A exclusão do ICMS no PIS/COFINS, definida pelo STF no Tema 69, ganhou um novo desdobramento. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 21, limitando a apuração de créditos complementares e restringindo a recuperação de valores que algumas empresas ainda buscavam aproveitar.
Sendo assim, agora o novo entendimento restringe expectativas e exige atenção redobrada de profissionais contábeis na revisão de apurações e no planejamento tributário dos clientes.
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O que o STF decidiu sobre o ICMS no PIS/COFINS?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no Tema 69, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS por não compor o faturamento ou a receita bruta do contribuinte. Com isso, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído dessa base. Antes, sua inclusão elevava artificialmente o montante a ser recolhido.
A partir dessa decisão, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 21, esclarecendo que a exclusão abrange apenas o ICMS destacado nos documentos fiscais e estabelecendo limites para o aproveitamento de créditos complementares decorrentes dessa alteração.

O que muda na prática para escritórios contábeis?
Para os escritórios contábeis, o novo entendimento da Receita sobre o ICMS no PIS/COFINS exige revisão dos processos de apuração. Sendo assim, é fundamental garantir que o ICMS destacado seja corretamente excluído da base e que os cálculos de créditos estejam alinhados ao método utilizado, especialmente para evitar projeções sem respaldo fiscal.
Assim, a exclusão também impacta relatórios e demonstrações contábeis, que devem refletir os valores corretos. Portanto, saber orientar clientes sobre esse cenário faz parte da responsabilidade do contador nesse momento.
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Como se adaptar à orientação da Receita Federal
Em suma, o passo mais importante é alinhar os procedimentos à Solução de Consulta nº 21: reavaliar os cálculos com base no método utilizado (ICMS destacado ou gross up) e evitar expectativas de créditos complementares que a Receita já afastou expressamente.
Por fim, acompanhar as publicações oficiais e manter documentação clara dos ajustes realizados são medidas que reduzem riscos em eventuais fiscalizações e garantem maior segurança nas apurações.
Fonte: GRM via Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
O STF decidiu, no Tema 69, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS. A partir dessa decisão, empresas passaram a buscar créditos complementares, e é justamente esse aproveitamento que a Receita Federal agora limita.
A Receita afastou a possibilidade de crédito complementar para empresas que usaram o ICMS incidente pelo método gross up. Quem esperava recuperar valores extras com base nisso precisa rever as projeções.
O ICMS destacado é o valor expresso na nota fiscal. A Receita calcula o ICMS incidente pelo método gross up e chega a um valor diferente, mas já deixou claro que essa troca não gera crédito a recuperar.
Sim, mas dentro do que a Receita permite. A Solução de Consulta nº 21 restringe casos específicos, então qualquer recuperação precisa estar alinhada ao método utilizado na apuração.
