Ah, o eSocial. Como contador, você deve estar familiarizado com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo governo federal há alguns anos. Ele veio para simplificar o processo de envio de uma vasta gama de informações relacionadas às empresas e seus colaboradores.
Diante deste contexto, abordaremos neste artigo o evento S-1200 que faz parte da tabela não periódica e ele precisa ser enviado em uma determinada situação. Além disso, explicaremos como a plataforma da Makro poderá lhe auxiliar no envio dos eventos do eSocial e outras obrigações.
Você vai ler:
O que é o evento S-1210?
Conhecido como “Pagamentos Diversos”, o evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho tem como finalidade informar à Receita Federal os detalhes dos pagamentos que o empregador realiza para pessoas físicas ou jurídicas. Em outras palavras, deve ser utilizado por funcionários, bolsistas, estagiários e também se estende aos benefícios pagos pelo RPPS.
É importante ressaltar que se refere aos pagamentos que não se enquadram em outras categorias específicas do eSocial, tais como salários, benefícios previdenciários, férias, entre outros. Ele abrange uma variedade de pagamentos, como serviços prestados por autônomos, aluguéis, Participações nos Lucros ou Resultado (PLR), comissões, honorários, e assim por diante.
As informações que as empresas precisam enviar são os dados relacionados aos pagamentos, tais como CPF ou CNPJ do beneficiário, valor pago, data de pagamento, descrição do serviço ou pagamento efetuado, entre outros.
Qual o prazo para envio do evento s-1210?
Empresas devem encaminhar o evento S-1210 dentro do prazo estabelecido pelo governo. Assim, elas devem enviá-lo até o dia 15 do mês subsequente ou antes do envio do fechamento dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.
É importante notar que o envio é antecipado para o último dia útil anterior nos casos em que não há expediente bancário.
É importante lembrar que o eSocial engloba diversos eventos, cada um com cronogramas estabelecidos pelo governo. Portanto, o envio das obrigações pode ter prazos variados. Mantenha-se atento às datas e eventuais alterações que possam ocorrer.
Como lançar o evento S-1210 no eSocial?
Aqui, vamos falar sobre como a plataforma da Makro pode auxiliar na geração de eventos. Como mencionado anteriormente, esse sistema, criado pelo governo brasileiro para encaminhar dados trabalhistas, previdenciários e fiscais das empresas, tem como objetivo simplificar todo o processo, eliminando a burocracia.
A Makro é uma plataforma projetada para simplificar o processo contábil, permitindo que os contadores cumpram suas obrigações de forma rápida, segura e online. No departamento pessoal, dispomos de várias abas organizadas por temas.
No eSocial, por exemplo, você encontrará campos para gerar eventos de tabelas, periódicos e não periódicos com os dados correspondentes. Assim, através da plataforma da Makro, é possível gerar o evento S-1210 e outros, enviando-os para o eSocial. Além disso, é possível duplicar ou excluir tarefas diretamente na plataforma.
Não devemos esquecer também da importação de eventos do eSocial. O sistema possui essa funcionalidade para evitar retrabalhos e agilizar o processo. Isso significa trazer para a plataforma os eventos já enviados para o eSocial.
Além disso, o sistema mantém uma tabela com todos os arquivos, informando se são eventos de tabela, periódicos ou não, sua data de entrega, tipo de vencimento e se são antecipados ou não para o dia útil.
Ressaltamos que, caso você tenha dúvidas em relação ao processo desse tema ou algum outro de outros setores contábeis, temos à disposição suporte gratuito e mentorias.
Com o intuito de esclarecer dúvidas, no Canal da Makro no YouTube, você poderá assistir a lives mensalmente, nas quais nossos mentores irão explicar sobre determinados assuntos contábeis. Por fim, disponibilizamos cursos para que você possa se atualizar em diversas áreas.
Qual a diferença entre os eventos S-1200 e S-1210?
Muitos profissionais podem ter dúvidas sobre quais informações devem ser encaminhadas nos eventos do eSocial, pois o governo pode realizar alterações frequentes. Entre os eventos em destaque, encontram-se o S-1210 e o S-1200.
Como mencionado anteriormente, o evento S-1210 tem como objetivo enviar detalhadamente dados à Receita Federal sobre pagamentos, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Isso inclui comissões, aluguéis, participação nos lucros ou resultados, entre outros. No entanto, ele não abrange os salários dos funcionários.
Por outro lado, o evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – como sugere sua descrição, visa informar os dados de remuneração de colaboradores, bolsistas e estagiários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
É importante ressaltar que, apesar das diferenças nos objetivos, ambos os eventos possuem semelhanças, como a data de entrega até o dia 15 do mês subsequente e antecipação do dia útil.
Leia também:
- Manual do eSocial: saiba mais sobre o sistema
- Afastamento maternidade: como enviar para o eSocial usando a Makro?
- Dados do eSocial: Cadastros básicos para a importação de informações
- Entenda o que configura vínculo empregatício
- Tabela do eSocial: Veja quais são
Tabela dos eventos do eSocial
Por fim, vamos abordar a atual Tabela 09 dos eventos do eSocial, concentrando-nos nos mais utilizados para o envio das obrigações: a tabela inicial, não periódica e periódica, sendo este último onde se encontra o evento S-1210. É importante ressaltar que os eventos podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é essencial que você verifique a página do governo federal para informações atualizadas.
Eventos de Tabelas
- S-1000: Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
- S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010: Tabela de Rubricas
- S-1020: Tabela de Lotações Tributárias
- S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Periódicos
- S-1200: Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
- S-1202: Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
- S-1207: Benefícios – Entes Públicos
- S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
Não Periódicos
- S-2190: Registro Preliminar de Trabalhador
- S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2230: Afastamento Temporário
- S-2231: Cessão/Exercício em Outro Órgão
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
- S-2298: Reintegração/Outros Provimentos
- S-2299: Desligamento
- S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-3000: Exclusão de Eventos
- S-8299: Baixa Judicial do Vínculo
Perguntas frequentes
Em suma, o evento S-1210 envia detalhadamente dados à Receita Federal sobre pagamentos, para pessoas físicas e jurídicas.
Deve ser enviado de maneira cronológica , ou seja, encaminha-se primeiro o evento S-1200 e depois o evento S-1210.
O evento S-1200 reporta a remuneração dos trabalhadores, enquanto o S-1210 declara os pagamentos realizados, incluindo informações tributárias.