você livre para focar no que realmente importa.
Imagine não ter que se preocupar em deixar tudo para a última hora ou detalhes burocráticos do ITCD, por exemplo. O sistema envia alerta e, através das suas rotinas automatizadas, organiza tudo de forma prática, reduzindo o risco de esquecimento e multas. Dessa forma, você mantém a organização e a tranquilidade, tanto para você quanto para seus clientes.
Em suma, contar com um sistema contábil como o da Makro significa eficiência e segurança no cumprimento das obrigações tributárias. E isso faz toda a diferença no seu dia a dia como contador. Clique na imagem abaixo para conhecer o Plano Gratuito da Makro e tenha o melhor sistema contábil 100% remoto como seu aliado!
Perguntas frequentes
O ITCD deve ser pago por quem recebe a herança ou a doação. Ou seja, herdeiros ou beneficiários de doações são responsáveis pelo pagamento.
O valor do ITCD varia conforme o estado e pode ser uma porcentagem do valor total da herança ou doação, geralmente entre 2% e 8%.
Se um herdeiro não paga o ITCMD, ele pode enfrentar multas e juros sobre o valor devido. Além disso, a regularização da herança pode ser atrasada, e o herdeiro pode ter dificuldades em registrar os bens em seu nome.