Desde o dia 1º de agosto, passou a valer a nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que determina que os exames toxicológicos para motoristas devem ser encaminhados pelas empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com essa alteração, os motoristas de passageiros ou de carga podem ser submetidos a exames “surpresa”. Ou seja, os empregadores podem realizar o exame sem aviso prévio e selecionar os profissionais de maneira aleatória.
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Como funciona o exame toxicológico para motorista?
Com a finalidade de assegurar o controle sobre o consumo de substâncias que interferem na capacidade de direção e, assim, aumentar a segurança nas estradas para os profissionais, os exames toxicológicos para motoristas detectam drogas consumidas no período de 6 a 8 meses antes da realização do teste.
Como informamos anteriormente, as empresas escolherão os motoristas de maneira aleatória e sem aviso prévio. Esse processo tem como objetivo garantir que todos os motoristas realizem os testes de forma imparcial. Além disso, quando os motoristas forem selecionados para realizar o teste, mas não forem efetivamente escolhidos, terão um certificado registrado pelo próprio sistema.
Além disso, esta nova norma traz mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois estabelece que os empregadores devem custear os testes, realizá-los previamente à admissão e ao desligamento do motorista, além de periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.
Desse modo, as empresas devem enviar obrigatoriamente para o eSocial os resultados dos exames toxicológicos dos motoristas, a fim de informar o governo. A seguir, abordaremos mais detalhes sobre este processo.
O que é o evento S-2221?
O evento S-2221 é uma tarefa do eSocial que tem como finalidade registrar os exames toxicológicos obrigatórios para motoristas profissionais. Além disso, a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024, aprovou a nova versão do leiaute do eSocial, versão S-1.3, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024.
Por fim, essa versão introduz o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, que inclui o evento S-2221 (exame toxicológico).
Como informar o exame toxicológico no eSocial
Primeiramente, as empresas devem enviar as informações dos exames toxicológicos para motoristas ao eSocial por meio do evento S-2221. Nesse sentido, elas devem fazer o envio até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame, considerando a data em que o exame foi feito. Para o teste pré-admissional, devem considerar a data de admissão do empregado.
Você precisa enviar as seguintes informações por meio do S-2221:
- Data da realização do exame toxicológico;
- Código do exame toxicológico;
- Identificação do trabalhador pelo número de matrícula e CPF;
- Número do laboratório no CNPJ;
- Nome e CRM do médico responsável.
Além disso, os exames toxicológicos para motoristas devem ser realizados em profissionais com as categorias 1XX, que incluem:
- Empregado – Geral (101);
- Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo (102);
- Empregado – Aprendiz (103);
- Empregado – Doméstico (104);
- Empregado – contrato a termo (105);
- Trabalhador Temporário (106);
- Empregado – contrato de trabalho intermitente (111).
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Exames Toxicológicos para motoristas der positivo
Caso o exame toxicológico do motorista dê positivo, a empresa precisa realizar uma avaliação clínica para verificar a presença de dependência química. Nesse sentido, se o exame confirmar a dependência, o empregador deve seguir o seguinte processo:
- Afastar o empregado do trabalho;
- Enviar o trabalhador à Previdência Social para realizar uma avaliação de incapacidade;
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver suspeita de origem ocupacional;
- Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Vale ressaltar que, se desejar, a empresa pode elaborar um programa de controle de uso de álcool e drogas, conforme o artigo 235-B, VII, da CLT, e também realizar exames periódicos em seus funcionários.
Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado:
VII – submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Perguntas frequentes
Em suma, o empregador deve fazer com que o motorista realize o exame toxicológico no momento da admissão, no desligamento e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses.
Primeiramente, os motoristas com CNH nas categorias C, D ou E devem realizar o exame toxicológico.
Os exames toxicológicos para motoristas incluem amostras de urina, sangue e cabelo.