O IRRF em 2026 passou por mudanças importantes com a sanção da Lei nº 15.270, em 26 de novembro de 2025, que promoveu mudanças significativas na tributação da renda no Brasil. Entre elas, está a instituição da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, regra que passa a valer a partir do ano de 2026.
Sendo assim, a nova cobrança alcança tanto quem reside no Brasil quanto beneficiários não residentes. Com a mudança em vigor, a Receita Federal publicou orientações detalhando como as empresas devem declarar, escriturar e recolher esse imposto, para evitar dúvidas no cumprimento da nova regra.
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Como será feita a escrituração e declaração do IRRF em 2026
Quem assume essa responsabilidade não é a pessoa física que recebe o lucro ou dividendo, e sim a pessoa jurídica pagadora. É ela quem precisa escriturar, declarar e recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em 2026, informando mensalmente os pagamentos feitos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf).
Isso é feito por meio do evento R-4010, destinado a pagamentos a beneficiário pessoa física, que reúne três informações principais:
- Valor do rendimento bruto (vlrRendBruto): o total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis.
- Valor do rendimento tributável (vlrRendTrib): corresponde ao montante distribuído quando ultrapassa R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física dentro de um único mês. Ou seja, nesse caso, o rendimento tributável equivale ao valor total distribuído.
- Valor do IRRF (vlrIR): resultado da aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.
Após lançados, esses valores seguem automaticamente para a DCTFWeb, onde são vinculados aos códigos de receita e confessados junto com os demais tributos da empresa. Os códigos usados são:
- 1841-01: IRRF de residentes no país
- 1841-02: IRRF de não residentes no país
Vale destacar que a empresa também deve seguir as demais orientações previstas no manual do usuário da EFD-Reinf, que traz o detalhamento completo do preenchimento desse evento.
Recolhimento do IRRF a partir de 2026
O pagamento do imposto cabe à pessoa jurídica, que deve emitir um DARF numerado pelo sistema Sicalc ou diretamente pela DCTFWeb. Os prazos, porém, variam conforme o perfil do beneficiário:
- IRRF de não residentes: aqui a lógica muda. O recolhimento é diário, com vencimento no próprio dia em que ocorre o fato gerador. Nesse caso, o DARF precisa ser emitido pelo Sicalc com a data coincidindo exatamente com a informada tanto na EFD-Reinf quanto na DCTFWeb.
- IRRF de residentes: o vencimento cai no último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao fato gerador, ou seja, ao pagamento, crédito ou entrega do valor.
Outras alterações trazidas pela Lei nº 15.270
Em suma, a tributação sobre lucros e dividendos não foi a única mudança trazida pela nova legislação. A lei nº 15.270 também promoveu ajustes mais amplos na cobrança do Imposto de Renda:
- reduziu o imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual;
- criou uma tributação mínima voltada a pessoas físicas com rendas mais altas.
Leia mais:
Onde tirar dúvidas sobre o IRRF 2026
Por fim, para quem ainda tem dúvidas sobre a aplicação das novas regras, a Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com esclarecimentos direcionados aos contribuintes. Confira o documento oficial aqui.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
É a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, instituída pela Lei nº 15.270/2025 e válida a partir do ano de 2026.
A regra passa a valer a partir do ano de 2026, alcançando pagamentos feitos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil.
A alíquota é de 10%, aplicada sobre o rendimento tributável quando o valor distribuído para a mesma pessoa física ultrapassa R$ 50.000,00 em um único mês.
A responsabilidade é da pessoa jurídica pagadora, que deve escriturar as informações mensalmente na EFD-Reinf, pelo evento R-4010.

Gi, Gestora Inteligente