Com o fim do ano, é comum surgirem demandas adicionais no trabalho devido às festas de Natal e Ano Novo. Nesse contexto, a empresa pode solicitar que os funcionários façam hora extra para atender a essas necessidades.
Esse período adicional pode ser também uma oportunidade para o colaborador receber um valor a mais no seu salário. Dessa forma, neste artigo, iremos abordar alguns pontos relacionados às horas trabalhadas durante esse período, discutindo aspectos como remuneração extra, direitos do trabalhador e como a empresa deve proceder em relação às horas extras.
Você vai ler:
- O que diz a CLT sobre horas extras?
- Qual é o valor de uma hora extra?
- Como é feito o cálculo das horas extras?
- Como calcular hora extra 100%?
- O funcionário é obrigado a fazer hora extra?
- O que acontece se fizer mais de 2 horas extras?
- Qual o limite máximo de horas extras por mês?
- Calcula hora extra no sistema Makro?
- Perguntas frequentes
O que diz a CLT sobre horas extras?
A hora extra é um período adicional que o colaborador trabalha após sua jornada regular. Esse tempo adicional é remunerado a um valor maior do que o pago normalmente, sendo uma forma de compensação pelo esforço adicional.
Inicialmente, foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo presidente da época, Getúlio Vargas. Entre outros direitos, este decreto estipulou que os funcionários poderiam realizar até duas horas extras diárias.
Em 2017, com a Reforma Trabalhista, o artigo 59 passou por alterações. Anteriormente, o funcionário recebia uma remuneração no mínimo 20% superior à hora normal da jornada de trabalho. Com essa modificação, ficou estabelecido que a remuneração mínima seria de pelo menos 50% superior à hora normal.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Além disso, é importante ressaltar que esse direito também está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVI.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
Qual é o valor de uma hora extra?
A respeito do valor da hora extra, este dependerá do valor da hora normal do trabalhador. Conforme explicado, com a Reforma Trabalhista, o mínimo para o valor da hora extra é 50% superior ao valor normal.
Dessa maneira, suponhamos que o funcionário tenha a hora normal de R$10,00, a hora extra será, no mínimo, R$15,00.
Como é feito o cálculo das horas extras?
Agora que você aprendeu sobre o que é a hora extra, explicaremos como realizar o cálculo para que você descubra qual valor receberá durante o mês. Vale ressaltar que iremos, primeiramente, calcular a hora extra normal, ou seja, 50%. Em seguida, explicaremos como fazer o cálculo para nos domingos e feriados, ou seja, 100%.
Como calcular hora extra 50%
Para calcular a hora extra, siga os passos simples abaixo:
- Divida o salário base pelo número de horas mensais.
- Multiplique o resultado por (1,5) 50%.
- Por fim, multiplique pelo número de horas extras.
Vamos exemplificar. Suponhamos que o João receba um salário de R$ 2.000,00 e trabalhe 220 horas mensais.
Portanto, R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 (valor da hora do funcionário). Além disso, esse valor será a base para o cálculo da hora extra.
Agora multiplique o valor da hora normal com os 50%. Dessa forma, ficará R$ 9,09 x (1,5) 50% = R$ 13,63 (valor mínimo da hora extra).
Remuneração por Hora Extra
A fórmula é a seguinte:
- Número de horas extras X valor da hora extra
Continuamos com o exemplo que demos anteriormente. Porém, agora iremos adicionar 4 horas extras. Dessa forma, a conta será:
4 (número de horas extras) X R$ 13,63 (valor da hora extra) = R$ 54,52 (valor que será acrescentado ao salário)
R$ 2.000,00 + R$ 54,52 = R$ 2.054,52 (resultado do salário com as horas extras incluídas)
Como calcular hora extra 100%?
Os domingos e feriados, as horas extras equivalem ao dobro, ou seja, aos 100%. Antes de realizar o cálculo, é importante ressaltar que, caso faça parte da jornada de trabalho do funcionário trabalhar durante o domingo, ele receberá horas extras caso ultrapasse esse horário.
Além disso, se o colaborador não trabalhar no domingo e for chamado para fazê-lo, receberá em dobro as horas trabalhadas, mesmo que não faça horas extras.
A fórmula é a mesma que utilizamos para calcular a hora extra de 50%. Por isso, iremos voltar ao exemplo novamente.
O João que recebe R$ 2.000,00 (salário) / 220 (horas mensais) = R$ 9,09 (valor da hora).
Multiplicamos esse resultado por (2) 100%.
R$ 9,09 + (2) 100% (9,09) = R$ 18,18 valor da hora extra.
Remuneração por Hora Extra
Caso o João tenha feito 4 horas extras, o valor que ele receberá no final é:
4 (número de horas extras) X R$ 18,18 (valor da hora extra)= R$ 72,72 (valor que será acrescentado ao salário)
R$ 2.000,00 + R$ 72,72 = R$ 2.072,72 (resultado do salário com as horas extras incluídas).
O funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário tem permissão para realizar até duas horas extras diárias. No entanto, é importante destacar que ele não é obrigado a fazê-lo, mesmo que o contrato de trabalho, acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT) prevejam essa possibilidade.
Contudo, é importante destacar que, segundo o artigo 61 da CLT, a empresa só pode impor ao colaborador a realização de horas extras em situações de força maior. Isso inclui circunstâncias que resultem em prejuízo financeiro ou atividades que não podem ser adiadas para outro dia.
Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
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O que acontece se fizer mais de 2 horas extras?
Se o colaborador ultrapassar as duas horas extras diárias, a legislação trabalhista determina que a empresa deve pagar essas horas, e não pode compensá-las posteriormente.
Contudo, é importante lembrar que fazer hora extra com muita frequência pode impactar na concentração, produtividade, foco, energia, e em outros aspectos. Isso ocorre porque exceder a jornada de trabalho normal pode trazer consequências negativas, como citamos acima. Além disso, é fundamental equilibrar o tempo de trabalho para preservar o bem-estar e a saúde do colaborador.
Qual o limite máximo de horas extras por mês?
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o limite diário para hora extra é de duas horas, considerando a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso se aplica mesmo a expedientes com outras jornadas de trabalho, como 12 horas por dia ou meio período. Além disso, o estatuto também prevê o limite máximo de 10 horas extras semanais.
Adicionalmente, o pagamento das horas extras pode ser realizado mensalmente ou por meio de um acordo entre o empregado e empregador para compensação no período de até seis meses.
Calcula hora extra no sistema Makro?
Ao integrar as informações na folha de pagamento, o sistema gratuito da Makro calcula o valor das horas extras conforme o que foi inserido. Além disso, como o sistema engloba um departamento completo, é possível realizar o cadastro de funcionários, importação de documentos, impressão de diversos relatórios, cálculo de décimo terceiro salário, entre outras funcionalidades.
Perguntas frequentes
É um tempo adicional que o colaborador trabalha além da sua jornada regular. Além disso, a empresa compensa esse período.
A fórmula para calcular é a seguinte: Valor do salário normal mais (número de horas extras multiplicado pelo valor da hora extra).
Para calcular o valor da hora trabalhada, basta dividir o salário base pela carga horária mensal.