O Governo Federal desmentiu uma notícia falsa que estava circulando nas redes sociais sobre o fim do seguro-desemprego. Em seu portal de comunicação, o órgão afirmou que esse direito do trabalhador está garantido e estabelecido no artigo 7° da Constituição Federal.
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Quem tem direito ao seguro desemprego?
O trabalhador tem direito aos valores do seguro-desemprego somente nas seguintes situações: quando é demitido sem justa causa, quando o contrato de trabalho está suspenso para participação em um curso ou programa de qualificação, ou quando é resgatado de uma condição análoga à escravidão. Além de ser pescador profissional durante o período de defeso.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa também precisam atender a outras condições que se encaixam para o recebimento do direito, que são:
- Não receber nenhum benefício previdenciário de auxílio permanente, exceto o auxílio-acidente, o abono de permanência em serviço e o auxílio suplementar.
- Não possuir uma renda própria suficiente para a sua manutenção e a de sua família.
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As parcelas seguro desemprego
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, recebem salários de pessoa física e de jurídica a ela equiparada, referentes a:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso da primeira solicitação;
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, no caso da segunda solicitação;
– Cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.
Como solicitar seguro desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, o profissional deve acessar o portal do Emprega Brasil ou utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível no Android, ou iOS. Além disso, por meio desses canais, basta fazer a solicitação e enviar os documentos solicitados, se necessário.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Perguntas frequentes
Algumas situações que faz o trabalhador perder o direito do benefício como, aceitação de um novo emprego, falta de documento, comprovação de fraude, atingir o número máximo de meses de recebimento, entre outros.
O profissional deverá acessar o portal do Emprega Brasil ou acessar pelo aplicativo diretamente do celular.
Em suma, o profissional pode receber até 5 parcelas na primeira solicitação, se tiver trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, o profissional pode receber até 4 parcelas, desde que tenha trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses. Além disso, para as demais solicitações, o limite é de até 3 parcelas, contanto que tenha trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.
O profissional poderá acompanhar o benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, usando seu login.
A aprovação do benefício, em geral, leva de 5 a 30 dias após a solicitação. Esse prazo, no entanto, depende da análise da documentação e da situação do profissional.