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Início » Blog » Pessoal » SST » Página atual

Inclusão do SST no eSocial

  • Por: Ademar Silva
  • 13/01/2023
  • 25/10/2023
  • Tempo: 6 min

O especialista em eSocial, Rodrigo Dolabela explica fala sobre inclusão do SST nos processos trabalhistas.


Você vai ler:

  • O especialista em eSocial, Rodrigo Dolabela explica fala sobre inclusão do SST nos processos trabalhistas.
  • O que é o eSocial?
  • Inclusão do SST: a fase mais temida do eSocial
  • A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) quem deve assumir o risco?
  • PGR, LTCAT e PCMSO

Inclusão do SST nos processos no eSocial foi o tema abordado no quarto episódio do Makro Cast, o podcast exclusivo do contador. O programa recebeu Rodrigo Dolabela, advogado, professor, palestrante e instrutor de cursos na área Trabalhista, Previdenciária e de Segurança do Trabalho. Ele também é consultor de pequenas, médias e grandes empresas, além de realizar treinamento para escritórios de contabilidade e em sindicatos contábeis. O episódio contou com a apresentação de Thales Teixeira, consultor do Departamento Pessoal da Makro System.

Antes de falarmos das novidades abordadas na entrevista vamos recapitular a história desta ferramenta que vem gerando inúmeras dúvidas tanto para as empresas quanto para os contadores. 

O que é o eSocial?

Inicialmente criado para abranger apenas os trabalhadores domésticos, o eSocial passou a ser aplicado para diversos procedimentos trabalhistas. É através desta ferramenta criada pelo governo que são enviadas as informações relacionadas a segurados especiais, prestadores de serviços gerais, cooperados e estagiários. 

A ferramenta foi anunciada no ano de 2016 com o objetivo de alavancar a economia do país e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Criado pelo Decreto 8.373 de 2014 tem como projeto  unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos trabalhadores para os órgãos federais, garantindo a segurança dos dados e o cumprimento da legislação.

Inclusão do SST: a fase mais temida do eSocial

Inclusão do SST nos processos no eSocial era a fase mais temida e ela chegou! A partir de janeiro de 2023, o governo passa a receber os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente às empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais. 

A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) quem deve assumir o risco?

Mas de quem é a responsabilidade do envio destes eventos? Dolabela iniciou a entrevista respondendo a essa pergunta. Segundo ele, existem atualmente duas questões referentes à responsabilidade: a do preenchimento e a responsabilidade do envio. 

“Hoje em dia nas empresas quem emite a CAT é o departamento pessoal, o RH ou até mesmo o escritório de contabilidade terceirizado. A definição fica por conta da empresa”. Mas Dolabela pondera os riscos dela ou da própria contabilidade se comprometer, pois trata-se de uma comunicação de acidente de trabalho. Segundo ele, a partir do momento que o empregador ou a contabilidade a emite, significa que está assumindo que houve um acidente. “A questão é que todo acidente de trabalho, antes mesmo da emissão da CAT, tem que ter um processo investigatório e esse processo, o contador não tem como fazer. Quem deve fazer é a própria empresa”. 

É diante dessa questão que Dolabela reforça que o e-Social quando se trata do evento 2020 deve ser sempre preenchido pela Medicina. Já a responsabilidade do envio deve ser definida entre as partes: medicina, contabilidade ou empregador. 

Por outro lado, segundo Rodrigo, o evento 2240 que trata das Condições Ambientais de Trabalho e Fatores de Risco, deve ser preenchido exclusivamente pela área de segurança. “Agora, quem vai enviar, é um acordo entre as partes”, relata o especialista que ainda expõe sua opinião, de que o envio deste evento deveria ser realizado pelas próprias clínicas de segurança. “O certo seria a clínica preencher e enviar, mas muitas alegam não que não possuem o software exclusivo para isso.” conclui.

O especialista acredita que toda contabilidade deve alertar as empresas e sinalizar a importância de estarem de acordo com as normas do eSocial. “Eu vejo que o pequeno empresário tem pouco acesso à informação. Tem empresário que não está sabendo de nada”.

PGR, LTCAT e PCMSO

Nesse episódio que fala sobre Inclusão do SST nos processos no eSocial, Rodrigo também explicou a diferença entre PGR, LTCAT E PCMSO. “O PGR. está previsto no NR1. Ele trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o popular GRO. Já o PGR significa:  Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele é obrigatório para praticamente todas as empresas”. 

O PGR substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). De acordo com Dolabela, microempresas MEI e empresas de pequeno porte, com grau de risco 01 e 02, estão dispensadas do PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Desde que não haja risco físico, químico, biológico e também ergonômico, mas reforça: “quando eu falo que está dispensado do PCMSO não significa que não tenha que fazer o ASO, e quando eu falo está dispensado do PGR não significa que não tem que cumprir as normas de segurança”. O Exame ASO citado por ele é o Atestado de Saúde Ocupacional, criado com o intuito de facilitar o início do novo relacionamento entre empresa e funcionário.

Ainda segundo o especialista, para que as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, estejam dispensadas elas precisam provar a ausência de risco através do Levantamento Preliminar de Perigos. “É esse documento que vai declarar ausência de risco. Ele deve ser elaborado por uma pessoa qualificada na área de segurança do trabalho. O contador não está capacitado para definir se tem risco ou não dentro de uma empresa”. 

Uma observação levantada no podcast é que a lei prevê uma análise detalhada dos fatores físico, químico, biológico e no final menciona o ergonômico. “Na minha opinião, não existe nenhuma atividade laboral trabalhista onde não haja risco econômico, este risco é inerente ao trabalho”. ressaltou.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é obrigatório para todas as empresas? Essa pergunta também foi respondida. Segundo o entrevistado, a resposta é sim, mas se não existir riscos, não necessita da obrigatoriedade do laudo. “O LTCAT é um documento Previdenciário enquanto o PGR e o PCMSO são documentos trabalhistas. A diferença de ambos documentos é que o LTCAT dá o direito de o colaborador receber uma aposentadoria especial”. Ressalta Rodrigo Dolabela.

Em sua participação no programa, Rodrigo Dolabela responde a diversas dúvidas do público sobre inclusão do SST nos processos no eSocial. Vale a pena assistir a entrevista na íntegra. Para isso, acesse o canal do Youtube da Makro. Ouça também através do Spotify. O Makro Cast é um podcast exclusivo, para contadores e produzido pela Makro System. Todos os direitos reservados. 

  • SST: Atualização Segurança e Saúde do Trabalho
  • ECF 2021 – Prazos e Penalidades por atraso
  • Sistema Contábil para SST
  • ECF 2021: Conheça as novidades para entrega
  • SST no eSocial: Retificação com Rodrigo Dolabela
Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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