Você já teve suas férias fracionadas? Ou melhor, dizendo, suas férias já foram divididas? Tirar seu descanso remunerado de uma vez só ou de forma fracionada é uma possibilidade para os profissionais. Alguns trabalhadores optam por essa escolha para realizar viagens curtas ou atender a compromissos pessoais sem precisar de um longo período de ausência.
Por outro lado, os contadores precisam prestar atenção ao fazer o lançamento e gerar as férias fracionadas corretamente. Assim, explicaremos como realizar essa geração no Sistema da Makro.
Você vai ler:
Como gerar férias fracionadas?
Antes de tudo, informamos que, no Sistema Makro, a plataforma oferece a opção de gerar férias fracionadas em até 3 períodos. Vale ressaltar que, conforme a legislação trabalhista vigente, o trabalhador deve tirar um mínimo de 14 dias de férias, e os restantes 5 dias de gozo de férias.
- Férias
Primeiramente, acesses as abas: Pessoal >> Movimentações >> Férias. Em seguida, selecione o colaborador e clique no ícone “Gerar férias conforme opções escolhidas a seguir”.
- Gerar Férias
Logo após, uma nova janela será aberta com vários campos. Nela, você deverá preencher a quantidade de dias que o funcionário irá usufruir e indicar o período no campo “Tipo de período”. O campo “Início das férias” e “Término das férias” devem serem preenchidos manualmente. Já o outro campo, “Data de pagamento”, é preenchido automaticamente, conforme o inserido nos campos anteriores. Por fim, clique em “Gerar”.
- Período Férias
Caso esteja gerando o último período de gozo do colaborador, você precisará clicar no ícone “Período de Férias” após gerar esse último período.
- Quita Per. Aquis
No campo “Quita Per. Aquis.”, selecione a opção “Sim” caso esteja encerrando o período aquisitivo, ou mantenha como “Não” se ainda houver mais algum período de gozo referente a esse período aquisitivo. Logo após, do preenchimento da data clique em “Salvar“.
Como funciona as férias fracionadas?
Em suma, as férias fracionadas é uma forma de dividir o período de 30 dias de férias que todo o profissional tem direito. Com a reforma Trabalhistas de 2017, trouxe a flexibilidade em que se pode dividir o descanso remunerado em 3 períodos, ao invés de tirar tudo de uma vez.
Contudo, é necessário haver um acordo entre o empregador e o empregado para que as férias sejam fracionadas. Além disso, a empresa deve comunicar o colaborador com antecedência sobre as datas de cada período de férias. Conforme o artigo n° 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período pode ser dividido em até 3 partes, sendo que um deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Como fica o pagamento das férias fracionadas?
O pagamento das férias fracionadas segue o mesmo processo do pagamento das férias tradicionais; no entanto, possui algumas particularidades. Primeiramente, é importante destacar que os valores que o colaborador receberá serão proporcionais a cada período de férias.
Em outras palavras, se você tirar 14 dias de férias em um período, receberá um valor correspondente a esses 14 dias de descanso remunerado. Além disso, a empresa deve realizar o pagamento das férias com até 2 dias de antecedência antes do início de cada período. Vale ressaltar que o adicional de um terço das férias também se aplica a esse direito.
Como funciona o abono pecuniário de férias fracionadas?
O abono pecuniário ocorre quando o colaborador deseja “vender” parte de suas férias, e a empresa decide comprar essa parte. O funcionário precisa comunicar formalmente à empresa seu interesse em “vender” parte de suas férias, e o empregador deve ter interesse em adquirir essa parte.
Contudo, essa opção não é válida para férias fracionadas. Nesse caso, o trabalhador escolha gozar os três períodos de férias, ele não poderá solicitar o abono pecuniário para esses períodos, pois já decidiu tirar todos os dias de férias.
O cálculo do abono é baseado na remuneração, incluindo adicionais como noturno, insalubridade e periculosidade, se o profissional tiver direito a eles. Por fim, o abono pecuniário é pago juntamente com o restante das férias, ou seja, antes do início do primeiro período.
Como calcular férias fracionadas?
Antes de tudo, expliquemos que, no sistema Makro, você poderá realizar esse processo de maneira simples e rápida, como vimos anteriormente no passo a passo. Para calcular as férias fracionadas, será necessário seguir alguns passos, como determinar o salário base, o adicional de férias e o período de férias. Abaixo, daremos um pequeno exemplo para simplificar o entendimento.
Suponhamos que Maria trabalhe em uma empresa com um salário de R$ 2.000,00 e que ela tenha comunicado à empresa que deseja dividir suas férias em três períodos, o que foi aceito pelo empregador. Nesse caso, você deverá, primeiramente, calcular o valor diário:
R$ 2.000,00 / 30 (dias) = R$ 66,67
- Pagamento do primeiro período (14 dias): R$ 66,67 x 14 (dias) x 1,33 (adicional) = R$ 1.238,89
- Pagamento do segundo período (8 dias): R$ 66,67 x 8 (dias) x 1,33 (adicional) = R$ 711,11
- Pagamento do terceiro período (8 dias): R$ 66,67 x 8 (dias) x 1,33 (adicional) = R$ 711,11
Perguntas frequentes
Em suma, as férias fracionadas são o descanso remunerado de 30 dias, que você pode dividir em até 3 períodos. O primeiro período deve ter 14 dias corridos, enquanto você deve garantir que os demais não sejam menores que 5 dias corridos.
As férias consistem em 30 dias corridos. Assim, se o trabalhador desejar e a empresa aceitar, ele pode dividir o descanso em até 3 períodos. O primeiro deve ser de 14 dias, e os demais não podem ser menores que 5 dias.
Sim. No entanto, a empresa também pode negar a solicitação de fracionar as férias. O empregador deve apresentar justificativas adequadas, como necessidades operacionais ou de trabalho. Em outras palavras, o empregado e o empregador precisam chegar a um acordo sobre a divisão das férias.