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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Fim da alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria

  • Por: Ademar Silva
  • 03/01/2023
  • 31/10/2023
  • Tempo: 2 min

O comunicado do fim da alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria foi emitido na manhã desta terça-feira pela SUTRI. 


A Superintendência de Tributação (SUTRI), informou, nesta terça-feira,  03/01, no Diário Oficial de MG, por meio do Comunicado SUTRI nº001, de 2 de janeiro de 2023, a extinção do adicional de alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria, o FEM. Deste modo, o FEM deixou de ser devido a partir do dia um de janeiro deste ano. 

Conforme o comunicado emitido pela Superintendente de Tributação, Marcelo Hipólito Rodrigues, seguindo “o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (ADCT) encerrou-se em 31 de dezembro de 2022”.

O FEM visa o custeio de programas sociais que assegurem a cidadãos mineiros condições de superar a miséria. Deste modo, são custeados pela arrecadação programas como os de formação profissional, habitação, saneamento básico, acesso à água, assistência social, complementação da renda familiar e promoção da melhoria do padrão de vida. Ele foi Instituído pela Lei nº 19.978/2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.934/2012. 

Veja abaixo o comunicado na íntegra:

COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

(Diário Oficial de MG de 3/1/2023)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,

COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (ADCT) encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.

Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação


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Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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