Com a chegada da Reforma Tributária, uma dúvida voltou a incomodar quem trabalha no dia a dia fiscal: afinal, o que define o fato gerador do IVA, a data de emissão da nota ou a data de entrega? A pergunta parece simples, mas a resposta tem peso direto na apuração do CBS e do IBS.
O professor e consultor Mauro Negruni, especialista em tributação e escrituração digital, analisou essa questão em artigo publicado no Portal Contábeis e trouxe pontos que todo contador precisa conhecer.
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O que diz a legislação sobre o fato gerador do IVA?
Com a Reforma Tributária, a definição do fato gerador ganhou uma resposta mais clara na lei. O artigo 10 da Lei Complementar 214/25 estabelece que o fato gerador do IVA ocorre no momento do fornecimento, ou seja, na data de entrega do bem ou serviço, não na emissão da nota fiscal. Negruni destaca que, embora pareça simples, essa definição carrega complexidades que impactam diretamente a tributação correta de CBS e IBS.

O risco real quando emissão e entrega ficam em competências diferentes
É aqui que o contador precisa ficar de olho. Mauro Negruni usa um exemplo direto: uma nota fiscal emitida em 20/12/2026 com entrega prevista para 30/12/2026. Tudo na mesma competência, sem problema. Mas se o transporte atrasa e a entrega escorrega para outra competência, a operação cai em outro cenário tributário, com alíquotas diferentes, conforme prevê o artigo 18 da LC 214/25. A nota foi emitida sob uma alíquota, mas o fato gerador vai acontecer sob outra. Esse descompasso, se não controlado, gera erro na apuração do tributo.
Pagamento antecipado: mais um ponto de atenção
Outro ponto que Negruni levanta é o caso do pagamento antecipado, quando o cliente paga antes da entrega. Nessa situação, o parágrafo 4º do artigo 18 da LC 214/25 entra em cena: essas antecipações precisam constar como débitos na apuração, o que exige ainda mais atenção do contador no controle das operações.
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Como o evento 112150 entra como aliado do planejamento tributário?
Negruni aponta o evento 112150, que é a atualização da data de previsão de entrega, como um ponto-chave dentro desse cenário. Esse evento, já estabelecido na rotina das administrações tributárias como balizador do fato gerador, também funciona como uma oportunidade de planejamento, desde que haja controle adequado das informações.
Para o contador, isso significa que acompanhar e atualizar corretamente essa data não é detalhe operacional, é gestão tributária. Escritórios que tiverem processos bem estruturados para monitorar datas de entrega e acionar o evento 112150 quando necessário vão sair na frente na adequação ao novo modelo.
Conclusão
O artigo de Mauro Negruni no Portal Contábeis deixa claro que a Reforma Tributária trouxe uma definição objetiva para o fato gerador do IVA, mas a aplicação prática está longe de ser automática. Controlar datas de entrega, acompanhar o evento 112150, entender os impactos do pagamento antecipado e ficar atento às mudanças de alíquota entre competências são tarefas que agora fazem parte do dia a dia de quem trabalha com fiscal. Quem não se preparar vai sentir no fechamento.
Fonte: Portal Contábeis

Perguntas Frequentes
É o momento em que um tributo passa a ser devido. No caso do IVA (CBS e IBS), a Lei Complementar 214/25 define que isso acontece no momento do fornecimento, ou seja, na entrega do bem ou serviço.
A da entrega. É o que diz o artigo 10 da LC 214/25. A nota pode ser emitida antes, mas o fato gerador só ocorre quando o bem ou serviço é efetivamente entregue.
A tributação muda. Se a nota foi emitida com uma alíquota e a entrega acontece em uma competência com alíquota diferente, é a alíquota vigente na data da entrega que vale. Por isso controlar esse prazo é tão importante.
É a atualização da data de previsão de entrega nos documentos fiscais. Ele funciona como balizador do fato gerador e, quando bem utilizado, também é uma ferramenta de planejamento tributário.
