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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tudo o que o contador precisa saber

  • Por: Lorraine Stelle
  • 30/12/2025
  • Tempo: 11 min

O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e entra direto na rotina de apuração, análise de resultados e tomada de decisão. Na prática, é fundamental para o contador entender com clareza esse imposto, para que assim, possa evitar apurações inconsistentes, sustos na carga tributária e retrabalho na hora da retificação.

Saber lidar com esse imposto é fundamental para trabalhar com mais segurança na hora de realizar o planejamento tributário do seu cliente. Portanto, neste artigo, vamos entender como o imposto funciona, quem deve pagar e onde, e principalmente buscar entender as principais dúvidas que surgem na prática contábil. Vamos lá?

Você vai ler:

  • O que é IRPJ?
  • Quem deve pagar IRPJ?
  • Quais regimes tributários e como o IRPJ é calculado?
  • Quais alíquotas desse imposto e adicional?
  • Como funciona o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica na prática contábil?
  • Quais os erros comuns na apuração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?
  • Conclusão
  • Perguntas Frequentes

O que é IRPJ?

O IRPJ é a sigla para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, um dos principais e mais importantes impostos federais do nosso país. Basicamente, é o imposto que sua empresa paga sobre o lucro que teve no ano. Na prática, ele é bem parecido com o IRPF, no entanto, sua versão corporativa. Sendo assim, a Receita Federal olha o quanto a empresa lucrou naquele ano. 

A base legal do IRPJ vem do Decreto-Lei nº 1.598/1977, regulamentado pelo RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Esse imposto pesa bastante no bolso das empresas brasileiras. Dependendo do regime tributário escolhido e do faturamento, ele pode comprometer uma fatia considerável dos resultados. 

Por isso, entender como funciona o IRPJ faz toda diferença na hora de organizar as finanças e evitar surpresas no caixa.   Quem cuida de toda a operação do IRPJ é a Receita Federal. O órgão define as regras de apuração, fiscaliza as empresas e recebe os pagamentos.

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Quem deve pagar IRPJ?

De forma geral, qualquer empresa que registra lucro precisa pagar IRPJ. Estamos falando de LTDA, S.A., EIRELI, sociedades simples, empresárias e também aquelas que a legislação federal considera equiparadas a pessoa jurídica para fins tributários.

A regra geral é simples: se a empresa exerce atividade econômica e está enquadrada em um regime de apuração que prevê o IRPJ, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, o imposto deve ser calculado e recolhido nos prazos legais, ainda que não haja faturamento em determinado período, dependendo da situação.

No caso do Simples Nacional, é importante atenção. As empresas optantes não recolhem o IRPJ de forma separada, pois o imposto já está embutido no DAS. Isso não significa isenção total, mas sim uma forma diferente de recolhimento, unificada com outros tributos.

Já empresas inativas ou sem faturamento podem ter dispensa de pagamento em determinados períodos, mas não estão automaticamente desobrigadas de declarar. A ausência de receita não elimina obrigações acessórias nem afasta, por si só, a análise do IRPJ conforme o enquadramento da empresa. Esse cuidado faz toda a diferença para evitar erros na apuração e problemas com o Fisco.


Leia mais:


Quais regimes tributários e como o IRPJ é calculado?

A forma de cálculo do IRPJ muda conforme o regime tributário adotado pela empresa. Por isso, entender como o imposto funciona em cada regime é essencial para uma apuração correta, um bom planejamento tributário e para evitar inconsistências na rotina contábil. Abaixo, entram os principais regimes usados na prática.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ não é calculado separadamente. Ele é cobrado diretamente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com outros tributos como CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Esse regime atende micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. O valor do DAS é apurado com base na receita bruta da empresa e muda conforme o anexo do Simples Nacional aplicável, definido de acordo com a atividade que ela exerce.

A parcela de IRPJ dentro do DAS também varia. Para comércio e indústria, por exemplo, começa em 0,27% a partir da terceira faixa de receita e pode chegar a 0,54%. Já em serviços, pode começar em 0,16% e chegar até 6,12% nas últimas faixas.

O ponto de atenção aqui é que a empresa do Simples não precisa se preocupar com apuração trimestral ou ajustes do LALUR – tudo é resolvido na guia unificada. Mas isso não dispensa o acompanhamento mensal do enquadramento correto no anexo, já que isso impacta diretamente o quanto de IRPJ está sendo pago.

Esta imagem está relacionada ao artigo sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ela explica Como é cobrado o IRPJ em cada regime?
Destacando os regimes: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil ajustado, ou seja, o resultado do período após a aplicação dos ajustes fiscais previstos na legislação. Esse regime é obrigatório para algumas empresas, como as de maior porte ou de determinados setores, e também pode ser escolhido por quem busca maior aderência entre lucro efetivo e tributação.

A apuração pode ser trimestral ou anual, com recolhimentos mensais por estimativa, dependendo da opção da empresa. Portanto, na rotina contábil, o principal ponto de atenção está nos ajustes do LALUR, que controlam adições, exclusões e compensações, garantindo que a base de cálculo do IRPJ reflita corretamente o lucro tributável.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, simplificando o cálculo do IRPJ. Essa presunção varia conforme a atividade da empresa, com percentuais definidos em lei, como 8%, 16% ou 32%. A base de cálculo do imposto surge da aplicação desse percentual sobre a receita do período, independentemente do lucro contábil efetivo. A apuração é feita, em regra, de forma trimestral.

A principal diferença em relação ao Lucro Real está justamente aí: no Lucro Presumido, o imposto não considera custos e despesas reais, o que pode ser vantajoso ou não, dependendo da margem do negócio. Por isso, a análise prévia do regime faz toda a diferença no resultado tributário da empresa.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime excepcional, aplicado quando a empresa não cumpre as obrigações contábeis ou quando a escrituração apresentada pela empresa não é confiável. Nesses casos, a Receita Federal arbitra a base de cálculo do IRPJ usando percentuais sobre o faturamento ou outros critérios estabelecidos pela legislação. Esses percentuais costumam ser mais altos que os do Lucro Presumido, o que torna o regime mais oneroso.

Empresas podem cair no Lucro Arbitrado por falta de documentação fiscal adequada, ausência de escrituração contábil ou inconsistências graves nos registros. É um regime que funciona como penalidade tributária e deve ser evitado a todo custo com o cumprimento correto das obrigações acessórias.

Lucro Arbitrado: quando a Receita impõe a forma de tributação

Quais alíquotas desse imposto e adicional?

A alíquota básica do IRPJ é de 15% e se aplica sobre a base de cálculo do imposto, que varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, como Lucro Real ou Lucro Presumido. Esse é o percentual principal que o contador considera no momento da apuração.

Além disso, existe o adicional do IRPJ, que corresponde a 10% sobre a parcela do lucro que excede R$ 20 mil por mês de apuração. Na prática, isso significa um limite de R$ 60 mil por trimestre, quando a apuração é trimestral. Esse adicional não substitui a alíquota básica. Enfim, ele se soma a ela quando o lucro ultrapassa esse valor.

Entender bem essa regra é essencial para evitar erros comuns na apuração do imposto, principalmente em empresas com margens maiores. Afinal, um cálculo equivocado do adicional pode gerar recolhimento a menor ou a maior, impactando diretamente o caixa da empresa e a segurança fiscal do cliente.

Como funciona o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica na prática contábil?

No dia a dia do contador, o IRPJ aparece como parte central da rotina de apuração dos tributos da pessoa jurídica. Ele exige atenção desde a análise do regime tributário até o fechamento mensal ou trimestral, sempre conectado ao resultado da empresa e aos ajustes fiscais feitos ao longo do período.

A apuração correta do IRPJ envolve cálculo, conferência e controle fiscal, além do acompanhamento dos prazos de recolhimento. O imposto é pago por meio de DARF, com código específico conforme o regime e o período de apuração, o que reforça a importância de atenção aos detalhes operacionais.

Por fim, a conferência cuidadosa dos valores e um bom planejamento tributário fazem toda a diferença. Assim, eles ajudam a evitar inconsistências, reduzem riscos fiscais e permitem que o contador atue de forma mais estratégica, orientando o cliente sobre impactos no caixa e decisões futuras.

Quais os erros comuns na apuração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?

Alguns equívocos aparecem com frequência na apuração do IRPJ e costumam gerar retrabalho, diferenças de imposto e até autuações. O primeiro deles é confundir o regime tributário da empresa. Calcular como Lucro Presumido quando a apuração correta é pelo Lucro Real, por exemplo, compromete toda a base do imposto.

Outro erro recorrente está em aplicar base de cálculo ou alíquota incorreta. Percentuais de presunção mal enquadrados, ajustes fiscais ignorados ou cálculos feitos sobre valores indevidos impactam diretamente o resultado final do imposto.

Também é comum esquecer o adicional do IRPJ, principalmente em empresas com lucro acima do limite legal. Esse descuido gera diferença a recolher e pode passar despercebido se não houver revisão adequada.

Por fim, a falta de conferência das informações contábeis fecha o ciclo de problemas. Portanto, dados inconsistentes, lançamentos incompletos ou falta de alinhamento entre contabilidade e fiscal podem aumentar o risco de erro e reforçam a necessidade de revisão antes do envio e do pagamento.

Conclusão

Em suma, entender o IRPJ de forma correta vai muito além de cumprir uma obrigação fiscal. Afinal, esse imposto impacta diretamente o resultado da empresa e exige atenção técnica em cada etapa, desde o enquadramento no regime tributário até a apuração, conferência e recolhimento. Pequenos erros podem gerar diferenças relevantes, enquanto uma apuração bem-feita traz segurança e previsibilidade.

Nesse cenário, o contador assume um papel estratégico. É ele quem transforma regras fiscais em decisões mais claras para o negócio, orienta o cliente e contribui para um planejamento tributário mais eficiente. Por isso, dominar o IRPJ faz parte dessa responsabilidade e diferencia o profissional que atua com controle e visão de longo prazo.

Para lidar com uma rotina cada vez mais técnica e sujeita a mudanças, ter apoio tecnológico deixou de ser um diferencial e passou a ser parte do trabalho. Um sistema contábil em nuvem, como o da Makro, que ajuda o contador a centralizar informações, organizar dados fiscais e reduzir riscos na apuração e no cumprimento das obrigações.

Além disso, a Gestora Inteligente atua como uma aliada no dia a dia, apoiando análises, conferências e tomadas de decisão com mais agilidade e segurança. Assim, o resultado é mais controle da operação, menos retrabalho e mais tempo para o contador se dedicar ao que realmente importa.

Portanto, se você ainda não conhece o sistema da Makro, vale experimentar o plano gratuito e ver, na prática, como a tecnologia pode facilitar a rotina contábil e trazer mais produtividade. Clique abaixo e experimente agora!

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Perguntas Frequentes

O que é IRPJ em poucas palavras?

O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Ele incide sobre o resultado da empresa e é um dos principais tributos federais que afetam diretamente o lucro do negócio.

Quem é obrigado a pagar Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?

Em regra, todas as pessoas jurídicas estão sujeitas ao IRPJ, exceto as que se enquadram em hipóteses específicas de isenção ou regimes próprios. A forma de apuração varia conforme o regime tributário adotado.

Empresa do Simples paga IRPJ?

Sim, mas de forma unificada. No Simples Nacional, o IRPJ já está embutido no DAS, junto com outros tributos. Isso não significa isenção total, e sim uma forma simplificada de recolhimento.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?

Embora ambos incidam sobre o resultado da empresa, são tributos distintos. O IRPJ é um imposto federal, enquanto a CSLL é uma contribuição social, com regras próprias de apuração e finalidade voltada à seguridade social.

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Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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