Nesta última quinta-feira (05), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, que anuncia o fim da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Assim, o intuito da Receita Federal é que ela seja substituída pela DCTFWeb a partir de 2025. Portanto, saiba mais sobre os detalhes abaixo.
O fim da DCTF
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que começará a valer em janeiro de 2025, traz mudanças importantes nos processos da DCTFWeb. Dessa forma, ela prevê a substituição da obrigação de geração da DCTF convencional, introduzindo novas diretrizes para o cumprimento dessa obrigação acessória. Com isso, essa decisão revoga a Instrução Normativa n.º 2.005/2021 que regulamenta a DCTF.
A grande inovação operacional da DCTFWeb é o lançamento do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos. Esse novo recurso possibilitará a inclusão de outros débitos fazendários que anteriormente eram declarados por meio do PGD DCTF.
Embora a DTFCWeb já exista há um tempo, era obrigatória apenas alguns tributos federais. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, não estava incluído na obrigação. Contudo, agora com o fim da DCTF e implementação total da DCTFWEb a partir de janeiro de 2025, contribuintes do IPI também precisarão entregar a obrigação.
Como a DCTFWeb será preenchida?
É importante destacar que a DCTFWeb será elaborada com base nos dados fornecidos:
- no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos integrados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); e
- através do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Fonte: Notícias IOB | DOU
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Conclusão
Em suma, a Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024 marca uma nova etapa na gestão tributária federal com o fim da DCTF e a substituição pela DCTFWeb, trazendo mais integração e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais. A inclusão do MIT reforça a modernização do processo, simplificando a declaração de débitos. Assim, com essas mudanças, é fundamental que empresas se adequem às novas exigências para evitar inconsistências e manter a conformidade tributária.
Perguntas Frequentes
A substituição será obrigatória a partir de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024.
A DCTFWeb incluirá tributos que antes não eram obrigatórios, como o IPI, assim como os outros impostos já previstos na plataforma.
A DCTF convencional será descontinuada, sendo completamente substituída pela DCTFWeb a partir de janeiro.
O MIT é um novo recurso da DCTFWeb que facilita a inclusão de débitos fazendários anteriormente declarados no PGD DCTF.