Certamente, já ouviu falar no FAP? Este multiplicador, criado pelo governo federal, desempenha um papel crucial para as empresas, sendo utilizado no cálculo do valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Trata-se de um tributo previdenciário pago pelos empregadores, e a sua administração pode estar a cargo das próprias empresas.
Isso ocorre porque o cálculo é realizado com base nas ocorrências de acidentes e doenças ocupacionais, sendo assim, o FAP também custeia benefícios relacionados a acidentes e doenças de trabalho. Dessa forma, neste artigo, iremos detalhar este índice, explorando seus principais aspectos e como ele impacta as empresas no Brasil.
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O que é FAP?
O FAP, que significa Fator Acidentário de Prevenção, foi instituído pela Lei nº 10.666/03 e tem como finalidade acompanhar os acidentes de trabalho nas empresas. Além disso, ele prevê a tarifação sobre a folha de pagamento para custear benefícios relacionados a acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
Para ilustrar a importância do FAP, consideremos duas empresas, A e B, atuando no mesmo ramo de atividade. Nos últimos dois anos, a empresa A não registrou acidentes, doenças ou afastamentos previdenciários entre seus colaboradores. Podemos concluir, portanto, que a empresa A teve uma gestão mais eficiente em termos de segurança e saúde no trabalho.
Agora, examinemos a situação da empresa B. Suponhamos que nos últimos dois anos essa empresa tenha gerado custos para a previdência devido a vários acidentes de trabalho, afastamentos por motivos de acidente e doenças ocupacionais. Isso indica que a empresa B não teve uma gestão adequada em termos de segurança e saúde no trabalho.
Este multiplicador varia anualmente, pois é calculado com base nos dois últimos anos do histórico de acidentalidade e registros acidentários da Previdência Social. Empresas com bom desempenho nesse aspecto são recompensadas com uma contribuição menor, o que resulta em uma redução nos custos do RAT.
Por outro lado, empresas com histórico desfavorável podem ter um índice mais elevado, aumentando os custos previdenciários. Portanto, o Fator Acidentário de Prevenção é uma ferramenta que incentiva as empresas a adotarem práticas eficientes de segurança e saúde no trabalho.
Como calcular o FAP?
Segundo o Decreto 6.042/2007, o Fator Acidentário de Prevenção é calculado anualmente e está associado às alíquotas do RAT, que podem ser de 1%, 2% ou 3%. Abordaremos mais detalhes sobre essa obrigação posteriormente. De acordo com o artigo 4º do mencionado decreto, o cálculo do FAP deve considerar três índices: frequência, gravidade e custos.
§ 4o Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
I – para o índice de freqüência, a quantidade de benefícios incapacitantes cujos agravos causadores da incapacidade tenham gerado benefício com significância estatística capaz de estabelecer nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida, acrescentada da quantidade de benefícios de pensão por morte acidentária;
II – para o índice de gravidade, a somatória, expressa em dias, da duração do benefício incapacitante considerado nos termos do inciso I, tomada a expectativa de vida como parâmetro para a definição da data de cessação de auxílio-acidente e pensão por morte acidentária; e
III – para o índice de custo, a somatória do valor correspondente ao salário-de-benefício diário de cada um dos benefícios considerados no inciso I, multiplicado pela respectiva gravidade.
É importante destacar que esse multiplicador variável é calculado anualmente com base nos dois últimos anos do histórico de acidentalidade da Previdência Social. Além disso, sua variação ocorre de 0,5000 a 2,0000.
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Como calcular o RAT?
O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que os empregadores pagam ao INSS para cobrir os custos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Sua taxa, estabelecida pela Lei 8.212/91, é de 20% da remuneração dos colaboradores, destinada à Previdência Social.
Neste contexto, o FAP desempenha um papel crucial, ajustando o valor do RAT. Isso acontece porque o índice do FAP, que varia entre 0,5000 e 2,0000, é multiplicado pela alíquota do RAT. Os percentuais de RAT são os seguintes:
- Alíquota de 1%: Aplicada a empresas que realizam atividades de menor risco ambiental, caracterizadas por um risco mínimo de acidentes e doenças ocupacionais.
- Alíquota de 2%: Destinada a empresas que exercem funções com risco ambiental médio, apresentando uma possibilidade moderada de acidentes e doenças ocupacionais.
- Alíquota de 3%: Aplicada a empresas com risco ambiental grave, sujeitas a um maior número de acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, nos casos de aposentadoria especial, a alíquota pode variar, aumentando para 6%, 9% e 12%, dependendo do grau de risco associado: mínimo, médio ou grave.
Na etapa de cálculo do RAT, o FAP desempenha um papel fundamental como fator multiplicador, conforme mencionado anteriormente. A fórmula resultante é: RAT x FAP = RAT ajustado.
Como consultar FAP?
Existem duas maneiras de consultar o FAP: através do site do Dataprev ou do Gov.br. Se preferir utilizar o portal Dataprev, você pode acessá-lo pelo Gerid, se for um servidor do Ministério da Previdência Social, ou entrar pelo Gov.br se representar uma empresa.
No Gerid, insira seu CPF e senha ou faça login usando o certificado digital. Alternativamente, você pode acessar diretamente pelo Gov.br, onde deverá inserir seu CPF e senha, ou entrar usando o certificado digital. É importante lembrar que, para ambos os acessos, é necessário realizar o cadastro antecipadamente e possuir um certificado digital.
Adicionalmente, é importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não necessitam consultar o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), uma vez que não pagam o RAT ajustado, exceto as empresas enquadradas no anexo IV. No entanto, é aconselhável verificar e manter os dados atualizados no sistema de folha de pagamento. Além disso, não é obrigatório enviar o FAP ao eSocial, pois os índices serão atualizados automaticamente no portal. Dessa forma é preciso inserir somente no seu sistema.
No sistema Makro System, você poderá atualizar o RAT e o FAP de maneira ágil e fácil, diretamente na aba de tributação do departamento pessoal. Caso necessite de assistência, a plataforma oferece suporte gratuito para orientá-lo da melhor maneira possível. Além disso, se desejar aprofundar seus conhecimentos sobre o tema, contamos com consultores especialistas disponíveis para fornecer consultorias.
Perguntas frequentes
FAP, que significa Fator Acidentário Previdenciário, é um índice utilizado para monitorar os acidentes de trabalho nas empresas. Além disso, ele atua como um fator multiplicador no cálculo do RAT ajustado.
Em resumo, as empresas tributadas pelo Simples Nacional não estão sujeitas ao Fator Acidentário Previdenciário (FAP). Este índice é utilizado apenas no regime tributário do Lucro Real e Presumido.
O Risco Ambiental no Trabalho (RAT) é uma obrigação previdenciária na qual as empresas precisam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição destina-se a cobrir os custos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
São divididos em 5 tipos: riscos químicos, riscos de acidentes, riscos físicos, riscos ergonômicos e riscos biológicos.