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Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

INSS facilita processo do auxílio por incapacidade temporária

  • Por: Ademar Silva
  • 30/08/2022
  • 19/10/2023
  • Tempo: 2 min

Auxilio por incapacidade temporária poderá ser cedido após analise documental sem necessidade de comparecimento presencial.


O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), facilitou o processo de pedido e análise administrativa de auxílio incapacidade temporária, anteriormente chamado auxilio-doença, sem a necessidade de um comparecimento presencial. A opção está disponível para localidades onde o tempo para a realização da perícia seja superior a 30 dias.

Pessoas que possuem agendamento para com o Instituto e desejam realizar a análise documental, devem acessar “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS e solicitar a análise. Após feito isso, o agendamento presencial será cancelado, porém, a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

Conforme o divulgado pelo INSS, “É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos”.

Os benefícios cedidos após a análise não podem ultrapassar 90 dias de duração. Pessoas que já tiveram o benefício cedido e querem solicitar novamente, deve aguardar 30 dias após o resultado da última análise de atestado.

Como pedir o benefício

– Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.

– Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.

– Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo ilustrado.

Veja quais informações o documento médico deve trazer

– O documento deve estar legível e sem rasuras;

– Ser emitido há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER;

– deve também conter:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

 Texto: Brener Mouroli| *Com informações de INSS.


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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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