Ao contrário de 2022, os feriados em 2023 serão em sua maior parte em dias da semana. Dos 12, 9 deles serão prolongados.
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Faltam 24 dias para o fim do ano e além dos preparativos para as comemorações é hora de dar início às organizações para o ano que começará. As contabilidades e as empresas devem sempre estar atentas ao calendário, pois os feriados podem acabar influenciando no envio de obrigações e também na produção das empresas.
Em 2022 não houveram muito feriados prolongados, porém, os feriados em 2023 são bem diferentes. Dos 12 feriados nacionais, 9 deles cairão em uma quinta, sexta ou segunda-feira, ou seja, são prolongados. É sempre importante lembrar que cada escritório deverá verificar quais são os feriados particulares de cada região que atua, seja na cidade e estado sede do escritório ou nos locais em que estão os seus clientes.
Entenda os feriados:
Os feriados são datas, muitas vezes comemorativas, que por meio de legislação proíbem o trabalhador de exercer suas funções. Entretanto, é necessário intender que em alguns casos pode haver a necessidade de atuação, como nas áreas de saúde e segurança, por exemplo.
Quando for preparar o calendário de trabalho, empresas e contadores devem ficar atendo não só aos feriados ao nível nacional, mas também àqueles que são de nível estadual e municipal, por isso, lembre-se:
- Nacionais são aqueles que são determinados pelo governo federal e regem toda a nação;
- Estaduais são de caráter local e podem ser ligados a religião e/ou social;
- Municipais são aqueles que tem validade apenas na delimitação do município, por exemplo, aniversário da cidade.
Atente-se aos feriados prolongados, aqueles que caem a sexta-feira ou na segunda-feira e que emendam ao final da semana e criam uma grande janela de folga. Algumas empresas podem optar em fazer a conexão quando o feriado é na quinta ou terça-feira, assim, fazendo o feriado ser ainda mais longo, já que a folga também seria na sexta ou segunda-feira.
O que acontece se o trabalhador trabalhar em um feriado ou folga?
Empresas que obrigarem seus colaboradores a trabalharem em dias de folga e feriados estão cometendo infração e ficam sujeitas a punição de multa, conforme a Lei nº12.544, de 8 de dezembro de 2011. Dispondo que:
“Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.” (NR)
Quais são os Feriados de 2023?
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