O trimestre dos impostos chegou.
O início de ano sempre significa dor de cabeça para todos nós que temos compromisso com a Receita Federal. E, mesmo que façamos o pagamento todos os anos, tem algumas questões que sempre nos tiram o sono.
É muito comum vermos notícias de fraudes em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e isso nos deixa bastante preocupados em relação ao destino certo do nosso imposto. Por isso sempre dizemos: conte com um apoio profissional na hora de declarar seu IRPF.
Grande parte das multas aplicadas pela Receita Federal são decorrentes de erros na declaração do IRPF. Mas são erros totalmente evitáveis. Porém, o erro mais simples possível pode se transformar uma grande dor de cabeça futura. Por isso, muita atenção nesse post.
O Imposto de Renda
O IRPF é um imposto que nasce quando há aquisição econômica ou jurídica de renda. Salários e honorários, por exemplo, ou aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras ou ganhos da capital são tributados pelo IRPF, quando auferidos por pessoas físicas.
Tipos de rendimentos
A isenção do IRPF é um caso que sempre gera dúvidas entre os contribuintes. Os rendimentos isentos são, por exemplo, a distribuição de lucros de pessoas jurídicas aos sócios. Nessa situação exemplo, ocorre o fato gerador do IRPF, que é o produto do capital, mas a lei decidiu não cobrar imposto, deixando este rendimento, por assim dizer, isento.
Os rendimentos tributáveis são aqueles que a lei obriga apuração mensal, esporádica ou anual. Por incrível que pareça, essa questão é simples: toma-se a soma dos rendimentos tributáveis e deduz despesas autorizadas por lei.
No caso de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, soma-se o montante dos salários recebidos no ano-calendário e desconta o valor das deduções legais comprováveis tais como:
● Contribuições previdenciárias oficial e PGBL, esta limitada a 12% do
rendimento bruto;
● Despesas com instrução;
● Despesas médicas;
● Pensão alimentícia;
● Contribuição patronal paga a empregado doméstico.
Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles nos quais a cobrança do imposto é efetuada pela fonte pagadora no momento da apuração do ganho, como é o caso típico de aplicações financeiras. Por ocasião do resgate a instituição apura o ganho e efetua a cobrança bem como o devido recolhimento.
Erros comuns na declaração
Grande parte das autuações são decorrentes de erros simples e facilmente evitáveis, como dissemos mais acima. As Principais incidências de DIRPF em malha fiscal, são:
Malha Débito
O erro mais comum é o chamado malha débito, quando há a apuração de imposto a ser restituído. Antes de o Fisco efetuar o depósito do valor a restituir, a declaração fica em malha para que o valor de restituição a receber seja compensado com débitos existentes, para o mesmo contribuinte.
Ocorre que muitas vezes, o débito anterior é de um dos dependentes, e a exclusão deste dependente da declaração já é suficiente para liberar a DIRPF da malha débito.
Omissão de rendimento dos dependentes
Sabe quando você é sócio de alguma instituição e possui dependentes? Clubes sociais, planos de saúde, dentre outros. O IRPF também possui dependentes, e os rendimentos não podem ser omitidos.
É comum essa omissão por parte de alguns contribuintes, não por querer levar vantagem, mas sim por desconhecimento. Isso ocorre quando o depende entra em idade laboral e passa a ter pequenos rendimentos de estágios ou pequenos trabalhos, mas ainda permanece na dependência dos pais declarantes.
Neste caso duas providências são possíveis, devendo ser tomada a mais benéfica e a critério do titular declarante: retira-se o depende da DIRPF e com isso retira-se as deduções correspondentes; ou permanece o depende na DIRPF, mas incluem-se os rendimentos deste dependente.
Omissão de rendimentos do titular
Geralmente, isso ocorre em questões de alugueis, quando não se declara tais rendimentos de imóveis alugados. Mesmo não sendo despesa dedutível, muitos inquilinos declaram os valores pagos a título de aluguéis ao titular declarante proprietário do imóvel locado.
Despesas médicas
Falamos aí acima sobre Planos de Saúde, não foi? As despesas médicas são as deduções mais utilizadas para tentar reduzir o imposto de renda a pagar ou para aumentar indevidamente o valor a ser restituído. Todavia, há tempos os planos de saúde, hospitais e profissionais de saúde são obrigados a informar a Declaração de Serviços Médicos-DMED, que resume os valores recebidos dos pacientes atendidos, assim como o responsável pelo pagamento das despesas médicas.
Erros e fraudes em momentos anteriores à DIRPF
Os erros de preenchimento são apurados e analisados por ocasião do processamento da DIRPF. Entretanto, os erros mais graves com maiores repercussões são aqueles cometidos antes do preenchimento da DIRPF.
Algumas operações são tidas como suspeita de lavagem de dinheiro ilícito e além da autuação para cobrança do Imposto efetivamente devido, fazendo com que o autuado seja processado por sonegação ou lavagem de dinheiro, a depender da atividade e fonte de rendimentos.
Há casos também de inclusão na DIRPF de rendimentos recebidos de empresas cuja distribuição de lucros não foi efetivada ou cujo lucro foi inexistente.
É comum também a simples omissão de bens na DIRPF, fato facilmente detectável pela fiscalização com a crescente integração de bases de dados entre Fisco, Registros de Imóveis urbanos e rurais, Renavam e dados de instituições financeiras.
Não raro também há contribuintes que declaram empréstimos inexistentes ou tomados de pessoas ou empresas sem capacidade de terem emprestado os valores.
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