Você já ouviu falar ou já teve que passar por férias compulsórias? Este período de afastamento do trabalho é comum tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos, quando necessário. Um exemplo durante a pandemia da Covid-19 é o fechamento de vários setores, resultando na necessidade de conceder férias aos colaboradores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a prática das férias compulsórias. No entanto, podem surgir dúvidas em relação ao processo. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos fundamentais sobre esse tema e também explicar como a Makro pode auxiliar você, contador, na hora de gerar as férias dos funcionários.
Você vai ler:
O que são férias compulsórias?
Férias compulsórias ocorrem quando a empresa determina o período de descanso sem considerar a vontade do funcionário. Em outras palavras, a empresa impõe os dias de ausência por obrigação, e não é uma escolha pessoal do empregado.
Neste contexto, as férias compulsórias são diferentes das férias individuais ou coletivas. Nas férias individuais, pode ocorrer um acordo entre o funcionário e a empresa para tirar aquele período de descanso, sendo uma escolha voluntária do empregado.
O empregador concede férias coletivas a todos os empregados ou a um setor simultaneamente em determinados períodos, como no final de ano, independentemente da vontade individual dos funcionários. Além disso, esse período resulta na interrupção das atividades.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante as três modalidades de férias. Primeiramente, vamos abordar o artigo n° 130 da CLT, que estabelece que todo funcionário que tenha trabalhado por um período de 12 meses consecutivos na mesma empresa tem direito a um período de descanso remunerado.
Nas férias coletivas, regulamentadas pelo artigo n° 139 da CLT, não se garante esse direito individualmente, mas sim de forma conjunta a todos os empregados de um determinado setor ou empresa. Conforme estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, essas férias podem ser concedidas em até dois períodos anuais, nenhum dos quais pode ser inferior a 10 dias corridos. Por fim, o artigo n° 136 da CLT regulamenta as férias compulsórias.
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Como funcionam as férias compulsórias?
Como mencionado anteriormente, as férias compulsórias ocorrem quando a empresa concede um período de descanso aos funcionários, independentemente de sua vontade. No entanto, é obrigação do empregador notificar os funcionários com antecedência sobre essas férias.
Neste contexto, suponhamos que a empresa enfrente uma situação de crise financeira e necessite reduzir custos. Neste caso, a empresa pode adotar uma estratégia de colocar alguns colaboradores de determinados setores em férias compulsórias. Para isso, a empresa apenas precisa notificar os funcionários sobre o período de férias, sem necessidade de consentimento individual de cada um.
Mas você deve estar se perguntando: o colaborador poderá recusar? Caso o empregador decida que o empregado tire férias naquele período, ele não poderá recusar. No entanto, existem algumas normas a serem consideradas.
Aqui, vale ressaltar que o artigo n° 136 da CLT, em seus parágrafos primeiro e segundo, estabelece que, caso membros da mesma família trabalhem no mesmo estabelecimento, eles têm o direito de tirar férias juntos.
Além disso, os estudantes menores de idade têm permissão para tirar seus dias de descanso no mesmo período das férias escolares. Nas férias-prêmio, é necessário que elas estejam em conformidade com as normas estabelecidas no acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho.
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Como calcular férias compulsórias?
Aqui, a Makro também pode ajudar, pois assim que você gera as férias, independentemente do motivo, ela automaticamente calcula todos os valores, incluindo os descontos que o colaborador receberá.
No entanto, o cálculo das férias compulsórias é o mesmo que o das outras, ou seja, não há diferenciação. Assim, o pagamento é realizado até dois dias antes do início do período de férias e deve ser acrescido do terço constitucional
O cálculo das férias segue o seguinte procedimento. Suponhamos que a Maria precise tirar férias de 30 dias e seu salário seja de R$ 1.800.
A fórmula utilizada é: salário bruto dividido por ⅓ sobre as férias. O resultado é então somado ao salário bruto para obter o total.
Assim, temos: R$ 1.800 ÷ 3 (⅓) = R$ 600,00.
Por fim, o salário bruto é somado ao valor do terço constitucional:
R$ 1.800 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00.
Após obter o resultado, será necessário subtrair os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Previdência Social (INSS).
Como a Makro pode te ajudar?
A Makro é a plataforma onde você pode realizar diversas tarefas contábeis de todos os departamentos, incluindo a geração das férias. Nesta área, é possível ajustar o período aquisitivo do funcionário sem a necessidade de processar as férias anteriores, gerar férias com abono, fracionadas, coletivas, individuais e compulsórias.
Não podemos esquecer dos relatórios disponíveis nesta aba e em todo o sistema. Aqui, você pode imprimir, enviar ou exportar os documentos necessários. No caso das férias, você terá acesso a documentos como recibo, antecipação, programação, previsão, entre outros modelos.
Vale ressaltar também que assim que a empresa gerar as férias, ela precisa enviá-las ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As informações devem ser encaminhadas por meio do evento S-2230 até o dia 07 do mês seguinte. A Makro também pode auxiliar neste processo, pois possui uma aba específica para o eSocial.
Através dela, a geração dos eventos é realizada de maneira rápida e segura. No entanto, caso você precise de algum auxílio adicional, oferecemos suporte gratuito ou mentoria. Além disso, disponibilizamos cursos especificamente para o eSocial, nos quais você poderá aprender mais sobre esse sistema criado pelo governo.
Peguntas frequentes
Férias se tornam compulsórias quando a empresa decide concedê-las aos funcionários sem solicitação destes.
A empresa deve pagar as férias compulsórias antes do início do período de descanso, seguindo as normas da legislação trabalhista.
A data limite para tirar férias é de até 23 meses (1 ano e 11 meses) após o período aquisitivo completo, ou seja, antes de vencer a segunda contagem do período aquisitivo subsequente.