Quem nunca precisou se ausentar da empresa por motivos maiores? Essa falta no trabalho pode ser justificada, garantida pela CLT, ou injustificada. Esta situação comum entre os profissionais pode ocorrer por diversos motivos, desde problemas de saúde até a necessidade urgente de lidar com questões pessoais.
No entanto, é importante comunicar a ausência de forma antecipada e seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa para evitar eventuais penalidades ou complicações. Dessa forma, iremos explicar como cadastrar a falta no sistema Makro. Além disso, abordaremos pontos importantes relacionados a esse assunto.
Qual a sua dúvida?
Como cadastrar falta no trabalho no sistema Makro?
Aqui é importante ressaltar que o cadastro de faltas no sistema tem como objetivo descontar automaticamente as ausências na folha de pagamento do colaborador. Além disso, considerar a falta no trabalho na apuração do período aquisitivo de férias.
- Cadastro de Faltas
Primeiramente faça o login na plataforma. Acesse as abas: Pessoal >> Preparações >> Cadastro de faltas.
- Insira as informações
Clique no ícone “Incluir um novo registro“. Cadastre as faltas, especificando a quantidade de dias de ausência ou horas de atraso, e se haverá o desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Em seguida, salve as informações.
- Atenção
Para que as faltas sejam descontadas na apuração do período aquisitivo de férias, o cadastro deve ser feito nesta subguia e os parâmetros 401 e 449 devem ser ajustados. Portanto, acesse as páginas: Preparar >> Parâmetros >> Parâmetros Globais.
O que diz a CLT sobre faltas?
Antes de adentrarmos sobre o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), iremos falar sobre a falta injustificada e justificada. Isso porque existem uma diferença entre as duas, e apenas uma está garantida na lei.
Começaremos com a falta no trabalho justificada. Este direito está garantido na CLT, em seu artigo n° 473, e ela é considerada quando um funcionário precisa se ausentar por diversas questões previstas neste mesmo artigo. As razões são muitas, como doença, acidente, casamento, realização de provas de exame vestibular, questões familiares, licença médica, entre outros motivos.
É importante ressaltar que na falta justificada, o funcionário poderá ausentar-se do trabalho sem a perda de benefícios, remuneração e sem que haja desconto nos dias de férias. Isso significa que, quando a ausência é reconhecida como justificada, o colaborador mantém seus direitos trabalhistas e o período de ausência não afeta negativamente seus benefícios ou salário.
Por outro lado, a falta no trabalho injustificado refere-se às ausências que não estão respaldadas pela CLT. Isso significa que quando um colaborador se ausenta da empresa sem que haja uma justificativa legalmente aceita. Tal conduta pode acarretar em consequências sérias, como suspensões, demissão por justa causa e advertência.
No entanto, a possibilidade de abonar as faltas dependerá das políticas e regras estabelecidas pela empresa. Por isso, é essencial que o colaborador busque orientação junto ao setor responsável para entender as consequências de suas ausências e os procedimentos necessários para regularizar a situação.
Quantas faltas eu posso ter no trabalho?
Os dias de falta no trabalho podem variar por causa dos motivos. Dessa forma, iremos apresentar um panorama abrangente de todas as razões vigentes pelas quais os trabalhadores podem faltar, conforme estabelecido no artigo n° 473 da CLT até o momento.
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
- Casamento – por até três dias consecutivos a partir do dia seguinte à cerimônia;
- Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento;
- Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 meses de trabalho;
- Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
- Cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
- Realização de provas de exame vestibular – nos dias das provas;
- Comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
- Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – pelo tempo que se fizer necessário;
- Acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas – por um dia por ano;
- Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – até 2 dias;
- Realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
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Como calcular falta no trabalho?
Como vimos, ao seguir o passo a passo mencionado no Sistema Makro, os descontos são aplicados automaticamente na folha de pagamento do colaborador, bem como são registrados na apuração do período aquisitivo de férias. Essas ferramentas são projetadas para auxiliar o contador na geração precisa da folha de pagamento e no cálculo das férias.
Entretanto, se você precisar fazer esse cálculo manualmente, aqui está um exemplo. Suponhamos que recebe um salário bruto de R$ 1.500,00 e faltou injustificadamente três vezes na mesma semana no mês de 30 dias.
Para calcular o valor do desconto por falta injustificada, podemos usar a seguinte fórmula:
(Salário Bruto / Número de Dias do Mês) x Número de Faltas
Substituindo pelos valores fornecidos:
(R$ 1.500,00 / 30) x 3 = R$ 50,00 x 3 = R$ 150,00
Portanto, o desconto total por falta injustificada é de R$ 150,00.
Vamos esclarecer o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR), levando em consideração que João faltou 3 dias na mesma semana.
Considerando o salário de R$ 1.500 dividido pelos 30 dias do mês, obtemos um valor diário de R$ 50,00.
(Salário Bruto / Número de Dias do Mês)
Substituindo pelos valores fornecidos:
(R$ 1.500,00 / 30) = R$ 50,00
Ao calcular o desconto por faltas injustificadas, que totaliza R$ 150,00, e somá-lo ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) no valor de R$ 50,00, o desconto final será de R$ 200,00.
Para esclarecer o desconto no período de férias com base no número de faltas ao longo de 12 meses de trabalho, podemos citar o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Abaixo tem uma tabela para melhor entendimento entre os números de falta no trabalho com o período de férias.
Perguntas frequentes
O trabalhador terá desconto em sua folha de pagamento e no período de férias. Além disso, a falta pode resultar em medidas disciplinares ou até mesmo demissão.
O valor de um dia de falta no trabalho varia conforme o salário do funcionário e o número de faltas.
Uma falta no trabalho pode ser justificada por razões como doença, emergências familiares, compromissos médicos, entre outros motivos.