Como você deve saber, todos os anos milhares de pessoas físicas e jurídicas precisam declarar seus rendimentos do ano anterior, o que implica no envio do imposto de renda. Esse documento é fundamental para que a Receita Federal tenha conhecimento sobre a evolução patrimonial tanto de empresas quanto de indivíduos.
Nele devem constar todos os rendimentos, como salários, investimentos, dividendos, e outros ganhos adquiridos ao longo do ano anterior. É aqui que o MEI também se encaixa. Isso ocorre porque, além de lidar com as responsabilidades da pessoa jurídica, é essencial estar atento aos ganhos pessoais, diferenciando o lucro do empreendimento dos rendimentos pessoais.
Portanto, ao se tornar um Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é necessário fazer essa declaração caso se enquadre conforme as regras estabelecidas. Dentro desse contexto, é natural que surjam diversas dúvidas quando se trata do Imposto de Renda MEI. Por isso, iremos explicar como prestar contas ao leão.
Você vai ler:
Quem tem MEI precisa declarar imposto de renda?
Para que o imposto de renda MEI seja enviado anualmente, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo governo federal. Além disso, o microempreendedor individual precisa encaminhar a declaração anual da receita bruta através do DASN-Simei.
Atualmente, o requisito fundamental é que a pessoa física tenha auferido rendimentos iguais ou superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, se ela se enquadrar em alguma das outras condições mencionadas abaixo, também será necessário enviar a declaração.
- Indivíduos que receberam ganhos isentos, tributáveis ou não tributados acima de R$ 200.000 no ano.
- Aqueles com receita bruta anual proveniente de atividades rurais acima de R$ 153.199,50.
- Quem, até 31 de dezembro de 2023, possuía propriedades, direitos ou bens com valor superior a R$ 800 mil.
- Pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer momento de 2023.
- Quem obteve isenção de impostos na venda de um imóvel residencial para aquisição de outro, dentro de um prazo de 180 dias.
- Indivíduos que possuem trust, ou seja, contrataram serviços para gerir bens até que os beneficiários ou familiares tenham acesso.
- E por fim, aqueles que desejam atualizar informações sobre bens localizados no exterior.
É crucial ressaltar que a não declaração do imposto de renda MEI pode resultar em multas. No entanto, se você não se enquadrar em nenhum dos critérios mencionados anteriormente, não será necessário encaminhar o documento.
Como declarar imposto de renda MEI?
A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração (PGD) todo ano para os prestadores de serviços ou contadores que irão fazer a declaração do imposto de renda de seus clientes. Portanto, é importante ficar atento à sua disponibilidade, que geralmente ocorre próximo à data de início do envio do documento.
Em 2024, o prazo para entrega do Imposto de Renda MEI é de 15 de março a 31 de maio. Além disso, você também pode optar por enviar por meio de um aplicativo disponível para Android e iOS.
Aqui, abordaremos como iniciar sua declaração caso queira fazê-la sem o auxílio de um contador. Para começar a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), você deve informar toda a receita da empresa, ou seja, todos os ganhos e gastos, na ficha de Rendimentos Tributáveis e o valor que não é tributável. Se o lucro recebido da sua empresa exceder a isenção determinada pela legislação, você poderá ser tributado.
No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o MEI pode ser isento das tributações conforme o faturamento classificado nos seguintes setores: 16% para transporte de passageiros, 8% para indústria, comércio e transporte de carga, e 32% para serviços gerais.
Lembre-se de analisar todas as informações da receita bruta da empresa. Como mencionado anteriormente, o MEI também deve fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN – Simei) e recolher a DAS mensalmente.
Como fazer declaração anual MEI?
Aqui, abordaremos um pouco sobre a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN – Simei). Este documento deve ser obrigatoriamente encaminhado todo ano, mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento. Portanto, acesse o Portal do Simples Nacional ou o APP-MEI disponível.
Além disso, mesmo que o profissional tenha aberto o MEI no ano passado, ele precisará fazer o encaminhamento. No entanto, quem começou neste ano, precisará fazê-lo no ano seguinte. Lembrando de que ao enviar as informações não haverá nenhuma cobrança, pois o tributo que o MEI deve pagar mensalmente é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Através dele são pagas também a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.
Se você tiver dúvidas sobre a declaração anual do MEI, poderá acessar o manual disponibilizado pelo governo.
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O MEI tem direito a restituição do imposto de renda?
A resposta é não. O microempreendedor terá direito a restituição caso pague uma taxa extra no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa restituição será realizada pelo regime do Simples Nacional e não pelo Imposto de Renda MEI.
Ressaltando que é obrigatório que o profissional pague as guias do DAS mensalmente. No entanto, se houver algum erro no cálculo das guias ou se a quitação for feita em dobro, o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição. Para verificar se tem direito, é necessário acessar o site do Simples Nacional e conferir o extrato, pois somente por meio dele será possível verificar se algum imposto foi pago indevidamente.
Depois de conferir e constatar o erro no pagamento, é hora de solicitar a restituição. Você pode fazer isso de duas maneiras: acessando novamente o site do Simples Nacional e realizando o login usando o código de acesso ou certificado digital. Em ambos os casos, será necessário informar os dados pessoais e da empresa.
A outra opção é utilizar o aplicativo do MEI. Basta instalá-lo em seu celular pela App Store (iOS) ou Google Play Store (Android), fazer o cadastro e solicitar a restituição. Após esse processo, a Receita Federal analisará os valores dos pagamentos e, se houver débitos indevidos, o órgão terá até 60 dias para efetuar o ressarcimento.
É importante destacar que recomendamos que, ao analisar as movimentações da empresa, você conte com a ajuda de um contador para identificar os erros.
Perguntas frequentes
Será necessário acessar o Portal do Gov.br e fazer o download do programa para inserir as informações requeridas e completar a declaração de imposto de renda MEI.
Em suma, quando o MEI se enquadrar com as normas estabelecidas naquele ano.
O cálculo do Imposto de Renda MEI dependerá é realizado sobre a renda bruta, deduzidas as despesas e a parcela isenta do Imposto de Renda.