Além de ser um importante imposto, o IPI é uma fonte de arrecadação da União e é de grande necessidade que contadores e profissionais do departamento fiscal tenham completo conhecimento sobre ele.
Assim, neste artigo, iremos abordar com profundidade o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados, respondendo questões comuns e que permeiam o imaginário dos profissionais do setor.
Você vai ler:
- O que é IPI e quem paga?
- O que é IPI de um produto?
- O que é um produto industrializado?
- O que é o valor de IPI?
- Como realizar o cálculo?
- Qual é o prazo de recolhimento desse imposto?
- Quando ele é isento?
- Quem paga o IPI: o comprador ou o vendedor?
- A TIPI e suas atualizações recentes
- Conclusão
- Perguntas Frequentes sobre o IPI
O que é IPI e quem paga?
Primeiro, a sigla IPI corresponde ao Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, este é um imposto de cunho federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles da indústria nacional ou estrangeiros. Em síntese, o preço do produto já inclui esse tributo indireto, em vez de o consumidor pagá-lo no ato do consumo.
Assim, esse imposto é previsto por meio do art. 153, IV, da Constituição Federal, que determina a incidência nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Além disso, o IPI também possui disposições a partir do Decreto n.º 7.212, de 15 de junho de 2010, no qual são regulamentadas a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração deste imposto.
Geralmente, quem paga o IPI são as indústrias ao vender os seus produtos fabricados. Desta forma, incluímos todos os produtos que passam pelo processo de industrialização. Assim, consideramos qualquer ação que mude a forma, o modo de operação, o desenvolvimento, a aparência ou o propósito do produto, ou que melhore o produto antes do consumo.
O que é IPI de um produto?
Assim como mencionado anteriormente, o IPI é o imposto sobre produtos industrializados, que incide diretamente sobre o valor dos produtos. Em outras palavras, calculamos o IPI multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota do imposto correspondente.
O IPI incide sobre todos os produtos, sejam nacionais ou importados, mesmo que alguns tenham alíquota zero na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
O que é um produto industrializado?
A partir das definições trazidas pelo Regulamento do IPI, a chamada RIPI, podemos definir que o Art. 4º caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei n.º 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único), assim, podemos definir que:
Transformação: exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, que importe na obtenção de espécie nova;
Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
Acondicionamento ou recondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
Renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
O que é o valor de IPI?
A princípio, não há um valor geral definido. Assim, devemos ter em mente que a alíquota do imposto determina o valor do IPI, que é uma percentagem aplicada sobre o valor da mercadoria. Portanto, quando estamos falando sobre alíquota do IPI varia conforme o produto e a sua categoria. Então, deverá realizar o cálculo por meio das bases, que devem seguir as seguintes definições:
A Base de cálculo
Segundo a legislação vigente implementada e atualizada no final de 2023, a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados se dá em:
3.1 Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou destes exigíveis.
Fonte: Receita Federal
Como realizar o cálculo?
Para realizar a conta onde se tem o resultado do valor do IPI da mercadoria é algo fácil. Isto é, para isso basta fazer a seguinte conta:
IPI = Valor da mercadoria * Alíquota do IPI
Sendo assim, vale ressaltar que pode encontrar a alíquota do IPI por meio da TIPI, citada anteriormente.
Veja a seguir um exemplo de como é feito o cálculo do IPI.
Um produto tem um valor de R$100,00 e uma alíquota do IPI de 25%. O IPI desse produto será de:
IPI = 100 * 0,25
IPI = R$25,00
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Qual é o prazo de recolhimento desse imposto?
Ao contrário de outras obrigações, o IPI não possui uma data específica para o seu recolhimento. Entretanto, ele incide em todas as saídas de produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de modo mensal. Assim, para você compreender melhor, veja como as regras da Receita Federal do Brasil (RFB) apresentam o assunto.
Período de apuração
5.1 O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados à indústria, é mensal;
5.2 O período de apuração mensal não se aplica ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.
6.1 São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI:
I – antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
II – até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;
III – até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos;
6.2 Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Quando ele é isento?
Conforme o definido pelo Decreto n.º 7.212, de 15 de junho de 2010, os grupos que estão imunes ao IPI, os seguintes grupos:
Art. 18. São imunes da incidência do imposto:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “d”)
II – os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III);
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Constituição Federal, art. 153, § 5º) ; e
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Constituição Federal, art. 155, § 3º) .
§ 1 o A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer obrigações acessórias específicas a serem observadas pelas firmas ou estabelecimentos que realizarem operações com o papel referido no inciso I, bem como para a comprovação a que se refere o § 2 o , inclusive quanto ao trânsito, dentro do território nacional, do produto a ser exportado (Lei n.o 9.779, de 1999, art. 16).
§ 2 o Na hipótese do inciso II, a destinação do produto ao exterior será comprovada com a sua saída do território nacional.
§ 3 o Para fins do disposto no inciso IV, entende-se como derivados do petróleo os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos (Lei n.o 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 6 o , incisos III e V ).
§ 4 o Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse (Lei n.º 4.502, de 1964, art. 9º, § 1º , e Lei n.o 9.532, de 1997, art. 37, inciso II ).
Assim, estão isentos do IPI alguns produtos, como:
- Produtos de primeira necessidade, como alimentos e medicamentos;
- Produtos para exportação;
- Produtos industrializados destinados ao uso industrial ou comercial;
- Produtos importados por pessoas físicas para uso próprio.
Quem paga o IPI: o comprador ou o vendedor?
Em geral, o vendedor paga o IPI e repassa esse valor para o consumidor no preço do produto. No entanto, o consumidor é o responsável legal pelo pagamento do imposto.
Em linhas gerais, o IPI é assumido pelas empresas de manufatura ao comercializar produtos fabricados por meio de processos industriais. A industrialização, nesse contexto, abrange qualquer ação que modifique a forma, o funcionamento, o desenvolvimento, a aparência ou a finalidade de um produto, ou que o aprimore antes de ser consumido.
No entanto, existem atividades dentro desse domínio que não se qualificam como industriais, como a preparação de alimentos não embalados para venda no varejo. Empresas que se encaixam nesse perfil não estão sujeitas ao pagamento do IPI em suas operações e, consequentemente, são isentas desse tributo. Em alguns casos, as indústrias podem produzir itens que não estão sujeitos à tributação do IPI.
Exemplos disso incluem jornais, livros e periódicos, desde que esses produtos não sejam utilizados para finalidades diferentes das previstas na legislação que concede essa isenção. Antes de determinar se é necessário efetuar o pagamento ou se está isento do IPI, é essencial consultar as diretrizes contábeis específicas do seu setor ou equivalentes para verificar o status tributário aplicável.
A TIPI e suas atualizações recentes
Recentemente, no início de 2024, a Tabela TIPI passou por modificações importantes, assim como a inclusão de novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul). Essas mudanças foram publicadas pela Receita Federal através da Resolução GECEX n.º 547/2023, em seguida, pelo Informe Técnico 2024.001 e o Ato Declaratório Executivo RFB n.º 3/2024.
Entre essas mudanças, podemos citar:
- Códigos de Classificação atualizados: conforme os anexos I e II do Ato Declaratório, alguns códigos foram modificados, assim ganharam novos textos. No entanto, essa mudança impactou apenas as descrições. As alíquotas não sofreram alterações;
- Novos códigos: Segundo o anexo III do Ato Declaratório, foram criados novos códigos que carregam suas descrições e alíquotas;
- Extinção de Códigos de classificação: alguns códigos não estão mais em vigor na TIPI. Essa mudança iniciou-se a partir do dia 1º de abril de 2024.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados, qual a sua função e importância, fica mais claro entender o impacto desse tributo no dia a dia das empresas e consumidores. O IPI não é apenas uma obrigação fiscal, mas um componente essencial da política econômica do país, influenciando a produção, a competitividade e até mesmo o consumo.
Compreender suas nuances e acompanhar as mudanças que ocorrem na legislação é fundamental para estar em conformidade e otimizar a gestão tributária. As recentes atualizações legislativas reforçam a necessidade de estar sempre informado e buscar orientação especializada quando necessário.
Por fim, o IPI é mais do que uma sigla nas notas fiscais. É uma ferramenta que, bem compreendida e gerida, pode contribuir para o crescimento sustentável e a competitividade de qualquer negócio.
Perguntas Frequentes sobre o IPI
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele incide sobre produtos industrializados nacionais e importados, cobrados na saída da fábrica ou na importação.
A taxa de IPI varia conforme o produto. A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) define essas alíquotas, que podem ser de 0% a 300%, dependendo da categoria do produto.
O fabricante nacional ou o importador pagam o IPI. O valor é repassado ao consumidor final no preço do produto.