Conforme os dados divulgados pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), 215 mil empresas estão depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus colaboradores. Essa situação afeta aproximadamente 5 milhões de trabalhadores ativos ou que já deixaram as empresas e possuem um saldo do FGTS inferior ao que têm direito.
Ainda conforme as informações, o valor total da dívida chegou a 45,8 bilhões de reais em FGTS não depositado dos trabalhadores. Dessa forma, esses empregadores estão inscritos na Dívida Ativa da União.
Vale ressaltar que o Fundo de Garantia é um direito dos profissionais que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. O funcionamento do FGTS consiste no depósito mensal, por parte do empregador, de 8% do salário bruto dos colaboradores, ou 11,2% para trabalhadores domésticos, até o dia 20 de cada mês. O objetivo é proteger os profissionais demitidos sem justa causa.
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Como verificar FGTS não depositado?
Para o trabalhador verificar se os valores estão sendo depositados, há algumas opções. O profissional pode optar pelos aplicativos do FGTS Digital ou, caso tenha uma conta na Caixa Econômica Federal, verificar a informação na aba disponível dentro da plataforma.
Vale ressaltar que ambos os aplicativos estão disponíveis para download tanto em dispositivos Android quanto iOS. Além disso, o trabalhador também pode acessar o site oficial do banco para consultar as informações.
Por fim, para os trabalhadores que não possuem acesso à internet, é possível verificar o FGTS não depositado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato da sua conta. Caso haja dúvidas, é recomendável conversar com os atendentes do banco, que poderão auxiliar, ou ligar para obter mais informações.
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O que fazer se o FGTS não caiu na conta?
Segundo Mario Avelino, presidente do IFGT, caso o profissional observe que o FGTS não está sendo depositado em sua conta, ele pode tomar algumas medidas. Primeiramente, é recomendável conversar com o setor de Recursos Humanos (RH) ou com os responsáveis pelo departamento pessoal da empresa para verificar a situação.
Se a questão não for resolvida internamente, o trabalhador pode buscar outras opções, como denunciar o caso a órgãos competentes, tais como:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
- Sindicato da categoria profissional
- Superintendência Regional do Trabalho
- Ministério Público do Trabalho
Além disso, Avelino lembra que a legislação vigente protege os dados e garante a confidencialidade de todas as denúncias.
Consultar dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Para o empregador que deseja verificar se sua empresa possui dívidas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo débitos relacionados ao Fundo de Garantia, INSS e outros, é possível acessar o site do órgão e inserir as informações solicitadas.
Fonte: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador
Perguntas frequentes
Em suma, sim, esse delito está previsto no Código Penal. Por isso, é importante que os empregadores fiquem atentos a essa questão.
Se um profissional observar que a empresa não depositou os valores do Fundo de Garantia em sua conta, ele deve procurar o setor responsável da empresa para resolver a situação. Além disso, se a empresa não solucionar o problema, o trabalhador pode denunciar o caso de forma anônima aos órgãos competentes, como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Se a empresa não fizer os depósitos do FGTS do trabalhador, ela enfrentará diversas consequências, afetando tanto o empregador quanto o empregado.