eSocial MEI é uma plataforma de envio das obrigações, por isso, MEIs ainda têm dúvidas se devem ou não utilizar esse serviço
Criado pelo Governo Federal pelo decreto nº 8.373/2014, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), tem como objetivo simplificar e unificar os processos trabalhistas, previdenciários e tributários. Isto é, ele cria de maneira exclusiva e facilitada a entrega do envio dos dados. A plataforma é destinada para os microempreendedores Individuais (MEI), e reúne várias informações contratuais e pessoais de trabalhadores, como férias, afastamento, demissão, CPF, data de admissão e nascimento, entre outros.
Este serviço, ajudou o MEI na forma de entregar as obrigações, pois, desta maneira, a burocracia foi reduzida, além de ter transparência na automatização nos envios das informações. No entanto, muitos microempreendedores têm dúvidas sobre como usar o e-social e se ele é obrigatório fazê-lo. Por isso, neste artigo iremos esclarecer sobre essa ferramenta.
Sou MEI, preciso utilizar o eSocial?
A resposta é: Depende! Isto porque, quando os Mei possuem colaboradores registrados são obrigados a utilizar o serviço do eSocial para entregar as informações dos funcionários. Para aqueles microempreendedores que não possuem empregados, não precisam usar a plataforma. Entretanto, caso aconteça de o MEI querer realizar uma contratação de um funcionário, ele deverá fazer por meio do site do eSocial.
Vale lembrar que o MEI tem direito de contratar apenas um colaborador.
Mas Atenção!
Como informamos no começo deste artigo, o eSocial reúne informações dos colaboradores, desde a sua admissão até a demissão. Os impostos relacionados à empresa continuam sendo recolhidos pelo DAS-MEI.
Quais são as funções que tenho no eSocial?
São inúmeras as obrigações que o MEI precisa declarar na plataforma, como já explicamos aqui, entre eles estão:
Reajuste salarial:
Pelo menu de acesso rápido do site, você deverá informar as alterações de valores. Para isso, selecione o nome do colaborador que deseja fazer essa mudança, indique o novo salário e a data que será aplicado. Depois de fazer esse processo, automaticamente o reajuste entrará em vigor.
Programar férias:
Esta é uma outra função que também está disponível no eSocial. Você deverá acessar novamente o menu de acesso rápido, e ir na opção “Programar Férias”. Basta escolher o funcionário que o sistema mostrará o período completo. Exibirá os dias para descanso, caso ele já tenha tirado anteriormente e os que ainda estão disponíveis. Logo em seguida, como o processo do reajuste salarial, o MEI precisará informar o início das férias e o seu término. E caso tenha feito a venda de 1/3 das férias, necessitará também de ser colocado. Após ter feito esse procedimento, o sistema fornecerá um recibo de férias.
Afastamento temporários (Doenças, Licenças, Outros) e o retorno ao trabalho:
Para informar essas obrigações, o empregador deverá ir no menu empregados e depois em gestão de empregados. Assim que abrir esta aba, terá que encontrar o nome do empregado e clicar em sua matrícula. Depois de executar esse passo-a-passo, um outro guia abrirá e você poderá ir no botão afastamento temporário. Ao registrar o afastamento, necessitará de colocar todos os dados, como, a data de início, o motivo, se a licença já ocorreu antes da mesma causa. Para registrar o retorno, o caminho é o mesmo para declarar o afastamento. Assim que você encontrar o registro da licença, clique em registrar retorno e informe a data do término.
Aproveite a visita aqui no Blog e confira mais notícias do MEI e também sobre a contabilidade para ficar sempre bem informado.
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