Todos os anos, milhões de brasileiros precisam encarar o mesmo compromisso: declarar o Imposto de Renda. E, junto com o prazo da Receita Federal, surgem também as dúvidas, os erros e — infelizmente — os riscos de cair na malha fina por conta de alguma fraude no IRPF, mesmo que sem intenção.
A Receita tem ampliado o cruzamento de dados e o rigor na fiscalização. Isso significa que qualquer deslize, por menor que pareça, pode levantar suspeitas de sonegação. E sim: há uma linha tênue entre erro e fraude — e é exatamente sobre isso que vamos falar neste conteúdo.
Neste artigo, vamos entender o que caracteriza uma fraude no IRPF, quais são os erros mais comuns que levam à autuação e, principalmente, como evitar problemas com o Fisco. Afinal, declarar corretamente é mais do que uma obrigação: é uma forma de proteger seus clientes e, consequentemente, seus negócios.
Você vai ler:
Início de ano e IRPF: atenção redobrada com fraudes
O trimestre dos impostos chegou. O início de ano sempre significa dor de cabeça para todos nós que temos compromisso com a Receita Federal. E, mesmo que façamos o pagamento todos os anos, tem algumas questões que sempre nos tiram o sono.
É muito comum vermos notícias de fraudes em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e isso nos deixa bastante preocupados em relação ao destino certo do nosso imposto. Por isso sempre dizemos: conte com um apoio profissional na hora de declarar seu IRPF.
Grande parte das multas aplicadas pela Receita Federal são decorrentes de erros na declaração do IRPF. Mas são erros totalmente evitáveis. Porém, o erro mais simples possível pode se transformar uma grande dor de cabeça futura. Por isso, muita atenção nesse post.
O Imposto de Renda
O IRPF é um imposto que nasce quando há aquisição econômica ou jurídica de renda. Salários e honorários, por exemplo, ou aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras ou ganhos da capital são tributados pelo IRPF, quando auferidos por pessoas físicas.
Tipos de rendimentos
A isenção do IRPF é um caso que sempre gera dúvidas entre os contribuintes. Os rendimentos isentos são, por exemplo, a distribuição de lucros de pessoas jurídicas aos sócios. Nessa situação exemplo, ocorre o fato gerador do IRPF, que é o produto do capital, mas a lei decidiu não cobrar imposto, deixando este rendimento, por assim dizer, isento.
Os rendimentos tributáveis são aqueles que a lei obriga apuração mensal, esporádica ou anual. Por incrível que pareça, essa questão é simples: toma-se a soma dos rendimentos tributáveis e deduz despesas autorizadas por lei.
No caso de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, soma-se o montante dos salários recebidos no ano-calendário e desconta o valor das deduções legais comprováveis tais como:
- Contribuições previdenciárias oficial e PGBL, esta limitada a 12% do rendimento bruto;
- Despesas com instrução;
- Despesas médicas;
- Pensão alimentícia;
- Contribuição patronal paga a empregado doméstico.
Por outro lado, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles nos quais a cobrança do imposto é efetuada pela fonte pagadora no momento da apuração do ganho, como é o caso típico de aplicações financeiras. Por ocasião do resgate a instituição apura o ganho e efetua a cobrança bem como o devido recolhimento.
Erros comuns na declaração
Grande parte das autuações são decorrentes de erros simples e facilmente evitáveis, como dissemos mais acima. As Principais incidências de DIRPF em malha fiscal, são:
Malha Débito
O erro mais comum é o chamado malha débito, quando há a apuração de imposto a ser restituído. Antes de o Fisco efetuar o depósito do valor a restituir, a declaração fica em malha para que o valor de restituição a receber seja compensado com débitos existentes, para o mesmo contribuinte.
Ocorre que muitas vezes, o débito anterior é de um dos dependentes, e a exclusão deste dependente da declaração já é suficiente para liberar a DIRPF da malha débito.
Omissão de rendimento dos dependentes
Sabe quando você é sócio de alguma instituição e possui dependentes? Clubes sociais, planos de saúde, dentre outros. Assim, o contribuinte também declara os dependentes no IRPF e não pode omitir os rendimentos deles.
É comum essa omissão por parte de alguns contribuintes, não por querer levar vantagem, mas sim por desconhecimento. Isso ocorre quando o depende entra em idade laboral e passa a ter pequenos rendimentos de estágios ou pequenos trabalhos, mas ainda permanece na dependência dos pais declarantes.
Neste caso duas providências são possíveis, devendo ser tomada a mais benéfica e a critério do titular declarante: retira-se o depende da DIRPF e com isso retira-se as deduções correspondentes; ou permanece o depende na DIRPF, mas incluem-se os rendimentos deste dependente.
Omissão de rendimentos do titular
Geralmente, isso ocorre em questões de alugueis, quando não se declara tais rendimentos de imóveis alugados. Mesmo não sendo despesa dedutível, muitos inquilinos declaram os valores pagos a título de aluguéis ao titular declarante proprietário do imóvel locado.
Despesas médicas
Falamos aí acima sobre Planos de Saúde, não foi? As despesas médicas são as deduções mais utilizadas para tentar reduzir o imposto de renda a pagar ou para aumentar indevidamente o valor a ser restituído. Todavia, há tempos os planos de saúde, hospitais e profissionais de saúde são obrigados a informar a Declaração de Serviços Médicos-DMED, que resume os valores recebidos dos pacientes atendidos, assim como o responsável pelo pagamento das despesas médicas.
Leia mais:
- DIRPF 2022: Programa é liberado pela RFB
- Receita divulga data de início do DIRPF 2023
- DIRPF: Guia Completo para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
- O que são os rendimentos tributáveis e como funcionam?
- Malha fina do Imposto de Renda: Guia definitivo para contadores
Erros e fraudes em momentos anteriores à DIRPF
Em suma, a Receita apura e analisa os erros de preenchimento durante o processamento da DIRPF. Entretanto, muitos contribuintes cometem os erros mais graves — e com maiores repercussões — antes mesmo de preencher a DIRPF.
Algumas operações são tidas como suspeita de lavagem de dinheiro ilícito e além da autuação para cobrança do Imposto efetivamente devido, fazendo, assim, com que o autuado seja processado por sonegação ou lavagem de dinheiro, a depender da atividade e fonte de rendimentos.
Alguns contribuintes incluem na DIRPF rendimentos de empresas que não distribuíram lucros ou que nem sequer tiveram lucro. Nesse sentido, é comum também a simples omissão de bens na DIRPF, fato facilmente detectável pela fiscalização com a crescente integração de bases de dados entre Fisco, Registros de Imóveis urbanos e rurais, Renavam e dados de instituições financeiras.
Portanto, não raro também há contribuintes que declaram empréstimos inexistentes ou tomados de pessoas ou empresas sem capacidade de terem emprestado os valores.
Conclusão
Se tem uma coisa que o imposto de renda nos ensina todos os anos é que detalhes fazem toda a diferença, especialmente na hora de evitar fraudes no IRPF. Uma informação mal inserida, um documento esquecido ou uma dedução mal calculada pode custar caro. E quando falamos em rotina contábil, esses riscos se multiplicam. Por isso, você precisa de um sistema que automatize os processos, reduza as falhas humanas e mantenha tudo atualizado com a legislação — especialmente se atende vários clientes.
A Makro entende essa realidade. Nosso sistema de gestão contábil e tributário foi criado para facilitar o dia a dia do contador, com funcionalidades pensadas para quem precisa de eficiência, precisão e agilidade. Tudo isso em um ambiente 100% online, com atualizações constantes e suporte de verdade, sempre que você precisar.
Além disso, com a Makro, você acompanha de perto as obrigações fiscais dos seus clientes, evita erros que podem gerar autuações e ainda ganha tempo para focar no que realmente importa: o crescimento do seu escritório.
Quer declarar com mais segurança e manter todas as informações organizadas, sem surpresas com a Receita? Conheça o nosso sistema e veja como a Makrosystem pode transformar sua rotina contábil.
Perguntas Frequentes
É toda tentativa intencional de burlar a Receita, como omitir rendimentos, inflar despesas ou declarar informações falsas.
As mais frequentes são omissão de rendimentos, deduções médicas falsas, dependentes irregulares e declaração de empréstimos fictícios.
Sim. A Receita pode enquadrar a fraude como sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro, dependendo da gravidade.
Você pode pagar multa de até 150% do imposto devido, ter o CPF bloqueado e responder judicialmente.
Sim. Você pode retificar a declaração e evitar autuações, desde que o Fisco ainda não tenha iniciado uma fiscalização.