O fim da convivência do leiaute S-1.0 e S-1.1 já estava programado e profissionais contábeis devem ficar atentos para não cometerem erros.
Seguindo a programação posta pelo eSocial, teve fim a convivência das versões do leiaute S-1.0 e S-1.1 do eSocial neste domingo, 19/03. A partir do dia 20/03, passa a ser obrigatória a adoção da versão mais atualizada do leiaute, sendo ela a versão S-1.1 disponibilizada desde o dia 16/01/2023. A versão S-1.0, esta sendo desativada e não poderá ser mais usada para envio das informações.
Devido ao fim da convivência, o eSocial alerta que “os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do leiaute do eSocial devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações”.
Veja abaixo o cronograma de implantação:
Implantação no ambiente de produção | 16/01/2023 (*) |
Convivência v. S-1.0 com v. S-1.1 | até 19/03/2023 (2 meses) |
Versão S-1.0 de convivência (NT 06) | 16/01/2023 |
(*) As alterações dos eventos remuneratórios destinadas à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em produção apenas a partir do período de apuração 03/2023.
Publicação da versão S-1.1 dos Leiautes do eSocial foi aprovada em outubro do ano passado por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, junto a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. Assim, os leiautes da versão S-1.1 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista[1] e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.
Leiaute S-1.1 do eSocial e DCTFWeb
Apesar da atualização e o fim da convivência das versões do leiaute S-1.0 e S-1.1 do eSocial, os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir do dia primeiro de abril. Data a qual se refere a substituição da GFIP pela DCTFWeb. O módulo web dos eventos de processo trabalhista seguira o mesmo prazo da substituição e será disponibilizado também no primeiro dia do mês de abril.
Relacionados:
- Período de convivência no eSocial é prorrogado para maio
- EFD-Reinf: quais as mudanças?
- Folha de pagamento: Eventos do eSocial para 3º grupo
- Entenda as mudanças dos processos trabalhistas no eSocial
- Confira as mudanças no envio eSocial sem movimento